TJAP - 6005649-37.2024.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 22:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/08/2025 05:13
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01 Número do Processo: 6005649-37.2024.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANDREIA RIBEIRO DE AZEVEDO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Partes e processo identificados acima.
Trata-se de Embargos à Execução pelos quais o embargante alega, em síntese, excesso de execução em razão de erro nos cálculos apresentados pela parte exequente.
Pois bem.
Após o trânsito em julgado, a parte autora requereu o cumprimento da sentença no valor de R$ 21.042,29.
Sobrevieram os presentes embargos.
A parte requerida, ora, embargante alega excesso de execução apresentando cálculos no montante de R$ 1.386,78, e comprova que efetivou o cumprimento da obrigação de fazer readequando as parcelas vincendas.
Instada a se manifestar a parte autora apresentou os contracheques que provam a readequação das parcelas a partir de abril de 2025 e com isso apurou que o saldo devido é no montante de R$ 10.958,43 (ID 18431918).
A fim de dirimir as dúvidas, acerca dos cálculos controversos das partes, os autos foram enviados à Contadoria, que apresentou planilha elaborada com todos os parâmetros constantes no acórdão, apurando a existência de excesso de execução no feito, pois o valor devido resultou na importância de R$ 2.643,46.
A parte autora, impugna tais cálculos apresentando perícia contábil, sendo necessário o retorno para a Contadoria se manifestar.
A certidão da contadoria juntada ID 19340681, conclui o seguinte: “ … ratifico integralmente os cálculos elaborados por esta Contadoria, os quais estão em conformidade com os comandos do Acórdão e com os critérios técnico-jurídicos aplicáveis.
Os apontamentos do parecer contábil não se sustentam tecnicamente, tampouco se coadunam com os limites da condenação fixada judicialmente”.
Revela esclarecer que os cálculos judiciais gozam de fé pública, cuja veracidade e legitimidade são presumidas, só podendo ser desconstituídos mediante provas sólidas e robustas que evidenciem a ocorrência de erro, o que não se mostra nos presentes autos, motivo pelo qual acolho-os.
Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão consubstanciada nos Embargos à Execução para reconhecer o excesso de execução no importe de R$ 18.398,83.
Com o trânsito em julgado, determino o seguinte: a) Oficie-se ao Banco do Brasil, para que se proceda a transferência de R$ 2.643,46, conforme o depósito judicial juntado ID 17894091, para a conta da patrona da autora, ROANE GOES ADVOCACIA, CNPJ: 25.***.***/0001-08, BANCO DO BRASIL, AG: 3346-4, CC: 47.718-4, b) Oficie-se ao Banco do Brasil, para que se proceda a transferência do saldo remanescente de 18.398,83, conforme o depósito judicial juntado ID 17894091, para a conta informada ID 18733317, qual seja: Banco: 033, Agência: 0319, Conta: 67866-4, Titular: Banco Santander, S/A CNPJ: 90.***.***/0001-42, Cidade/UF: São Paulo/SP. c) Determino, o prazo de 15 (quinze) dias, para a parte Embargada/Exequente, efetue a devolução do valor de R$ 2.518,39, mediante depósito judicial.
Publicação pelo sistema.
Intimem-se.
Após, conclusos para extinção.
Santana/AP, data conforme assinatura.
CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana -
20/08/2025 12:52
Julgada procedente a impugnação à execução de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REQUERIDO)
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18/08/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 12:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 11:26
Juntada de Certidão
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16/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível de Santana.
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04/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
06/06/2025 07:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 13:48
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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02/06/2025 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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30/05/2025 05:16
Conclusos para decisão
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30/05/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 10:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/05/2025 00:48
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/05/2025 00:48
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 11:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível de Santana.
-
21/05/2025 11:15
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/05/2025 10:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/05/2025 10:51
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
21/05/2025 07:33
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível de Santana.
-
20/05/2025 12:54
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/05/2025 12:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/05/2025 12:47
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
19/05/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 08:12
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2025 00:30
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/04/2025 00:21
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:21
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/04/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 11:55
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 13:17
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 01/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:34
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/04/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/04/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/04/2025 11:15
Juntada de Certidão
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14/04/2025 10:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível de Santana.
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14/04/2025 10:57
Realizado Cálculo de Liquidação
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11/04/2025 07:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/04/2025 07:38
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
11/04/2025 07:37
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 01:47
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/04/2025 07:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/04/2025 07:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/04/2025 13:39
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/04/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 12:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/03/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 07:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/03/2025 15:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/03/2025 13:35
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/02/2025 05:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/02/2025 05:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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21/02/2025 05:30
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:41
Recebidos os autos
-
20/02/2025 08:41
Juntada de decisão monocrática terminativa com resolução de mérito
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19/12/2024 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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18/12/2024 10:06
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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04/12/2024 00:25
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/11/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/11/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 12:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/11/2024 00:22
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/11/2024 01:16
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/11/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/11/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/11/2024 10:07
Julgado improcedente o pedido
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14/10/2024 12:34
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 12:00
Juntada de Petição de réplica
-
12/10/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/10/2024 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/10/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação (outros)
-
17/09/2024 00:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/09/2024 07:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/09/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/08/2024 07:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/08/2024 07:50
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Com Resolução de Mérito • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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