TJAP - 6031739-85.2024.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Recursal 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 00:01
Decorrido prazo de PABLIANE SORAYA FIGUEIREDO FERREIRA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:01
Decorrido prazo de BRUNA LORRANY VIANA ARAUJO NASCIMENTO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:01
Decorrido prazo de RAFAEL LUCAS FIGUEIREDO DE SOUZA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:00
Decorrido prazo de PABLIANE SORAYA FIGUEIREDO FERREIRA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:00
Decorrido prazo de BRUNA LORRANY VIANA ARAUJO NASCIMENTO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:00
Decorrido prazo de RAFAEL LUCAS FIGUEIREDO DE SOUZA em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:04
Publicado Intimação de Pauta em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico Gabinete Recursal 03 PROCESSO: 6031739-85.2024.8.03.0001 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO RECORRENTE: RAFAEL LUCAS FIGUEIREDO DE SOUZA, OLIENE SANCHES DA SILVA, GILMARA ANAICE SILVA ROCHA, BRUNA LORRANY VIANA ARAUJO NASCIMENTO, PABLIANE SORAYA FIGUEIREDO FERREIRA Advogado do(a) RECORRENTE: ANDREI DIAS ALVES - AP2645-A Advogado do(a) RECORRENTE: JOAO ELTON RIPPEL - AP4152-A Advogado do(a) RECORRENTE: DENNER ROOGER DA SILVA RODRIGUES - AP4941-A RECORRIDO: ANA CAROLINA PESSOA DO REGO CARVALHO Advogado do(a) RECORRIDO: FLAVIO JOSE DE ALENCAR CUNHA MEDEIROS - AP2365-A Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento.
Tipo: Virtual Data inicial: 05-09-2025 Data final: 11-09-2025 Hora inicial: 08:00 Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secretaria da Secção Única Balcão Virtual: https://meet.google.com/kho-igey-jyb • Secretaria do Pleno Judicial Balcão Virtual: https://meet.google.com/zeq-xzzh-dii • Secretaria da Turma Recursal: Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*10-65 Sala da Sessão Ordinária: https://us02web.zoom.us/j/2616943412 Macapá, 25 de agosto de 2025 -
25/08/2025 00:01
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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25/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 03 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Processo: 6031739-85.2024.8.03.0001 Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RAFAEL LUCAS FIGUEIREDO DE SOUZA, OLIENE SANCHES DA SILVA, GILMARA ANAICE SILVA ROCHA, BRUNA LORRANY VIANA ARAUJO NASCIMENTO, PABLIANE SORAYA FIGUEIREDO FERREIRA/Advogado(s) do reclamante: ANDREI DIAS ALVES, JOAO ELTON RIPPEL, DENNER ROOGER DA SILVA RODRIGUES RECORRIDO: ANA CAROLINA PESSOA DO REGO CARVALHO/Advogado(s) do reclamado: FLAVIO JOSE DE ALENCAR CUNHA MEDEIROS DECISÃO De acordo com o art. 932, III, do CPC, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível.
No presente caso, constato que o recurso inominado interposto por Rafael Lucas Figueiredo de Souza é inadmissível em razão da carência de um pressuposto recursal extrínseco: ausência de preparo.
Nos termos do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995, o recurso inominado está sujeito a preparo, que deve ser efetuado e comprovado nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
No caso em análise, a parte recorrente não efetuou o pagamento da taxa judiciária integral no prazo de 48 horas.
Reputo, pois, deserto o recurso interposto por Rafael Lucas Figueiredo de Souza.
Ante o exposto, não conheço do recurso inominado interposto por Rafael Lucas Figueiredo de Souza.
Honorários de sucumbência arbitrados em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa em desfavor da parte recorrente.
Intime-se o referido recorrente, Rafael Lucas Figueiredo de Souza, via Diário da Justiça Eletrônico (DJEN).
Quanto ao outro recurso inominado interposto, esclareço que, nos termos do art. 6º, §1º, da Resolução nº 1328/2019-TJAP, o juízo de admissibilidade dos recursos será feito pela Turma Recursal, competindo aos Juizados Especiais de origem processá-los na forma da lei até a remessa ao órgão recursal.
No caso, a parte ré, GILMARA ANAICE SILVA ROCHA, interpôs Recurso Inominado em face da sentença que julgou procedente em parte a pretensão inicial.
Requereu a concessão de gratuidade da justiça.
Da análise respectiva, verifica-se que é caso de concessão do beneplácito, uma vez que, patrocinada pela Defensoria Pública, resta demonstrada a impossibilidade de arcar com o pagamento da taxa judiciária sem o prejuízo do próprio sustento, ante a presunção relativa de hipossuficiência.
Destarte, concedo à parte ré/recorrente, GILMARA ANAICE SILVA ROCHA, a assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Pelo exposto, tendo em vista que a insurgência é tempestiva e o preparo dispensado na hipótese, e uma vez que apresentadas as contrarrazões, RECEBO o recurso interposto por GILMARA ANAICE SILVA ROCHA, somente em seu efeito devolutivo, a ser ratificado pelo plenário.
Façam-se os autos conclusos para julgamento.
JOSE LUCIANO DE ASSIS Juiz de Direito do Gabinete Recursal 03 -
22/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:32
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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22/08/2025 13:33
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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22/08/2025 08:15
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 13:32
Conclusos para decisão
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24/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 01:23
Decorrido prazo de BRUNA LORRANY VIANA ARAUJO NASCIMENTO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:23
Decorrido prazo de OLIENE SANCHES DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 22:09
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 18:05
Conclusos para despacho
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07/07/2025 18:05
Retificado o movimento Conclusos para admissibilidade recursal
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18/06/2025 10:08
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/06/2025 08:45
Recebidos os autos
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18/06/2025 08:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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