TJAP - 6017679-73.2025.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 16:10
Conclusos para decisão
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30/08/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/08/2025 04:25
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6017679-73.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: IGOR NERY CAVALCANTE REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 18833593.
O Estado do Amapá, muito embora devidamente intimado, não impugnou a planilha ou fez qualquer alegação de ilegalidade a respeito da cobrança.
Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 6.380,88, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$ 5.545,73, em favor da parte autora, representada por seu advogado conforme procuração; b) O valor de R$ 835,15, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente; c) Após todos os cumprimentos, arquive-se. d) Intime-se.
Macapá/AP, 14 de agosto de 2025.
MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
21/08/2025 14:44
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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21/08/2025 14:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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21/08/2025 14:44
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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21/08/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/08/2025 09:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/08/2025 13:21
Conclusos para decisão
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09/08/2025 06:39
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 08/08/2025 23:59.
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28/06/2025 00:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/06/2025 01:01
Decorrido prazo de BRENO VINICIUS FERREIRA DE SOUZA em 20/06/2025 23:59.
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17/06/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/06/2025 05:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/06/2025 00:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 00:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/06/2025 16:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/06/2025 07:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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02/06/2025 07:39
Juntada de Certidão
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02/06/2025 07:39
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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01/06/2025 12:32
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 02:14
Decorrido prazo de IGOR NERY CAVALCANTE em 27/05/2025 23:59.
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16/05/2025 13:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 00:56
Decorrido prazo de IGOR NERY CAVALCANTE em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 18:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/05/2025 16:15
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 11:08
Juntada de Petição de contestação (outros)
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22/04/2025 12:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/04/2025 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2025 11:55
Conclusos para decisão
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05/04/2025 11:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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