TJAP - 6036552-58.2024.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:40
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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01/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6036552-58.2024.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO AMAPÁ EXECUTADO: FLEXIBASE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada para fins de cobrança de valores inscritos em dívida ativa.
O Estado do Amapá requer o cancelamento da audiência alegando que a parte executada poderá comparecer de segunda a sexta-feira (das 8h às 13h) à Procuradoria Geral do Estado, localizada Av.
Antônio Coelho de Carvalho, n. 396, Centro, Macapá-AP, a fim de verificar a possibilidade de parcelamento dos créditos exequendos e que também é possível obter informações por meio do WhatsApp (96 98401-9804).
Em ato contínuo a executada insiste na realização da audiência, pois afirma que a indicação da exequente em fazer com que a executada se desloque até a cidade de Macapá-AP, não é razoável tendo em vista a distância, o deslocamento, as custas e despesas que podem ser economizadas com a audiência em Juízo.
Passo a decidir.
Indefiro o pedido de cancelamento da audiência, pois o motivo alegado para a ausência, não se enquadra nas hipóteses de força maior ou de impedimento que justifiquem a ausência do Estado, devendo primar pelo princípio da cooperação.
Ademais, a ausência não justificada em audiência pode implicar em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme o artigo 334 do CPC.
Destaco que a audiência é realizada e maneira híbrida, portanto as partes podem optar em comparecer virtualmente ou presencialmente. À secretaria para que mantenha a data designada informando o link de acesso ao balcão virtual em ato ordinatório. link : https://us02web.zoom.us/j/8183444540 ( audiência ) Cumpra-se.
Macapá/AP, 29 de agosto de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
30/08/2025 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/08/2025 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/08/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/08/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
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29/08/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 09:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 00:04
Decorrido prazo de FLEXIBASE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 28/08/2025 23:59.
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24/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 04:11
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6036552-58.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Incidência: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] EXEQUENTE: ESTADO DO AMAPÁ EXECUTADO: FLEXIBASE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogado(s) do reclamado: LUCIANO MACEDO MARTINS Ficam intimadas as partes e seus respectivos advogados/defensores da audiência de conciliação designada para dia, hora e local abaixo mencionados.
Dia e hora da audiência: 22/09/2025 11:00 Local: , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Link para participação da audiência por vídeo conferência: OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no local da unidade judiciária no dia da audiência, devendo está munida com documento de identificação com foto.
Macapá/AP, 21 de agosto de 2025.
CELIO AUGUSTO VILHENA FARIAS Chefe de Secretaria -
21/08/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/08/2025 12:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2025 11:00, 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá.
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21/08/2025 05:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 05:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 02:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/08/2025 14:15
Juntada de Certidão
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20/08/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 19:21
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 19:21
Juntada de Certidão
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23/06/2025 12:26
Conclusos para decisão
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15/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 07:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/04/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 09:00
Conclusos para decisão
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26/02/2025 09:00
Juntada de Certidão
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24/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 12:35
Juntada de Certidão
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21/02/2025 12:06
Juntada de Certidão
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20/02/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 08:00
Conclusos para decisão
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28/01/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 08:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 07:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/12/2024 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 10:29
Conclusos para decisão
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22/10/2024 08:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 08:02
Decorrido prazo de FLEXIBASE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 04/10/2024 23:59.
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23/09/2024 06:02
Juntada de entregue (ecarta)
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06/09/2024 12:40
Expedição de Carta.
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06/09/2024 12:39
Expedição de Carta.
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05/09/2024 23:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2024 09:44
Conclusos para decisão
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04/07/2024 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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