TJAP - 0001177-67.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:01
Intimação (Determinado o arquivamento na data: 19/08/2025 10:49:27 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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27/08/2025 08:28
Decurso de Prazo
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21/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000151/2025 em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001177-67.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: RUTH ANTONIA GONCALVES TITO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: No movimento 57 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à MACAPAPREV, bem como ao Município de Macapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no valor de R$1.488,71, em favor de RUTH ANTONIA GONCALVES TITO, CPF: *66.***.*90-25, para os devidos fins.2) Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intimem-se. -
20/08/2025 18:01
Registrado pelo DJE Nº 000151/2025
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20/08/2025 09:56
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD2025071181CF6WH
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20/08/2025 09:56
Notificação (Determinado o arquivamento na data: 19/08/2025 10:49:27 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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20/08/2025 09:55
Decisão (19/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 20/08/2025
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19/08/2025 10:49
Em Atos do Desembargador. No movimento 57 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à MACAPAPREV, bem como ao Município de Macapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuiç
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18/08/2025 12:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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18/08/2025 12:49
Em razão do registro de pagamento registrado no movimento Nº 57, e, comprovantes de ordem Nº 56, faço os autos conclusos.
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18/08/2025 12:48
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a RUTH ANTONIA GONCALVES TITO no valor de R$ 30.287,30.
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18/08/2025 12:46
Faço juntada a estes autos do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250813074549001011
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13/08/2025 10:53
Certifico que gravei os dados para pagamento no SISCONDJ sob o Nº 20250813074549001011
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13/08/2025 08:11
Certifico que gravei os dados para pagamento no SISCONDJ sob o Nº 20250813074549001011
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05/08/2025 13:18
Certifico que foi gerado o alvará Nº 20250805085201000432 para criação de conta judicial no sistema SISCONDJ.
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29/07/2025 08:35
Certifico que os autos vão aguardar - por 15 (quinze) dias - a implantação do sistema de pagamentos SISCONDJ. Dessa forma, finalizo os movimentos de ordens 46/50/51 (juntada dados bancários).
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29/07/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000130/2025 de 22/07/2025.
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28/07/2025 10:36
Ciência da decisão de ordem processual #43, bem como expedição de alvará de transferência dos honorários contratuais.
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28/07/2025 10:12
Faço juntada a estes autos do detalhamento da ordem judicial de requisição de informações bancárias do credor.
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22/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000130/2025 em 22/07/2025.
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21/07/2025 18:43
Registrado pelo DJE Nº 000130/2025
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21/07/2025 12:13
Certifico que a solicitação de informações bancárias foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/4353-40.
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21/07/2025 11:06
Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento à ordem n. 39
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21/07/2025 11:04
Decisão (18/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/07/2025
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18/07/2025 15:14
Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora indicou somente os dados bancários para pagamento dos honorários contratuais. Em relação ao crédito principal, requer o provisionamento do crédito, em razão da não localização da parte credora, para for
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18/07/2025 13:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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18/07/2025 13:28
Certifico que, em razão da petição de ordem nº 40, faço os autos conclusos.
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18/07/2025 10:20
Provisionamento do crédito.
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16/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000126/2025 em 16/07/2025.
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15/07/2025 19:13
Registrado pelo DJE Nº 000126/2025
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15/07/2025 08:00
Decisão (15/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 15/07/2025
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15/07/2025 06:42
Em Atos do Desembargador. O arquivo da petição à ordem 32 está corrompida, o que impede a visualização no sistema.DIANTE DO EXPOSTO, intimar a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar novamente o documento acima mencionado.Após, conclusos.
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14/07/2025 12:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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14/07/2025 12:45
A parte peticionou nos autos, por meio do evento nº 32, sob o título “Apresentação de dados da sociedade e pedido de provisionamento”. Todavia, não foi possível acessar o respectivo arquivo em formato PDF, uma vez que se encontra, aparentemente, corrompid
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11/07/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000111/2025 de 25/06/2025.
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10/07/2025 14:29
Apresentação de dados bancários da sociedade advocatícia + provisionamento de crédito da parte credora.
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25/06/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/06/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000111/2025 em 25/06/2025.
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24/06/2025 18:24
Registrado pelo DJE Nº 000111/2025
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24/06/2025 11:42
Decisão (23/06/2025) - Enviado para a resenha gerada em 24/06/2025
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23/06/2025 12:47
Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora requer a dilação de prazo por 15 (quinze) dias para a apresentação dos dados bancários.DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido. Aguardar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos dados bancários da p
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23/06/2025 09:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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23/06/2025 09:08
Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da petição juntada à ordem n. 24.
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18/06/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000103/2025 de 12/06/2025.
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17/06/2025 14:22
Anuência de planilha - Pedido de prazo.
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12/06/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 05/06/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000103/2025 em 12/06/2025.
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11/06/2025 18:58
Registrado pelo DJE Nº 000103/2025
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11/06/2025 13:02
Decisão (05/06/2025) - Enviado para a resenha gerada em 09/06/2025
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05/06/2025 16:13
Em Atos do Desembargador. A secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento do crédito.A planilha de cálculo atualizada foi anexada na ordem 16.Não há informações bancárias para transferênci
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05/06/2025 13:53
Conclusão
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05/06/2025 13:53
Certifico e dou fé que em 05 de junho de 2025, às 13:53:36, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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05/06/2025 10:56
Remessa
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05/06/2025 10:38
Juntada Planilha de Cálculo de atualização de Precatório
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29/05/2025 08:07
Certifico e dou fé que em 29 de maio de 2025, às 08:07:39, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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29/05/2025 08:04
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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29/05/2025 07:51
Considerando a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, repassados pelo ente devedor, cujo saldo em caixa contemplará o pagamento da parcela superpreferencial deste precatório, remeto os autos à contadoria para elaboração de plan
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01/04/2025 11:20
Decurso de Prazo
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01/04/2025 11:19
Nesta data 01 de abril de 2025, às 11:27:05 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar/IDADE-60 ANOS em relação ao credor RUTH ANTONIA GONCALVES TITO
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30/03/2025 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 20/03/2025 16:08:21 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. O
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24/03/2025 07:42
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 20/03/2025 16:08:21 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativ
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21/03/2025 09:54
Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando o pagamento do valor de acordo com a ordem cronológica de PRIORIDADE.
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20/03/2025 16:08
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 20/03/2025 16:08:21 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA / Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO
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20/03/2025 16:08
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da
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19/03/2025 21:04
Faço juntada a estes autos da procuração extraída dos autos de origem.
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18/03/2025 12:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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18/03/2025 12:58
CONFORMIDADE. Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que a presente requisição de pagamento co
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13/03/2025 13:16
Tombo em 13-03-2025
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13/03/2025 13:16
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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