TJAP - 6046925-17.2025.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2025 23:59.
-
01/09/2025 00:10
Decorrido prazo de OZORIO RAMOS DOS SANTOS FILHO em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 04:35
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 04:34
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6046925-17.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OZORIO RAMOS DOS SANTOS FILHO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Processo redistribuído da 6ªVCFP.
Defiro a gratuidade de justiça em favor do autor.
Os Recursos Especiais nºs 2.162.198/PE, 2.162.222/PE, 2.162.223/PE e 2.162.323/PE foram afetados como paradigmas de uma controvérsia repetitiva pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão foi tomada em 16 de dezembro de 2024.
A controvérsia em questão diz respeito à definição de qual das partes é responsável por provar que os lançamentos a débito nas contas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) correspondem a pagamentos ao correntista.
No site do STJ [https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1300&cod_tema_final=1300], mais precisamente no campo “informações complementares” consta o seguinte: “Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15”.
Portanto, o julgamento dos recursos especiais estão relacionados ao Tema Repetitivo nº 1300 do STJ, que suspendeu todos os processos pendentes no país que envolvam a mesma matéria.
Ante o exposto, DETERMINO a suspensão até de definição da referida controvérsia.
Intimem-se.
Macapá/AP, 21 de agosto de 2025.
ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá -
21/08/2025 11:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300 STJ
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21/08/2025 11:24
Concedida a gratuidade da justiça a OZORIO RAMOS DOS SANTOS FILHO - CPF: *27.***.*56-53 (AUTOR).
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19/08/2025 09:49
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 21:20
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 21:20
Juntada de Certidão
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26/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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26/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 11:35
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 08:09
Conclusos para decisão
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22/07/2025 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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