TJAP - 0044414-22.2023.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 10:48 Conclusos para decisão 
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                                            29/08/2025 10:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2025 04:44 Publicado Intimação em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 04:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 0044414-22.2023.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E OURO GESPAR LTDA REU: JULIANA DE ARAUJO MUNHOZ DECISÃO I - Intime-se a parte autora para requerer o que for de direito.
 
 Prazo: 05 dias, pena de extinção/arquivamento.
 
 II - Caso não haja manifestação da autora, façam cls. os autos para sentença de extinção/arquivamento.
 
 FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA III - Requerido pela autora o cumprimento de sentença, sem necessidade de nova conclusão, altere-se a fase processual para cumprimento de sentença.
 
 IV - Intime-se a parte devedora para, no prazo de quinze (15) dias, cumprir a condenação (principal e honorários), sob pena de incidir em multa de 10%.
 
 V - Decorrido o prazo sem manifestação da parte devedora, inclua-se a multa prevista no art. 523, §1º, CPC e proceda-se à pesquisa, bloqueio e transferência do valor para conta deste Juízo, via SISBAJUD.
 
 VI - Com a transferência, lavre-se o respectivo termo e intime-se a devedora para apresentar impugnação no prazo de quinze (15) dias.
 
 VII - Havendo impugnação, cientifique-se a parte credora para respondê-la no mesmo prazo.
 
 VIII - Inexistindo impugnação ou comprovado o pagamento voluntário, expeça-se alvará de levantamento em favor da credora, dando-lhe posterior ciência.
 
 IX - Infrutífera a diligência virtual - SISBAJUD, promova-se pesquisa RENAJUD, bem como a inscrição do nome da devedora no cadastro de inadimplentes - SERASAJUD.
 
 VIII - Com a resposta das pesquisas acima referidas, Intime-se a parte credora para se manifestar nos autos e/ou indicar, desde logo, bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção/arquivamento do cumprimento da sentença.
 
 Prazo: 05 dias.
 
 Cumpra-se.
 
 Intimem-se.
 
 Macapá/AP, 20 de agosto de 2025.
 
 ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
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                                            20/08/2025 10:44 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            10/06/2025 08:44 Conclusos para decisão 
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                                            10/06/2025 08:44 Juntada de Certidão 
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                                            10/06/2025 08:44 Transitado em Julgado em 09/06/2025 
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                                            10/06/2025 00:53 Decorrido prazo de JULIANA DE ARAUJO MUNHOZ em 09/06/2025 23:59. 
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                                            09/06/2025 15:54 Juntada de Petição de ciência 
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                                            09/06/2025 12:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2025 00:08 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            20/05/2025 00:05 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            19/05/2025 07:33 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            08/05/2025 12:54 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            08/05/2025 12:34 Julgado procedente o pedido 
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                                            17/02/2025 12:01 Conclusos para julgamento 
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                                            16/02/2025 00:27 Decorrido prazo de JULIANA DE ARAUJO MUNHOZ em 14/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 11:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2025 00:13 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            31/01/2025 00:13 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            20/01/2025 11:19 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            20/01/2025 11:19 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            10/12/2024 22:31 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            14/10/2024 08:31 Conclusos para decisão 
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                                            14/10/2024 08:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/10/2024 00:03 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            25/09/2024 12:25 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            25/09/2024 12:23 Juntada de Certidão 
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                                            25/09/2024 11:43 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            05/07/2024 11:06 Conclusos para decisão 
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                                            14/06/2024 23:32 Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP.. 
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                                            14/06/2024 23:32 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            04/06/2024 11:54 Conclusos para decisão 
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                                            04/06/2024 11:54 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2024 15:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/05/2024 13:11 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            16/05/2024 11:53 Conclusos para decisão 
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                                            16/05/2024 11:53 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2024 09:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/05/2024 09:37 Audiência do art. 334 CPC #conduzida por Juiz(a) realizada para 14/05/2024 às 09:37:04 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ. . 
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                                            14/05/2024 08:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/05/2024 12:13 Expedição de Certidão. 
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                                            02/05/2024 12:13 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2024 20:25 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/04/2024 09:34 Expedição de Mandado. 
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                                            17/04/2024 13:34 Deferido o pedido de BRAPPAR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. 
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                                            03/04/2024 10:11 Conclusos para decisão 
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                                            03/04/2024 10:11 Expedição de Certidão. 
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                                            01/04/2024 14:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/03/2024 06:01 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            11/03/2024 09:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/03/2024 09:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2024 08:28 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            20/02/2024 13:04 Expedição de Certidão. 
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                                            15/02/2024 16:19 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/02/2024 06:01 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            31/01/2024 09:22 Expedição de Mandado. 
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                                            30/01/2024 12:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/01/2024 12:22 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2024 12:22 Audiência do art. 334 CPC #conduzida por Juiz(a) designada para 14/05/2024 às 09:00:00 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ. . 
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                                            19/01/2024 14:23 Expedição de Certidão. 
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                                            18/01/2024 14:00 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            07/12/2023 10:20 Conclusos para decisão 
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                                            07/12/2023 10:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2023 15:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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