TJAP - 0006779-73.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/08/2025 09:05:19 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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27/08/2025 08:35
Decurso de Prazo
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21/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000151/2025 em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006779-73.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ELITE HEBE DA SILVA BECKMAN Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: No movimento de ordem 47, foi registrado o pagamento parcial do crédito, em razão da superpreferência, nos termos do §2º do art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir da seguinte maneira:1) Em relação ao saldo remanescente, o pagamento permanecerá no aguardo na lista cronológica de pagamento, respeitada a ordem de apresentação do precatório, nos termos do §2º do art. 102 do ADCT;2) Comunicar à MACAPAPREV, bem como ao Município de Macapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no valor de R$ 2.391,70 (dois mil trezentos e noventa e um reais e setenta centavos), em favor de ELITE HEBE DA SILVA BECKMAN, CPF *39.***.*36-00, para os devidos fins.Intimem-se. -
20/08/2025 18:01
Registrado pelo DJE Nº 000151/2025
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20/08/2025 09:54
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD2025071178B82AH
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20/08/2025 09:53
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/08/2025 09:05:19 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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20/08/2025 09:53
Decisão (19/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 20/08/2025
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19/08/2025 09:05
Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 47, foi registrado o pagamento parcial do crédito, em razão da superpreferência, nos termos do §2º do art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir da segu
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18/08/2025 12:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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18/08/2025 12:28
Em razão do registro de pagamento registrado no movimento Nº 47, e, comprovantes de ordem Nº 46, faço os autos conclusos.
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18/08/2025 12:27
Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a ELITE HEBE DA SILVA BECKMAN no valor de R$ 40.787,05.
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18/08/2025 12:26
Faço juntada a estes autos do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250813112500001000
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13/08/2025 11:29
Certifico que gravei os dados para pagamento no SISCONDJ sob o Nº 20250813112500001000
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05/08/2025 13:21
Certifico que foi gerado o alvará Nº 20250805082511000430 para criação de conta judicial no sistema SISCONDJ.
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28/07/2025 13:25
Certifico que os autos vão aguardar - por 15 (quinze) dias - a implantação do sistema de pagamentos SISCONDJ. Dessa forma, finalizo os movimentos de ordens 41/42 (juntada dados bancários).
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25/07/2025 15:14
Juntada de dados bancários.
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22/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000130/2025 em 22/07/2025.
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21/07/2025 18:43
Registrado pelo DJE Nº 000130/2025
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21/07/2025 09:43
Certifico que os autos estão aguardando dados de pagamento pelo prazo de 20 dias.
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21/07/2025 09:42
Decisão (18/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/07/2025
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18/07/2025 15:14
Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora requer a dilação de prazo por 20 (vinte) dias para a apresentação dos dados bancários.DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido. Aguardar o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação dos dados bancários da par
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18/07/2025 13:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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18/07/2025 13:27
Certifico que, em razão da petição de ordem nº 34, faço os autos conclusos.
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17/07/2025 16:36
Pedido de prazo.
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14/07/2025 11:31
Decurso de Prazo
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11/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000123/2025 em 11/07/2025.
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10/07/2025 19:13
Registrado pelo DJE Nº 000123/2025
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10/07/2025 09:57
Certifico que o processo irá aguardar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos dados bancários da parte credora.
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10/07/2025 09:55
Decisão (08/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 10/07/2025
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08/07/2025 13:02
Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora requer a dilação de prazo por 15 (quinze) dias para a apresentação dos dados bancários.DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido. Aguardar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos dados bancários da p
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08/07/2025 11:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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08/07/2025 11:49
Certifico que, em razão da petição de ordem nº 25, faço os autos conclusos.
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07/07/2025 10:50
Concessão de prazo.
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06/07/2025 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 24/06/2025 11:59:29 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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30/06/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/06/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000114/2025 em 30/06/2025.
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27/06/2025 18:57
Registrado pelo DJE Nº 000114/2025
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26/06/2025 07:43
Decisão (24/06/2025) - Enviado para a resenha gerada em 26/06/2025
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26/06/2025 07:42
Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 24/06/2025 11:59:29 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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24/06/2025 11:59
Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial para pagamento da parcela superpreferencial.A planilha de cálculo atualizada foi juntada em ordem 15.Não há informações bancárias
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24/06/2025 10:18
Conclusão
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24/06/2025 10:18
Certifico e dou fé que em 24 de junho de 2025, às 10:18:09, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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24/06/2025 09:55
Remessa
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24/06/2025 09:54
Juntada Planilha de Cálculo de atualização de Precatório
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12/06/2025 14:29
Certifico e dou fé que em 12 de junho de 2025, às 14:29:01, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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12/06/2025 14:09
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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12/06/2025 13:47
Considerando a previsão de depósito da parcela mensal do plano de pagamento por parte do ente devedor, cujo saldo contemplará o pagamento da parcela superpreferencial deste precatório, remeto os autos à contadoria para elaboração de planilha cálcu
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29/10/2024 12:37
Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 10, visto se tratar de prazo de mera ciência.
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24/10/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 14/10/2024 09:20:17 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desemba
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14/10/2024 11:42
Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando o pagamento do valor de acordo com a ordem cronológica de PRIORIDADE.
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14/10/2024 10:46
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 14/10/2024 09:20:17 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo d
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14/10/2024 09:20
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 14/10/2024 09:20:17 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA / Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA
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14/10/2024 09:20
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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11/10/2024 10:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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11/10/2024 10:37
Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que a presente requisição de pagamento contém os docume
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11/10/2024 10:35
Faço juntada a estes autos da SENTENÇA que reconheceu o direito da parte credora.
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11/10/2024 09:00
Tombo em 11-10-2024
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11/10/2024 09:00
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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