TJAP - 0002214-37.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2022 09:57
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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27/07/2022 09:57
Certifico arquivamento dos autos.
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14/06/2022 12:00
Certifico que os autos aguardam prazo para eventual recurso do MP.
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14/06/2022 11:25
Certifico e dou fé que em 14 de junho de 2022, às 11:25:56, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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14/06/2022 09:20
Remessa
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14/06/2022 09:19
Certifico e dou fé que em 14 de junho de 2022, às 09:19:24, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO
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13/06/2022 14:50
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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13/06/2022 14:36
Em Atos do Procurador. Ciente da decisão terminativa de ordem nº 18, que indeferiu a petição inicial nos termos do art.10, caput, da Lei nº 12.016/2009.
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13/06/2022 13:13
Certifico e dou fé que em 13 de junho de 2022, às 13:13:37, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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13/06/2022 11:50
GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO
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13/06/2022 11:50
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO TERMINATIVA DA ORDEM ELETRÔNICA 18.
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13/06/2022 11:40
Certifico e dou fé que em 13 de junho de 2022, às 11:40:46, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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13/06/2022 11:19
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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13/06/2022 11:18
Certifico que os autos serão remetidos à Procuradoria de Justiça do Estado do Amapá.
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13/06/2022 11:18
Certifico que a decisão de mov. 18 transitou em julgado em 10/06/2022.
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20/05/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 19/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000089/2022 em 20/05/2022.
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20/05/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002214-37.2022.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Impetrante: C.X.C PASSARINHO– ARTIGOS ELETRONICOS ME Advogado(a): MARIANA MAIA - 230224SP Autoridade Coatora: SECRETÁRIO(A) DO ESTADO DA FAZENDA DO AMAPÁ Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: Vistos, etc.Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por C.X.C PASSARINHO–ARTIGOS ELETRONICOS ME contra "atos a serem praticados" pelo Secretário de Estado da Fazenda do Amapá, apontado como autoridade coatora.Apesar do longo arrazoado, em momento algum o impetrante indicou quais os atos contra os quais impetrou o presente mandado de segurança, tampouco a competência da autoridade apontada coatora para praticá-los, sendo que, a princípio, as medidas necessárias para a cobrança do DIFAL ou para a imposição de sanção em razão do não recolhimento do tributo não competem ao Secretário de Estado da Fazenda do Amapá.Intimado a emendar a inicial, o impetrante quedou-se inerte.É o breve relatório.Decido.A impetração de mandado de segurança exige a indicação do ato ilegal ou abusivo violador de direito líquido e certo do impetrante, assim como da autoridade coatora.Tais informações ou não estão presentes na inicial, ou se apresentam incompletas, impedindo a identificação do ato contra o qual se insurge o impetrante e a legitimidade passiva da autoridade apontada como coatora, uma vez não demonstrado a sua competência para a prática ou revogação do ato combatido (não indicado, repiso).Diante do exposto, com fundamento no art. 10, caput, segunda parte, da Lei nº 12.016/2009, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. -
19/05/2022 19:25
Registrado pelo DJE Nº 000089/2022
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19/05/2022 13:40
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (19/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 19/05/2022
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19/05/2022 13:39
Certifico e dou fé que em 19 de maio de 2022, às 13:39:35, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
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19/05/2022 13:09
TRIBUNAL PLENO
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19/05/2022 12:58
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por C.X.C PASSARINHO–ARTIGOS ELETRONICOS ME contra “atos a serem praticados” pelo Secretário de Estado da Fazenda do Amapá, apontado como autoridade coatora.Apesar do longo a
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19/05/2022 09:49
Conclusão
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19/05/2022 09:49
Certifico e dou fé que em 19 de maio de 2022, às 09:49:57, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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19/05/2022 09:34
GABINETE 06
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19/05/2022 09:33
Certifico que farei remessa dos presentes autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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19/05/2022 09:29
Decurso de prazo, em 18/05/2022, para manifestação da parte autora.
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11/05/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 10/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000082/2022 em 11/05/2022.
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10/05/2022 19:49
Registrado pelo DJE Nº 000082/2022
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10/05/2022 10:41
Despacho (10/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 10/05/2022
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10/05/2022 10:08
Certifico e dou fé que em 10 de maio de 2022, às 10:03:40, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
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10/05/2022 09:53
TRIBUNAL PLENO
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10/05/2022 09:40
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por C.X.C PASSARINHO– ARTIGOS ELETRONICOS ME contra “atos a serem praticados” pelo Secretário de Estado da Fazenda do Amapá, apontado como autoridade coatora.Apesar do longo arrazoado, e
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10/05/2022 08:14
Certifico e dou fé que em 10 de maio de 2022, às 08:14:35, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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10/05/2022 08:14
Conclusão
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10/05/2022 08:07
GABINETE 06
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10/05/2022 08:07
Certifico que farei remessa dos presentes autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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09/05/2022 16:16
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: MANDADO DE SEGURANÇA para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE 06 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 2822974 - Protocolado(a) em 09-05-2022 às 16:14
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09/05/2022 16:16
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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