TJAP - 6010287-82.2025.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 09:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 01:51
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6010287-82.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: SONDINEI DE ANDRADE LIMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve impugnação, homologo os cálculos em ID 17259016. 1 - Expeça-se ofício requisitório de precatório em nome de SONDINEI DE ANDRADE LIMA - CPF: *26.***.*00-00 (R$40.875,21 - ID 17259016).
Crédito de natureza alimentar, sem preferência especial; 2 - Conforme decisão do STJ, que fixou o Tema repetitivo 1190, que diz o seguinte: “Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV.” Assim, considerando que a Fazenda Pública não impugnou a pretensão executória, com suporte no Tema acima citado, não são devidos honorários de execução no presente caso, pelo que indefiro sua fixação.
Intimem-se desta decisão.
Após, venham os autos conclusos para extinção.
Macapá/AP, 14 de agosto de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
22/08/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/08/2025 09:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/05/2025 15:19
Conclusos para decisão
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14/05/2025 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 13/05/2025 23:59.
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25/04/2025 15:12
Juntada de Certidão
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26/03/2025 00:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/03/2025 21:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 12:04
Conclusos para decisão
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26/02/2025 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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