TJAP - 6012452-05.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:33
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6012452-05.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: DENISE FREITAS RODRIGUES REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Cumprimento de sentença/execução contra a Fazenda Pública: Ante a concordância com os valores, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora, conforme o id. 17364969 e determino: 1 - Expedição de RPV para o credor: expeça-se RPV em nome do credor, no valor de R$ 2.860,43, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. 2 - Expedição de RPV para o patrono do exequente: expeça-se RPV em nome do advogado/sociedade de advogados, no valor de R$ 286,04, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. 3 - Procedimento em caso de não pagamento das RPVs: Não havendo pagamento do valor da requisição de pequeno valor - RPV no prazo acima, faça-se o sequestro dos valores pelo SISBAJUD.
A alíquota da contribuição previdenciária é de 14%, valor vigente no momento na esfera municipal (Lei nº 2.586/2022-PMM).
Trata-se de tributo, conforme a teoria pentapartida, do gênero contribuição social. É de notar-se que o fato gerador da contribuição previdenciária do segurado sempre foi (e continua sendo, mesmo após a EC n. 103) a remuneração auferida nas atividades laborativas que acarretam sua filiação compulsória ao RGPS (CF, art. 195, II). (CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista.
Manual de Direito Previdenciário. 26ª ed.
Salvador: Juspodivm, 2023).
Assim, o momento no qual ocorre o fato atrativo da obrigação tributária, no caso do desconto previdenciário, é aquele no qual ocorre efetivamente o pagamento da verba devida ao servidor.
Intimem-se.
Macapá/AP, 20 de agosto de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
22/08/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/08/2025 08:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/08/2025 08:05
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
20/08/2025 07:36
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 08:00
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
17/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
-
01/08/2025 19:04
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
01/08/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 09:20
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/04/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/03/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2025 17:51
Concedida a gratuidade da justiça a DENISE FREITAS RODRIGUES - CPF: *22.***.*48-01 (REQUERENTE).
-
14/03/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/03/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6018815-42.2024.8.03.0001
Abrahao Victor Tavares de Lima Teixeira ...
Sem Parar Sociedade de Credito Direto S....
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 10/06/2024 15:17
Processo nº 0001284-44.2021.8.03.0003
Jorge Sami da Silva Barbosa
Zaqueu de Tal
Advogado: Renata Guerra Pernambuco
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 23/09/2021 00:00
Processo nº 0055381-63.2022.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Juhsander da Silva Mendonca
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 09/01/2023 00:00
Processo nº 6045921-42.2025.8.03.0001
Eliana Santos Cordeiro Maciel
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 17/07/2025 16:18
Processo nº 6041655-12.2025.8.03.0001
Farah Sadala Filho
Tra Perfumes LTDA
Advogado: Elias Pinheiro Moreira Neto
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 04/07/2025 13:45