TJAP - 0007598-10.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:01
Intimação (Revogada decisão anterior Arquivamento datada de 31/07/2025 na data: 19/08/2025 10:49:26 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ANA REGINA NUNES CASTRO (Advogado Réu).
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27/08/2025 08:34
Decurso de Prazo
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21/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000151/2025 em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007598-10.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIA CELIA DA SILVA RAMOS Advogado(a): MARIA DE LOURDES BITENCOURT DA SILVA - 713BAP Devedor: MACAPÁ PREVIDÊNCIA Advogado(a): ANA REGINA NUNES CASTRO - 1312BAP Interessado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: No movimento de ordem 65 foi registrado que há saldo remanescente para ser pago.Assim, houve o pagamento parcial do crédito, em razão da superpreferência, nos termos do §2º do art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.DIANTE DO EXPOSTO, revogo a decisão de ordem 56, em razão de ainda não ter ocorrido o pagamento integral do crédito.
Em relação ao saldo remanescente, o pagamento permanecerá no aguardo na lista cronológica de pagamento, respeitada a ordem de apresentação do precatório, nos termos do §2º do art. 102 do ADCT.Intimem-se. -
20/08/2025 18:01
Registrado pelo DJE Nº 000151/2025
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20/08/2025 09:55
Notificação (Revogada decisão anterior Arquivamento datada de 31/07/2025 na data: 19/08/2025 10:49:26 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ANA REGINA NUNES CASTRO
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20/08/2025 09:55
Decisão (19/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 20/08/2025
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19/08/2025 10:49
Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 65 foi registrado que há saldo remanescente para ser pago.Assim, houve o pagamento parcial do crédito, em razão da superpreferência, nos termos do §2º do art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Trans
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19/08/2025 10:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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19/08/2025 10:09
Ao manusear o processo, verifiquei que há saldo remanescente para ser pago (planilha Nº 27 / alvará Nº 39 / certidão Nº 52). Dessa forma, não foi possível arquivar o processo (decisão Nº 56). Portanto, faço conclusos para deliberação.
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19/08/2025 10:00
Decurso de Prazo
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15/08/2025 08:17
Decurso de Prazo
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11/08/2025 06:01
Intimação (Determinado o arquivamento na data: 31/07/2025 14:16:40 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ANA REGINA NUNES CASTRO (Advogado Réu).
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04/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 31/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000139/2025 em 04/08/2025.
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01/08/2025 18:05
Registrado pelo DJE Nº 000139/2025
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01/08/2025 08:52
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD2025067455QXXOJ
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01/08/2025 08:49
Notificação (Determinado o arquivamento na data: 31/07/2025 14:16:40 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ANA REGINA NUNES CASTRO
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01/08/2025 08:49
Decisão (31/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 01/08/2025
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31/07/2025 14:16
Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 52 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à MACAPAPREV, bem como ao Município de Macapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à c
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31/07/2025 10:15
Conclusão
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31/07/2025 10:15
Certifico e dou fé que em 31 de julho de 2025, às 10:14:38, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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31/07/2025 09:57
Remessa
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31/07/2025 09:57
Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a MARIA CELIA DA SILVA RAMOS no valor de R$ 40.787,05.
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30/07/2025 15:42
Certifico e dou fé que em 30 de julho de 2025, às 15:41:55, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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30/07/2025 13:47
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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30/07/2025 09:22
Certifico que, em cumprimento ao disposto no item n. 6 da Portaria nº 002/2025-SEC. PRECATÓRIO, remeto os autos à Contadoria para que proceda o cotejamento entre os comprovantes e o alvará/planilha de cálculo.
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30/07/2025 07:53
Juntada TucujurisDOC(Resposta:ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA/CREDOR)
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28/07/2025 09:11
Decurso de Prazo
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25/07/2025 12:02
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: CREDOR para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD20250655573VFDN
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25/07/2025 08:10
Certifico e dou fé que em 25 de julho de 2025, às 08:10:51, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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24/07/2025 12:48
Remessa
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24/07/2025 12:47
Juntada de Guias de tributos p/ pagamento
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21/07/2025 08:38
Certifico e dou fé que em 21 de julho de 2025, às 08:38:01, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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18/07/2025 12:30
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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18/07/2025 07:46
Remeto os autos à Contadoria de Precatórios para emissão de Guia de Tributos
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15/07/2025 20:02
ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA - MUNICÍPIO DE MACAPÁ para - MARIA CELIA DA SILVA RAMOS - emitido(a) em 15/07/2025
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15/07/2025 13:26
Certifico que o alvará de transferência encontra-se minutado, aguardando a assinatura do magistrado.
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14/07/2025 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 02/07/2025 09:52:49 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ANA REGINA NUNES CASTRO (Advogado Réu).
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07/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 02/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000119/2025 em 07/07/2025.
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04/07/2025 18:05
Registrado pelo DJE Nº 000119/2025
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04/07/2025 12:39
Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 02/07/2025 09:52:49 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ANA REGINA NUNES CASTRO
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04/07/2025 12:37
Decisão (02/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 04/07/2025
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02/07/2025 12:29
VEM PRESTAR INFORMAÇÕES SOBRE A PLANILHA DE CALCULO E OUTROS.
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02/07/2025 09:52
Em Atos do Desembargador. A secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento do presente precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada na ordem 27.Não há informações bancárias do cr
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02/07/2025 08:03
Conclusão
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02/07/2025 08:03
Certifico e dou fé que em 02 de julho de 2025, às 08:02:40, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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01/07/2025 23:45
Remessa
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01/07/2025 23:29
Juntada de Planilha de Cálculos de atualização de Precatórios.
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13/06/2025 08:37
Certifico e dou fé que em 13 de junho de 2025, às 08:37:13, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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13/06/2025 07:50
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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13/06/2025 07:45
Considerando a previsão de depósito da parcela mensal do plano de pagamento por parte do ente devedor, cujo saldo contemplará o pagamento da parcela superpreferencial deste precatório, remeto os autos à contadoria para elaboração de planilha cálcu
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25/11/2024 11:03
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica de prioridades.
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25/11/2024 10:23
CIÊNCIA
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25/11/2024 06:01
Intimação (Deferido o pedido de MACAPÁ PREVIDÊNCIA E MARIA CELIA DA SILVA RAMOS. na data: 14/11/2024 15:59:13 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MARIA DE LOURDES BITENCOURT DA SILVA (Advogado Autor).
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23/11/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 13/11/2024 12:28:46 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ANA REGINA NUNES CASTRO (Advogado Réu). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e
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23/11/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 13/11/2024 12:28:46 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MARIA DE LOURDES BITENCOURT DA SILVA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo
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18/11/2024 13:09
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
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18/11/2024 12:05
ATESTAR CIÊNCIA DA DECISÃO.
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15/11/2024 09:48
Notificação (Deferido o pedido de MACAPÁ PREVIDÊNCIA E MARIA CELIA DA SILVA RAMOS. na data: 14/11/2024 15:59:13 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARIA DE LOURDES BITENCOURT DA SILVA
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14/11/2024 15:59
Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora requereu o destaque de honorários contratuais no percentual de 20% (ordem 12).O pedido veio instruído com contrato de honorários advocatícios.Muito que bem. O artigo 22, § 4º da Lei n°8.906/94 reporta-
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14/11/2024 08:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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14/11/2024 08:33
Certifico que promovo os autos para deliberação Superior da petição de ordem 12.
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13/11/2024 19:31
Juntada de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
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13/11/2024 13:05
Nesta data 13 de novembro de 2024, às 13:09:30 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar/IDADE-60 ANOS em relação ao credor MARIA CELIA DA SILVA RAMOS
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13/11/2024 12:28
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 13/11/2024 12:28:46 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: MARIA DE LOURDES BITENCOURT DA SILVA / Advogado Réu: ANA REGINA NUNES CASTRO /
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13/11/2024 12:28
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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12/11/2024 13:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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12/11/2024 13:38
Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que a presente requisição de pagamento contém os docume
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12/11/2024 13:31
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo e documento de identificação da credora.
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12/11/2024 12:49
Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios, à ordem 03, certificou que ao compulsar os autos a fim de proceder a análise prévia do presente feito, constatou ausência PLANILHA DE CÁLCULO HOMOLOGADA pelo juízo de origem e DOCUMENTO DE IDENTIFICA
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12/11/2024 08:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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12/11/2024 08:21
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. Certifico que, ao compulsar os autos a fim de realizar a análise prévia do presente feito, constatei que restam ausentes documentos essenciais à regularidade da tramitação deste precatório, a saber, PLANILHA DE CÁLCULO HOMOLOGADA p
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11/11/2024 22:07
Tombo em 11-11-2024
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11/11/2024 22:07
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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