TJAP - 6045980-64.2024.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Recursal 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 02 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Processo: 6045980-64.2024.8.03.0001 Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ARMANDO MONTEIRO MENDONCA JUNIOR/Advogado(s) do reclamante: IGOR FABRICIO COUTINHO VASCONCELOS OCHIUSQUE, WILKER DE JESUS LIRA RECORRIDO: FK TRANSPORTES E SERVICOS LTDA/Advogado(s) do reclamado: IANCA MOURA MACIEL VIDAL DECISÃO Nos termos da última decisão proferida nos autos, foi intimada a parte recorrente, na pessoa de seu procurador constituído, para comprovação de impossibilidade de recolhimento das custas inerentes ao processamento do Recurso Inominado interposto, em consonância com o art. 99, § 2º, do CPC.
Entretanto, embora devidamente intimada, deixou transcorrer in albis o prazo respectivo, quedando-se inerte.
Nesse sentido, considerando que não foi demonstrada a hipossuficiência econômica da parte interessada, indefiro o pedido de gratuidade judiciária.
Intime-se a parte recorrente para que efetue o recolhimento das custas recursais/taxa judiciária no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
CESAR AUGUSTO SCAPIN Juiz de Direito do Gabinete Recursal 02 -
02/09/2025 12:04
Gratuidade da justiça não concedida a ARMANDO MONTEIRO MENDONCA JUNIOR - CPF: *81.***.*50-63 (RECORRENTE).
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01/09/2025 09:00
Conclusos para decisão
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31/08/2025 00:01
Decorrido prazo de ARMANDO MONTEIRO MENDONCA JUNIOR em 29/08/2025 06:00.
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31/08/2025 00:00
Decorrido prazo de ARMANDO MONTEIRO MENDONCA JUNIOR em 29/08/2025 06:00.
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26/08/2025 00:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 02 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Processo: 6045980-64.2024.8.03.0001 Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ARMANDO MONTEIRO MENDONCA JUNIOR/Advogado(s) do reclamante: IGOR FABRICIO COUTINHO VASCONCELOS OCHIUSQUE, WILKER DE JESUS LIRA RECORRIDO: FK TRANSPORTES E SERVICOS LTDA/Advogado(s) do reclamado: IANCA MOURA MACIEL VIDAL DECISÃO Nos termos do art. 6º, §1º, do Regimento Interno deste Colegiado (Resolução nº 1328/2019-TJAP), o juízo de admissibilidade dos recursos será feito pela Turma Recursal, competindo aos Juizados Especiais de origem processá-los na forma da lei até a remessa ao órgão recursal.
No caso, a insurgência é tempestiva.
No que tange às custas recursais, foi requerida a concessão do beneplácito da gratuidade judiciária, ao que passo à análise.
A Lei nº. 1.060/50 foi elaborada para garantir aos necessitados o acesso à justiça, e não para tornar regra a gratuidade, mormente quando a parte pode arcar com o pagamento das custas sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
Do exame dos autos, contudo, verifica-se que a parte interessada não se empenhou em demonstrar o grau de comprometimento de seu sustento, requerendo o benefício de forma genérica.
Diante do exposto, fixo o prazo de 48 horas para que a parte recorrente comprove o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão do beneplácito da justiça gratuita, juntando aos autos a guia de recolhimento, bem como seus três últimos contracheques, tendo em vista que é servidor público (Guarda municipal), e demais documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento do pedido.
Após manifestação ou decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
CESAR AUGUSTO SCAPIN Juiz de Direito do Gabinete Recursal 02 -
25/08/2025 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 09:28
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/08/2025 08:04
Recebidos os autos
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18/08/2025 08:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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