TJAP - 0022404-81.2023.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 08:54
Decorrido prazo de NICEIA JARDIM DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 03/09/2025 23:59.
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01/09/2025 13:25
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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01/09/2025 13:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/09/2025 13:25
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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01/09/2025 01:46
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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01/09/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 0022404-81.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: NICEIA JARDIM DOS SANTOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO A parte autora renunciou os valores excedentes para recebimento do crédito por meio de Requisição de Pequeno Valor.
O art. 13, §5º da Lei nº 12.153/2009, diz ser facultado à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que se possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório.
A Instrução Normativa nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça trata da renúncia nos seguintes termos: “Art. 48.
Faculta-se ao beneficiário a renúncia ao valor excedente dos limites apontados no art. 47.
Parágrafo único.
O pedido será encaminhado ao juízo da execução, mesmo que expedido o ofício precatório.” Destarte, a expedição de precatório não é óbice para formulação de tal pedido.
DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido de renúncia para recebimento de crédito por Requisição de Pequeno Valor, devendo a secretaria proceder da seguinte maneira: 1) Em caso de expedição de Precatório, oficiar à Secretaria Especial de Precatórios solicitando o cancelamento; 2) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$8.157,41, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 3) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 4) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvará de levantamento em favor da parte autora, representada por seu advogado conforme procuração; 5) Expedido o alvará, intime-se o credor para ciência. 6) Cumpridas as determinações, arquive-se. 04 Macapá/AP, 21 de agosto de 2025.
THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
26/08/2025 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/08/2025 14:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/08/2025 09:08
Conclusos para decisão
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15/08/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 09:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/08/2025 12:38
Conclusos para decisão
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31/07/2025 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 29/07/2025 23:59.
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14/06/2025 17:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/06/2025 09:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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06/06/2025 09:11
Processo Desarquivado
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02/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de NICEIA JARDIM DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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08/01/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/12/2024 10:25
Recebidos os autos
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17/12/2024 10:25
Juntada de decisão
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22/03/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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06/03/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 04/03/2024 23:59.
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15/02/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/02/2024 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/02/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 18:06
Juntada de Apelação
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23/01/2024 01:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/01/2024 17:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/01/2024 23:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/01/2024 23:27
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2023 18:22
Conclusos para julgamento
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19/08/2023 15:32
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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19/08/2023 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2023 07:47
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 07:47
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 08:44
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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28/06/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 09:10
Conclusos para despacho
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16/06/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
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