TJAP - 6046911-67.2024.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:53
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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01/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6046911-67.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) AUTOR: MONICA MORAES VILHENA DE NEGREIROS EXECUTADO: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Diante do transcurso do prazo sem a realização do pagamento dos RPVs, houve o sequestro da verba (IDs 20819716 e 20819718).
O art. 513 do CPC, ao tratar das disposições gerais atinentes ao cumprimento de sentença, estabelece que “o cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código”.
O Livro II em questão trata do processo de execução, onde está inserido o art. 924, com a previsão, em seu inc.
II, de extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do CPC estabelece que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Verifico que a obrigação foi satisfeita, fazendo-se mister a extinção do processo.
DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Honorários satisfeitos.
QUANTO AO CRÉDITO PRINCIPAL, proceder, de imediato, da seguinte forma: Para fins de retenção da contribuição previdenciária à MACAPAPREV, oficiar ao Banco do Brasil (agência Setor Público) para que promova a transferência eletrônica do valor de R$ 400,80, correspondente à alíquota previdenciária, a partir do montante depositado (ID 20819718), para a conta bancária de titularidade da MACAPÁ PREVIDÊNCIA - MACAPAPREV (CNPJ 03.***.***/0001-11): Banco 001 - Banco do Brasil, Agência 3575-0, Conta Corrente 15309-5.
O comprovante de transferência deverá ser enviado no prazo de 15 dias.
Com a juntada do comprovante de pagamento da contribuição previdenciária, dê-se ciência à MACAPAPREV.
Após o recolhimento da contribuição previdenciária, expedir alvará de levantamento do valor líquido de R$ 2.462,09, acrescido de juros e consectários legais, em favor da parte credora, MONICA MORAES VILHENA DE NEGREIROS, intimando-a para ciência.
Faça-se constar do corpo do alvará o nome do(s) patrono(s) constituído(s), com poderes especiais para receber.
QUANTO AOS HONORÁRIOS, proceder, de imediato, da seguinte forma: Expedir alvará em favor do advogado ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS para levantamento dos honorários no valor de R$ 572,58, acrescido de juros e consectários legais, sem retenções, uma vez que o valor devido está abaixo da faixa de isenção do imposto de renda e é inferior a um salário-mínimo para fins de contribuição previdenciária.
Tudo cumprido, arquivar.
Intimem-se.
Macapá/AP, 7 de agosto de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
26/08/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/08/2025 16:02
Expedição de Alvará.
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25/08/2025 16:02
Expedição de Alvará.
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19/08/2025 09:14
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 08:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:11
Expedição de Ofício.
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07/08/2025 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 13:56
Juntada de Certidão
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01/08/2025 19:04
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 19:04
Juntada de Certidão
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29/07/2025 10:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 11:18
Juntada de Certidão
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16/07/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 23:45
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
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11/07/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/07/2025 11:53
Juntada de Certidão
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26/06/2025 07:38
Juntada de Certidão
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15/05/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2025 09:49
Conclusos para decisão
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02/05/2025 09:49
Processo Desarquivado
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30/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 10:32
Determinado o arquivamento definitivo
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27/02/2025 12:36
Conclusos para decisão
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25/02/2025 01:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 12:52
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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06/02/2025 12:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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06/02/2025 12:51
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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06/02/2025 12:51
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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06/02/2025 12:51
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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06/02/2025 12:51
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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06/02/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/02/2025 10:08
Juntada de Certidão
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30/01/2025 14:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/01/2025 14:38
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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30/01/2025 13:46
Conclusos para decisão
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30/01/2025 13:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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19/12/2024 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 12:24
Conclusos para decisão
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03/12/2024 12:24
Juntada de Certidão
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08/10/2024 00:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/09/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/09/2024 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 12:08
Concedida a gratuidade da justiça a MONICA MORAES VILHENA DE NEGREIROS - CPF: *55.***.*32-49 (AUTOR).
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24/09/2024 14:31
Conclusos para decisão
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04/09/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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