TJAP - 6000995-86.2024.8.03.0008
1ª instância - 2ª Vara de Laranjal do Jari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/09/2025 09:53
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
04/09/2025 08:54
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 08:54
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 08:54
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 08:54
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 08:54
Decorrido prazo de VAGNER CAMBRAIA PONTES em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 08:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 08:54
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 08:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:51
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
01/09/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI Av.
Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Processo: 6000995-86.2024.8.03.0008 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VAGNER CAMBRAIA PONTES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF, BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A., NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo requerente em face da decisão que concedeu liminar no sentido de determinar a limitação dos descontos relacionados às dívidas objeto desta ação ao percentual de 35% da renda mensal bruta do autor, devendo as requeridas se absterem de efetuar descontos que ultrapassem esse limite (ID: 17671729) O embargante sustenta que a decisão embargada apresenta omissões, especialmente quanto à ausência de manifestação a respeito do pagamento através de depósito judicial e que o desconto limite de 35% seja após os descontos obrigatórios com previdência social e imposto de renda.
As partes embargadas apresentaram contrarrazões.
DECIDO.
Os embargos de declaração, conforme disposto no art. 1.022 do CPC, têm por finalidade sanar obscuridade, contradição ou omissão na decisão judicial, ou corrigir erro material.
Em que pese a alegação de omissão pelo embargante, o que se verifica é que na decisão o juízo analisou o pedido de depósito pelo autor (Item II, parágrafo primeiro) bem como o que a limitação de 35% incida sobre a remuneração bruta (Item II, parágrafo quinto), critério adotado pela jurisprudência majoritária e compatível com o objetivo de proteção mínima ao devedor sem extinguir suas obrigações.
Inexistente, portanto, omissão a ser sanada.
DIANTE DO EXPOSTO, CONHEÇO os embargos de declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão de concessão da medida liminar anteriormente proferida.
Intimem-se.
Considerando que o autor apresentou réplica (ID: 18371241), REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para elaboração do parecer técnico, conforme determinado no item IV da decisão ID 17671729.
Laranjal do Jari/AP, 14 de agosto de 2025.
ANTONIO JOSE DE MENEZES Juiz(a) de Direito do 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI -
20/08/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 10:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/07/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 00:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:37
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 00:57
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 00:57
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 00:57
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/07/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
-
10/07/2025 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
-
09/07/2025 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
-
08/07/2025 22:39
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
-
07/07/2025 18:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
-
07/07/2025 10:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 06:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 00:43
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/07/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/07/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/07/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/07/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/07/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/07/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/07/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/06/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:55
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:55
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:51
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:57
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 10:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2025 09:59
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 09:59
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 09:59
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 09:59
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 09:59
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/04/2025 06:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/04/2025 01:19
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/04/2025 00:58
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/04/2025 14:20
Concedida a Medida Liminar
-
25/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
16/03/2025 12:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2025 10:00, 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI.
-
16/03/2025 12:18
Expedição de Termo de Audiência.
-
16/03/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2025 12:55
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/02/2025 13:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/02/2025 09:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/02/2025 06:19
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/02/2025 02:18
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/01/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 22:21
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2025 10:00, 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI.
-
29/01/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 00:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação (outros)
-
20/10/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:54
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 08:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 08:46
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI
-
15/10/2024 08:46
Expedição de Termo de Audiência.
-
15/10/2024 01:07
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 21:48
Juntada de Petição de contestação (outros)
-
14/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 12:50
Juntada de Petição de contestação (outros)
-
10/10/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação (outros)
-
08/10/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação (outros)
-
28/09/2024 07:03
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/09/2024 07:03
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/09/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação (outros)
-
15/09/2024 06:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/09/2024 09:18
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/09/2024 09:18
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/08/2024 08:24
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/08/2024 06:38
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:30
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 11:26
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 11:26
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 11:26
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 11:26
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 11:26
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 11:25
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} designada para 15/10/2024 08:00 CEJUSC - Laranjal do Jari. .
-
31/07/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 15:48
Recebidos os autos.
-
15/07/2024 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC - Laranjal do Jari
-
15/07/2024 09:26
Indeferido o pedido de VAGNER CAMBRAIA PONTES - CPF: *99.***.*40-04 (AUTOR)
-
01/07/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 19:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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