TJAM - 0136749-72.2025.8.04.1000
1ª instância - 20ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:29
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DO SOCORRO ROCHA DA SILVA
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18/06/2025 18:13
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 18:13
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
Em 16 de dezembro de 2024 a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, afetar os Recursos Especiais n.ºs 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE, 2.162.323/PE (Tema 1.300), para saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Com a afetação do tema, aquela Corte Superior determinou que os tribunais de justiça e tribunais regionais federais suspendessem a tramitação de processos, que versem sobre tal matéria.
Destarte, considerando que a matéria discutida nos presentes autos é a mesma ou vinculada ao tema discutido na suspensão em comento, determino o SOBRESTAMENTO destes autos até a manifestação conclusiva da supracitada Seção do STJ.
Intimem-se as partes para tomarem ciência da suspensão e requererem o que for do interesse, em observância ao Enunciado 348 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC): "Os interessados serão intimados da suspensão de seus processos individuais, podendo requerer o prosseguimento ao juiz ou tribunal onde tramitarem, demonstrando a distinção entre a questão a ser decidida e aquela a ser julgada no incidente de resolução de demandas repetitivas, ou nos recursos repetitivos".
Por último, se houver perícia deferida nos autos, comunique-se ao perito sobre a necessidade de realizar o trabalho pericial somente após o levantamento da suspensão.
Ademais, enfatizo que não serão expedidos alvarás durante o prazo da suspensão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/06/2025 18:22
PROCESSO SUSPENSO
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13/06/2025 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2025 13:27
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0136749-72.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: ROBERTO HERMIDAS DE ARAGAO FILHO - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: Maria do Socorro Rocha da Silva Advogado(a): RAPHAEL QUINTILIANO PAZUELLO - 8881N Apelado: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a): -
21/05/2025 10:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/05/2025 10:32
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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21/05/2025 10:32
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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20/05/2025 22:56
Recebidos os autos
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20/05/2025 22:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 22:56
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 22:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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