TJAP - 0043984-70.2023.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 3575 (SETOR PÚBLICO) em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 04:30
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0043984-70.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: DARLENE PAES E SILVA, DANIEL DA COSTA CORDEIRO, DARINA MARQUES DA SILVA DE ARAUJO, DARIO SOUZA DA SILVA, DARLENE MARIA DIAS, DANIELE BRASAO GOMES NUNES, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, DANIELLY UCHOA PAES, DARLENE DO SOCORRO PALHETA VILHENA, DANIELLE BORGES NEGRAO DA SILVA, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Houve a disponibilização dos recursos requisitados, os quais já foram levantados pelos credores.
O art. 513 do CPC, ao tratar das disposições gerais atinentes ao cumprimento de sentença, estabelece que “o cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código”.
O Livro II em questão trata do processo de execução, onde está inserido o art. 924, com a previsão, em seu inc.
II, de extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do CPC estabelece que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Verifico que a obrigação foi satisfeita, fazendo-se mister a extinção do processo.
DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Honorários satisfeitos.
Antes de determinar o arquivamento, porém, verifico que o Banco do Brasil não pôde transferir a contribuição previdenciária relativa aos credores DARIO SOUZA DA SILVA, DARLENE DO SOCORRO PALHETA VILHENA, DARLENE MARIA DIAS e DARLENE PAES E SILVA, uma vez que houve o levantamento equivocado do saldo integral das contas judiciais (ID 21023279).
Portanto, proceder da seguinte forma: 1 - Intimar os credores DARIO SOUZA DA SILVA, DARLENE DO SOCORRO PALHETA VILHENA, DARLENE MARIA DIAS e DARLENE PAES E SILVA, por seu patrono, para que promovam o depósito judicial dos valores referentes à contribuição previdenciária, abaixo listados, no prazo de 15 dias: (i) R$ 54,38 – DARIO SOUZA DA SILVA; (ii) R$ 49,44 – DARLENE DO SOCORRO PALHETA VILHENA; (iii) R$ 45,90 - DARLENE MARIA DIAS; e (iv) R$ 45,56 – DARLENE PAES E SILVA. 2 - No mesmo prazo, deverão trazer aos autos os seus respectivos termos de posse ou outro documento que ateste a data de admissão no cargo público.
Tudo feito, retornem conclusos para demais providências.
Intimem-se.
Macapá/AP, 13 de agosto de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
19/08/2025 09:13
Juntada de Ofício
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13/08/2025 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 12:14
Expedição de Ofício.
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01/08/2025 19:00
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 19:00
Juntada de Certidão
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31/07/2025 09:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:34
Juntada de Certidão
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29/06/2025 05:02
Expedição de Ofício.
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29/06/2025 05:02
Expedição de Alvará.
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12/06/2025 16:17
Deferido o pedido de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0003-48 (EXEQUENTE).
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26/05/2025 08:17
Juntada de Certidão
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21/05/2025 10:55
Conclusos para decisão
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20/05/2025 14:48
Juntada de Certidão
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29/04/2025 20:17
Expedição de Ofício.
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28/04/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/03/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 12:23
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 11:15
Conclusos para decisão
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15/01/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 17/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:29
Decorrido prazo de DAVI IVA MARTINS DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 12:27
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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05/11/2024 11:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/10/2024 10:32
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/10/2024 10:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/10/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/10/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/10/2024 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/10/2024 11:52
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
30/10/2024 11:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
30/10/2024 11:52
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
-
30/10/2024 11:52
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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30/10/2024 11:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
30/10/2024 11:52
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
-
30/10/2024 11:52
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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30/10/2024 11:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
30/10/2024 11:52
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
-
30/10/2024 11:52
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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30/10/2024 11:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
30/10/2024 11:52
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
-
30/10/2024 11:52
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
30/10/2024 11:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
30/10/2024 11:52
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
-
30/10/2024 11:51
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
30/10/2024 11:51
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/10/2024 11:51
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
-
30/10/2024 11:48
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
30/10/2024 11:48
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/10/2024 11:48
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
-
30/10/2024 11:48
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
30/10/2024 11:48
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
30/10/2024 11:48
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
-
30/10/2024 11:48
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
30/10/2024 11:48
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
30/10/2024 11:48
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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30/10/2024 11:46
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
30/10/2024 11:46
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
30/10/2024 11:46
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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25/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 11:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/10/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:32
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/09/2024 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/09/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 08:33
Conclusos para decisão
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29/08/2024 10:53
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 28/08/2024 23:59.
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31/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/07/2024 10:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/07/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/07/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/07/2024 11:52
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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09/07/2024 07:38
Conclusos para decisão
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05/07/2024 15:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/07/2024 08:46
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/07/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 23:24
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
25/06/2024 23:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 07:54
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 13:47
Alterada a parte
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10/04/2024 14:16
Deferido o pedido de SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO NO AMAPÁ.
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08/04/2024 10:54
Conclusos para decisão
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08/04/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2024 07:37
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 09:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/12/2023 11:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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