TJAP - 0049584-14.2019.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 10:25
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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28/11/2023 14:16
Em Atos do Juiz. Conforme decisão (mov. 17) nos autos do precatório 0000648-19.2023.8.03.0000 e decisão (mov. 15), nos autos do precatório 0000649-04.2023.8.03.0000, dando conta de que os créditos encontram-se incluídos na lista única de pagamento de acor
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04/08/2023 07:10
Certifico que aguarda o pagamento do precatório já expedidos nos autos.
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04/08/2023 07:09
Decurso de Prazo
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13/07/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/06/2023 21:54:48 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FERNANDO ANTONIO HORA MENEZES JUNIOR (Advogado Réu).
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13/07/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/06/2023 21:54:48 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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13/07/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/06/2023 21:54:48 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUCIVALDO DA SILVA COSTA (Advogado Autor).
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03/07/2023 08:35
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/06/2023 21:54:48 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIVALDO DA SILVA COSTA Advogado Réu: FERNANDO ANTONIO HORA MENEZES
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28/06/2023 21:54
Em Atos do Juiz. Considerando que uma vez intimado o Município de Macapá, a fim de se manifestar nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, inclusive ratificando ou não a responsabilidade pelo pagamento do débito dos autos, quedou-se inerte, aguarde-se o pa
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17/06/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 07/06/2023 10:59:43 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUCIVALDO DA SILVA COSTA (Advogado Autor).
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14/06/2023 11:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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14/06/2023 11:11
Decurso de Prazo MOv. 121.
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09/06/2023 09:27
Em Atos do Juiz. Certifique-se o decurso de prazo para o réu, conforme a decisão proferida no evento #118 e certidão do evento # 121.
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07/06/2023 11:00
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 07/06/2023 10:59:43 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIVALDO DA SILVA COSTA
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07/06/2023 10:59
Nos termos da Portaria 001/2018, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias.
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02/06/2023 15:20
Certifico para os devidos fins que, o prazo cedido para Município de Macapá, decorrerá na data de 06/06/2023.
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20/04/2023 06:01
Intimação (Determinada diligência na data: 05/04/2023 18:11:37 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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10/04/2023 13:27
Notificação (Determinada diligência na data: 05/04/2023 18:11:37 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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05/04/2023 18:11
Em Atos do Juiz. Chamo o feito a ordem.Não obstante a certidão do evento #102, que levou a decisão proferida no evento 104, oportunizo ao Município de Macapá intimado a se manifestar nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, ratificando ou não a informação
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22/03/2023 09:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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22/03/2023 09:10
Decurso de Prazo
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07/03/2023 09:18
Certifico para os devidos fins que, realizo a finalização do movimento de ordem 113.
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26/02/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 16/02/2023 07:58:38 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUCIVALDO DA SILVA COSTA (Advogado Autor).
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18/02/2023 06:01
Intimação (Determinada diligência na data: 25/01/2023 11:00:06 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUCIVALDO DA SILVA COSTA (Advogado Autor).
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16/02/2023 07:58
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 16/02/2023 07:58:38 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIVALDO DA SILVA COSTA
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16/02/2023 07:58
Nos termos da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar requerendo o que entender de direito.
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08/02/2023 08:48
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0000648-19.2023.8.03.0000, Credor(a) LUCIVALDO DA SILVA COSTA
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08/02/2023 08:23
Notificação (Determinada diligência na data: 25/01/2023 11:00:06 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIVALDO DA SILVA COSTA
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06/02/2023 13:56
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0000649-04.2023.8.03.0000, Credor(a) CIDALINA FONSECA DE FIGUEIREDO CAMBRAIA
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02/02/2023 18:18
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 65876 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0000649-04.2023.8.03.0000.
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02/02/2023 18:18
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 65877 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0000648-19.2023.8.03.0000.
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02/02/2023 12:36
Certifico que os autos aguardam finalização de ofício requisitório.
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25/01/2023 11:00
Em Atos do Juiz. Considerando o que foi certificado na certidão proferida nos autos, evento # 102, inclua-se o Município de Macapá na lide, considerando que é o ente público legitimado ao pagamento do precatório.Expeça-se o precatório.
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07/12/2022 12:02
Certifico que, diante da resposta do chamado juntado à ordem 101, dando conta que, para ser expedido precatorio, no caso em questão, é necessário que se altere ou inclua o ente devedor para município de macapá. Posto isto, promovo os autos.
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07/12/2022 12:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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07/12/2022 11:56
Faço juntada a estes autos da resposta do chamado de ordem 100
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29/11/2022 12:11
Certifico que foi feito um chamado 69026, pelas razões abaixo descritas: 0049584-14.2019.8.03.0001: Trata-se de expedição de oficio requisitório, porém ao tentar expedir aparece a seguinte mensagem: "O réu do processo (devedor) não se encontra entre
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16/11/2022 13:30
Em Atos do Juiz. Expeça-se o ofício requisitório de Precatório ao Presidente do TJAP requisitando o pagamento do valor principal, cuja credora é a parte autora - CIDALINA FONSECA DE FIGUEIREDO CAMBRAIA, CPF Nº CPF *72.***.*56-04, cuja natureza é verba al
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03/11/2022 09:30
Certifico que faço conclusos
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03/11/2022 09:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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26/10/2022 11:25
DESTACAMENTO DE HONORÁRIOS CONFORME DESPACHO #93
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23/10/2022 06:01
Intimação (Determinada diligência na data: 07/10/2022 20:14:06 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUCIVALDO DA SILVA COSTA (Advogado Autor).
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13/10/2022 09:05
Notificação (Determinada diligência na data: 07/10/2022 20:14:06 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIVALDO DA SILVA COSTA
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07/10/2022 20:14
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora a fim de que informe,, no prazo de 10 (dez) dias, se sobre o valor principal a receber nos autos, há destaque de honorários contratuais, pois em caso positivo, o mesmo deverá constar no precatório do valor princip
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21/09/2022 12:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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21/09/2022 12:20
Certifico que autos conclusos.
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19/09/2022 18:18
Ratificação do pedido #77. Pedido de EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO.
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15/09/2022 08:38
Em Atos do Juiz. Intime-se parte autora, a fim de imprimir andamento satisfatório nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
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30/08/2022 11:09
Decurso de Prazo (#84)
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30/08/2022 11:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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23/08/2022 07:51
Certifico para os devidos fins que, realizo a finalização do movimento de ordem 81 e 82.
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26/07/2022 14:15
Evolução da Classe Processual
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18/07/2022 06:01
Intimação (Determinada diligência na data: 06/07/2022 10:06:25 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FERNANDO ANTONIO HORA MENEZES JUNIOR (Advogado Réu).
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08/07/2022 11:54
Notificação (Determinada diligência na data: 06/07/2022 10:06:25 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FERNANDO ANTONIO HORA MENEZES JUNIOR
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08/07/2022 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 28/06/2022 10:43:18 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUCIVALDO DA SILVA COSTA (Advogado Autor).
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08/07/2022 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 28/06/2022 10:43:18 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FERNANDO ANTONIO HORA MENEZES JUNIOR (Advogado Réu).
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06/07/2022 10:06
Em Atos do Juiz. Pelo princípio da fungibilidade recebo a presente petição como cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.Alterar a classe do presente feito para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.Após, intimar a parte executada, nos
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01/07/2022 08:13
Certifico que faço conclusos
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01/07/2022 08:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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29/06/2022 14:12
Pedido de EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO
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28/06/2022 10:43
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 28/06/2022 10:43:18 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIVALDO DA SILVA COSTA Advogado Réu: FERNANDO ANTONIO HORA MENEZES JUNIOR
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28/06/2022 10:43
Nos termos do artigo 24 da Portaria 001/2017-VCFP, certifico que os autos aguardam iniciativa dos interessados pelo prazo de 30 (trinta) dias.
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28/06/2022 10:41
Certifico que a sentença de mov. 65 transitou em julgado em 27/06/2022.
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21/06/2022 07:43
Certifico que para fins de regularização do sistema tucujuris, promovo a finalização de históricos em aberto dos presentes autos.
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02/06/2022 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 11/05/2022 12:26:18 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUCIVALDO DA SILVA COSTA (Advogado Autor).
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02/06/2022 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 11/05/2022 12:26:18 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FERNANDO ANTONIO HORA MENEZES JUNIOR (Advogado Réu).
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25/05/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 11/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000092/2022 em 25/05/2022.
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25/05/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0049584-14.2019.8.03.0001 Requerente: CIDALINA FONSECA DE FIGUEIREDO CAMBRAIA Advogado(a): LUCIVALDO DA SILVA COSTA - 735AP Requerido: CÂMARA MUNICIPAL DE MACAPA Advogado(a): FERNANDO ANTONIO HORA MENEZES JUNIOR - 1223AP Sentença: I.
Relatório.
Trata-se de Liquidação de Sentença por arbitramento, em que a parte autora CIDELINA FONSECA DE FIGUEIREDO CAMBRAIA, servidora pública da Câmara Municipal de Macapá, requereu a Liquidação de Sentença relativa ao processo nº 0009731-37.2015.8.03.000, que tramitou neste Juízo, tendo como objeto o recebimento na integralidade os seus vencimentos, que encontravam-se errôneos, além do pagamento retroativo.
Tal direito foi em decorrência de uma dispensa indevida de 33 Servidores da Câmara Municipal, que após ingressarem com um mandado de segurança, tiveram reconhecido seu direito de serem reativados na Câmara Municipal.
Após reativados, estes servidores buscaram pela via Judicial o recebimento de seus vencimentos tanto do valor retroativo, quanto para a correção do que estavam recebendo após a reintegração no quadro da CMM, conforme processo nº 0009731-37.2015.8.03.000, que tramitou neste Juízo, cujo pleito foi favorável aos servidores.
E, pelo qual se processa a presente ação de liquidação de sentença por arbitramento.O réu apesar de intimado, deixou transcorrer em branco o prazo de defesa, evento #43.Os autos foram encaminhados a contadoria para apuração dos cálculos, cuja planilha veio no evento # 50.
Intimadas as partes para ciência e manifestação acerca da planilha, apenas a parte autora manifestou-se, evento # 58, em que afirmou a aceitação da planilha, o réu deixou transcorrer em branco o prazo, sem manifestação, # 63.II.Os autos estão em ordem e não há irregularidades a suprir ou nulidades a sanar.Conforme dito acima, trata-se de Liquidação de Sentença por arbitramento, em que a parte autora requereu a Liquidação de Sentença relativa ao processo nº 0009731-37.2015.8.03.000, que tramitou neste Juízo, tendo como objeto o recebimento na integralidade os seus vencimentos, que se encontravam errôneos, além do pagamento retroativo.
Apesar de citado, o réu deixou fluir em branco o prazo para defesa, em nada se opondo aos pedidos da requerente.Conforme planilha da contadoria judicial, #50, o crédito a ser recebido pela requerente é no importe de R$ 323.563,37 (trezentos e vinte e três mil, quinhentos e sessenta e três reais e trinta e sete centavos), do qual não houve impugnação pelas partes.Diante destes fatos, os cálculos do contador devem ser homologados, conforme ausência de impugnações.III.Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I, do CPC, e, por via de consequência HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria judicial, evento #50, liquidando o valor da obrigação em R$ 323.563,37 (trezentos e vinte e três mil, quinhentos e sessenta e três reais e trinta e sete centavos).Condeno a parte requerida ao pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da liquidação, conforme já estabelecido nos autos principais, nº 0009731-37.2015.8.03.000, se ainda não pagos, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Publique-se e intimem-se. -
24/05/2022 18:43
Registrado pelo DJE Nº 000092/2022
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23/05/2022 10:53
Certifico que para fins de regularização do sistema tucujuris, promovo a finalização de históricos em aberto dos presentes autos.
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23/05/2022 10:53
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 11/05/2022 12:26:18 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIVALDO DA SILVA COSTA Advogado Réu: FERNANDO ANTONIO HORA MENEZES JUNIOR
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23/05/2022 10:53
Sentença (11/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 23/05/2022
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11/05/2022 12:26
Em Atos do Juiz.
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08/03/2022 09:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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08/03/2022 09:56
Decurso de Prazo
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09/02/2022 13:12
Certidão de regularização.
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12/01/2022 14:53
Certifico que o feito aguarda o transcurso de prazo em aberto.
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27/12/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 14/12/2021 11:01:09 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FERNANDO ANTONIO HORA MENEZES JUNIOR (Advogado Réu).
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27/12/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 14/12/2021 11:01:09 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUCIVALDO DA SILVA COSTA (Advogado Autor).
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22/12/2021 16:32
Ciência da planilha #50 juntada pela Contadoria.
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17/12/2021 10:51
Notificação (Outras Decisões na data: 14/12/2021 11:01:09 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FERNANDO ANTONIO HORA MENEZES JUNIOR
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17/12/2021 10:51
Notificação (Outras Decisões na data: 14/12/2021 11:01:09 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIVALDO DA SILVA COSTA
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14/12/2021 11:01
Em Atos do Juiz. Proceda-se o cadastro do patrono da parte requerida, conforme substabelecimento feito ao Subprocurador legislativo - Fernando Antonio Hora Menezes Junior, sem que seja excluído o procurador Ricardo Souza Oliveira, pois o substabelecimento
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25/11/2021 09:22
Certifico que faço conclusos
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25/11/2021 09:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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23/11/2021 14:39
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2021, às 14:39:47, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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23/11/2021 00:36
Remessa
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23/11/2021 00:36
Faço juntada.
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28/02/2021 16:24
Juntada de SUBSTABELECIMENTO
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19/02/2021 13:25
Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2021, às 13:25:38, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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08/02/2021 11:05
CONTADORIA - MACAPÁ
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08/02/2021 11:05
Certifico que remeto os autos à Contadoria
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03/02/2021 10:47
Em Atos do Juiz. Considerando que mesmo após citada, a Câmara de vereadores deixou de apresentar os documentos solicitados, demonstrando sua planilha de cálculo, em prosseguimento a liquidação por arbitramento, determino a remessa dos autos ao contador ju
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18/12/2020 11:06
Decurso de Prazo
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18/12/2020 11:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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01/10/2020 07:25
Certifico que o feito aguarda manifestação da parte ré.
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30/09/2020 13:46
Mandado
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14/09/2020 11:38
MANDADO JUDICIAL para - CÂMARA MUNICIPAL DE MACAPA - emitido(a) em 14/09/2020
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11/09/2020 16:17
Em Atos do Juiz. Vistos. Considerando que na decisão de ordem 05 foi deferida a exclusão do Município do polo passivo e que na ocorrência processual de ordem 37 consta a ausência de procurador da Câmara no Tucujuris, torno sem efeito o despacho de MO #36
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11/09/2020 08:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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11/09/2020 08:28
Nos termos do art. 1º da Portaria conjunta 001/2017, promovo os autos conclusos para deliberação quanto a determinação retro, pois no despacho inicial foi determinado a exclusão do Municipio, sendo devidamente cumprido e a Câmara Municipal não possue proc
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08/09/2020 17:32
Em Atos do Juiz. Vistos. Intimem-se o Município de Macapá e a Câmara Municipal para no prazo de 30 (trinta) dias já observado o prazo em dobro do art. 183 do CPC apresentarem, nos termos do art. 510 do CPC, pareceres ou documentos elucidativos. Intimem-
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04/09/2020 12:31
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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04/09/2020 12:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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03/09/2020 16:48
Manifestação
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29/08/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 27/04/2020 12:02:08 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUCIVALDO DA SILVA COSTA (Advogado Autor).
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19/08/2020 12:39
Certifico que os autos aguardam a manifestação da parte autora.
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18/08/2020 08:47
Notificação (Outras Decisões na data: 27/04/2020 12:02:08 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIVALDO DA SILVA COSTA
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13/08/2020 12:58
Certifico que finalizo mov.26
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04/08/2020 09:54
Certifico e dou fé que em 04 de agosto de 2020, às 09:54:53, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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03/08/2020 12:39
Remessa
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03/08/2020 12:35
Considerando o Despacho do Excelentíssimo Juíz, no mov. 22, vimos informar o seguinte: a) As regras da Lei 2386/2018 somente são aplicáveis aos processos distribuídos a partir de 01/01/2020, conforme relatório anexo; b) Inobstante, antes da vigência da
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22/05/2020 16:33
Certifico e dou fé que em 22 de maio de 2020, às 16:33:29, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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21/05/2020 17:11
CONTADORIA - MACAPÁ
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20/05/2020 15:59
Nos termos em que foi determinado, remeto os autos a contadoria.
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27/04/2020 12:02
Em Atos do Juiz. Vistos.Considerando a documentação trazida aos autos, não há como deferir a gratuidade de justiça, uma vez que a autora não demonstrou ser hipossuficiente econômico financeiramente.Todavia, para não inviabilizar o acesso à justiça, levand
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05/03/2020 11:06
MANIFESTAÇÃO.
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05/03/2020 11:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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21/02/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 07/02/2020 13:30:28 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUCIVALDO DA SILVA COSTA (Advogado Autor).
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11/02/2020 12:01
Notificação (Outras Decisões na data: 07/02/2020 13:30:28 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIVALDO DA SILVA COSTA
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07/02/2020 13:30
Em Atos do Juiz. A autora requereu gratuidade de Justiça. Porém diante dos documentos juntados aos autos (Declaração de Imposto de Renda). Indefiro. A parte autora pode optar pelo parcelamento em até 4x. Intime-se a parte autora para que proceda o re
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22/01/2020 16:05
MANIFESTAÇÃO.
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22/01/2020 16:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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22/12/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/12/2019 08:52:18 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUCIVALDO DA SILVA COSTA (Advogado Autor).
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12/12/2019 09:49
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/12/2019 08:52:18 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIVALDO DA SILVA COSTA
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10/12/2019 08:52
Em Atos do Juiz. Vistos. A parte autora pleiteou o benefício da justiça gratuita, sem trazer aos autos comprovantes de renda atualizados. Desta forma, intime-se o autor para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar última declaração de imposto de renda, bem
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22/11/2019 11:04
MANIFESTAÇÃO
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22/11/2019 10:52
Emenda a inicial
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22/11/2019 10:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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14/11/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 29/10/2019 12:28:41 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUCIVALDO DA SILVA COSTA (Advogado Autor).
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04/11/2019 11:09
Notificação (Outras Decisões na data: 29/10/2019 12:28:41 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIVALDO DA SILVA COSTA
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04/11/2019 11:07
NOME PARTE: MUNICÍPIO DE MACAPÁ - Requerido
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29/10/2019 12:28
Em Atos do Juiz. Ao despachar a inicial é dever do magistrado verificar se a petição inicial preenche os requisitos exigidos pela lei ou se apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, intimando o interessado a emenda
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29/10/2019 08:34
Mudança de Classe Processual
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29/10/2019 08:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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29/10/2019 08:33
Tombo em 29/10/2019.
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28/10/2019 13:09
Distribuição - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0009731-37.2015.8.03.0001 - Protocolo 1902409 - Protocolado(a) em 28-10-2019 às 13:09
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2019
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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