TJAP - 0003632-10.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000154/2025 de 26/08/2025.
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26/08/2025 09:22
Certifico que finalizei andamento em aberto para fins de regularização processual.
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26/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000154/2025 em 26/08/2025.
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25/08/2025 21:56
Registrado pelo DJE Nº 000154/2025
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25/08/2025 19:35
Notificação (Deferido o pedido de JOSE M FIGUEIREDO FILHO EIRELI. na data: 25/08/2025 19:35:27 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
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25/08/2025 19:35
Decisão (25/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 25/08/2025
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25/08/2025 19:35
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal e os honorários contratuais destacados (movimento 27).Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas nos autos.Depreende-
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21/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000151/2025 em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003632-10.2022.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JOSE M FIGUEIREDO FILHO EIRELI Advogado(a): JOSE EDNILSON PROFETA SAMPAIO VIEIRA - 2878AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Trata-se de pedido de adesão ao Acordo Direto previsto no Edital nº 003/2025 - Secretaria de Precatórios/TJAP.
O referido edital estabelece o seguinte em seu item 3:3- Os credores interessados em aderir à proposta de acordo deverão fazê-lo através de petição específica existente no módulo de peticionamento do sistema Tucujuris, com o nome "Petição de Acordo Precatório".3.1- 0 peticionamento será dividido em duas etapas, sendo a primeira consistente na inserção dos dados necessários para geração automática do requerimento e a segunda etapa representada pela assinatura do requerimento pelo credor e sua juntada aos autos, conforme detalhado no Manual de peticionamento de acordo direto.pdf, disponível no seguinte link: https://www.tjap.jus.br/portal/images/PRECATORIOS/manual/Manual - Pedido de Acordo Direto v3.pdf 3.2- 0 peticionamento somente será considerado concluído após a realização da segunda etapa mencionada no item 3.1 acima. 3.3- A assinatura do credor poderá ser de próprio punho ou através de certificado digital válido, inclusive conta gov.br.Observa-se dos autos que o pedido foi formulado através da petição específica existente no módulo de peticionamento do sistema Tucujuris, cumprindo a primeira etapa.
Todavia, não houve o cumprimento da segunda etapa, consistente na assinatura do requerimento pela parte interessada, conforme exigido na disposição acima transcrita.Como ainda está no prazo, resta à parte credora refazer o peticionamento, obedecendo todas as etapas do peticionamento, conforme previsto no Edital.DIANTE DO EXPOSTO, indefiro o pedido de habilitação.Intime-se. -
20/08/2025 18:01
Registrado pelo DJE Nº 000151/2025
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20/08/2025 16:22
Conclusão
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20/08/2025 16:22
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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20/08/2025 09:56
Decisão (19/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 20/08/2025
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19/08/2025 13:52
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão ao Acordo Direto previsto no Edital nº 003/2025 - Secretaria de Precatórios/TJAP. O referido edital estabelece o seguinte em seu item 3:3- Os credores interessados em aderir à proposta de acordo dever
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15/08/2025 13:41
Certifico que finalizei andamento em aberto para fins de regularização processual.
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14/08/2025 12:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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14/08/2025 12:02
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 69, faço conclusos os autos.
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14/08/2025 11:50
INFORMAR ADESÃO AO ACOROD
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19/06/2024 08:28
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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19/06/2024 08:28
Decurso de Prazo
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13/06/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/06/2024 10:18:54 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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13/06/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/06/2024 10:18:54 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JOSE EDNILSON PROFETA SAMPAIO VIEIRA (Advogado Autor).
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03/06/2024 13:02
Nesta data 03 de junho de 2024, às 13:02:03 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.
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03/06/2024 13:01
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/06/2024 10:18:54 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE EDNILSON PROFETA SAMPAIO VIEIRA Procuradoria Geral Do Município De Macapá
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03/06/2024 10:18
Em Atos do Desembargador. O credor JOSE M FIGUEIREDO FILHO EIRELI, por meio de seu patrono, requereu a desistência do acordo direto, tendo em vista que não foi possível o advogado aderir, deixando eventual adesão pra uma próxima oportunidade (ordem 59).O
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29/05/2024 08:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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29/05/2024 08:49
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 59, faço conclusos os autos.
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23/05/2024 11:04
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO ACORDO
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07/05/2024 09:52
Decurso de Prazo
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29/04/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/04/2024 20:01:45 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JOSE EDNILSON PROFETA SAMPAIO VIEIRA (Advogado Autor).
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29/04/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/04/2024 20:01:45 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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19/04/2024 08:25
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/04/2024 20:01:45 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE EDNILSON PROFETA SAMPAIO VIEIRA Procuradoria Geral Do Município De Macapá
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18/04/2024 20:01
Em Atos do Desembargador. A parte credora e seu patrono, à ordem 50, requereram suas habilitações para adesão a acordo do edital 0001/2024 - Ser. Precatórios.Justifica seu pedido dada a ocorrência de pequenos equívocos, aliados com uma pequena falta de es
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18/04/2024 06:01
Intimação (Deferido o pedido de JOSE M FIGUEIREDO FILHO EIRELI. na data: 06/04/2024 16:59:20 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JOSE EDNILSON PROFETA SAMPAIO VIEIRA (Advogado Autor).
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11/04/2024 09:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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11/04/2024 09:04
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 50, faço conclusos os autos.
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10/04/2024 15:05
REITERAR PEDIDO DE ADESÃO DO EVENTO 33, COM DESCONSIDERAÇÃO DO EVENTO 49.
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09/04/2024 20:13
EMENDAR PEDIDO DE ADESÃO AO ACORDO DO EVENTO 33
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08/04/2024 10:23
Notificação (Deferido o pedido de JOSE M FIGUEIREDO FILHO EIRELI. na data: 06/04/2024 16:59:20 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE EDNILSON PROFETA SAMPAIO VIEIRA
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08/04/2024 10:23
Nesta data 08 de abril de 2024, às 10:23:06 o precatório foi habilitado para adesão ao Acordo Direto.
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06/04/2024 16:59
Em Atos do Desembargador. A parte credora requereu a correção de erro material na decisão de ordem 21, em relação ao nome do credor, razão pela qual chamo o feito à ordem, tão somente para retificar a decisão em referência, por evidente erro de digitação
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03/04/2024 11:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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03/04/2024 11:16
Certifico que em razão do teor da petição de ordem n. 43, faço conclusos os autos.
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03/04/2024 08:52
CHAMAR O FEITO A ORDEM
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29/03/2024 11:54
Em Atos do Desembargador. A parte credora, JOSE M FIGUEIREDO FILHO EIRELI, formulou pedido de adesão ao Acordo Direto para recebimento do crédito de seu precatório, com deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor total atualizado do precatório, con
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22/03/2024 12:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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22/03/2024 12:01
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 39, faço conclusos os autos.
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19/03/2024 14:56
MANIFESTAÇÃO
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17/03/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/03/2024 13:11:13 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JOSE EDNILSON PROFETA SAMPAIO VIEIRA (Advogado Autor).
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07/03/2024 13:24
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/03/2024 13:11:13 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE EDNILSON PROFETA SAMPAIO VIEIRA
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07/03/2024 13:11
Em Atos do Desembargador. A parte credora, JOSE M FIGUEIREDO FILHO EIRELI, formulou pedido de adesão ao Acordo Direto para recebimento do crédito de seu precatório, conforme previsão do Edital 001/2024 - Secretaria de Precatórios/TJAP (ordem 33). Ao anali
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07/03/2024 12:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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07/03/2024 12:19
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 33, faço conclusos os autos.
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07/03/2024 11:00
HABILITAÇÃO PARA ADESÃO AO ACORDO DO EDITAL 0001/2024
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19/12/2022 08:32
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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09/12/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/11/2022 10:16:27 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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06/12/2022 09:29
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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30/11/2022 19:47
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/11/2022 10:16:27 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JOSE EDNILSON PROFETA SAMPAIO VIEIRA (Advogado Autor).
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29/11/2022 12:44
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/11/2022 10:16:27 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE EDNILSON PROFETA SAMPAIO VIEIRA Procuradoria Geral Do Município De Macapá
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26/11/2022 10:16
Em Atos do Desembargador. O patrono da parte da parte credora requer o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato em anexo, bem como a expedição de Requisição de Pequeno Valor-RPV do crédito em comento.DA IMPOSSIBILIDADE DE SEPARAÇÃO DE HONORÁ
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23/11/2022 09:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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23/11/2022 09:42
Considerando a juntada da petição de ordem 24, faço conclusos os presentes autos.
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18/11/2022 10:42
SOLICITAR EXTRAÇÃO DE HONORÁRIOS
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24/08/2022 12:58
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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18/08/2022 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 08/08/2022 11:23:56 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desemba
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18/08/2022 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 08/08/2022 11:23:56 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JOSE EDNILSON PROFETA SAMPAIO VIEIRA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as
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08/08/2022 12:32
Certifico que os autos permanecerão aguardando confirmação da notificação eletrônica das PARTES.
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08/08/2022 12:32
Retificação de Ofício Requisitório Conforme movimento de ordem 17
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08/08/2022 11:23
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 08/08/2022 11:23:56 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: JOSE EDNILSON PROFETA SAMPAIO VIEIRA / Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PR
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08/08/2022 11:23
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais da parte credora, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados. Todavia, o valor do crédito registr
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08/08/2022 08:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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08/08/2022 08:16
Decurso de Prazo
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31/07/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/07/2022 07:43:43 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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31/07/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/07/2022 07:43:43 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JOSE EDNILSON PROFETA SAMPAIO VIEIRA (Advogado Autor).
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21/07/2022 09:39
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/07/2022 07:43:43 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE EDNILSON PROFETA SAMPAIO VIEIRA Procuradoria Geral Do Município De Macapá
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20/07/2022 07:43
Em Atos do Desembargador. A contadoria noticia à ordem 7 que os cálculos estão em conformidade com o julgado. Todavia, o valor do ofício deverá ser retificado para o valor bruto constante na planilha apresentada à ordem 1, ou seja, R$ 39.864,65 (trinta e
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18/07/2022 08:00
Conclusão
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18/07/2022 08:00
Certifico e dou fé que em 18 de julho de 2022, às 08:00:54, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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15/07/2022 13:33
Remessa
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15/07/2022 13:33
Certifico que atendendo as disposições do art. 64, inciso I da Resolução nº 1425/2021-GP/TJAP, procedi à análise da Planilha de Cálculo (valor bruto de R$ 39.864,65) e concluí que está conforme aos comandos decisórios do processo de origem, porém o Ofício
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15/07/2022 08:39
Certifico e dou fé que em 15 de julho de 2022, às 08:39:53, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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15/07/2022 08:24
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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14/07/2022 20:38
Em Atos do Desembargador. À Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Resolução 1425/2021-GP-TJAP.
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13/07/2022 14:51
Conclusão
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13/07/2022 14:51
Ato ordinatório
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13/07/2022 14:51
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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