TJAP - 0007515-91.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:02
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica, aguardando saldo para pagamento.
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25/08/2025 16:53
Ciência da decisão de ordem processual #19.
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21/08/2025 08:21
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 15/08/2025 09:45:41 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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21/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000151/2025 em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007515-91.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIA CLERI OLIVEIRA CAVALCANTE Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: O Juízo da Execução solicitou a retificação da natureza do crédito para alimentar.DIANTE DO EXPOSTO, proceder a retificação da natureza do crédito para alimentar, conforme solicitação juntada no movimento 17.Intimem-se. -
20/08/2025 18:01
Registrado pelo DJE Nº 000151/2025
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20/08/2025 10:54
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 15/08/2025 09:45:41 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado
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20/08/2025 10:54
Decisão (15/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 20/08/2025
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20/08/2025 10:54
Nesta data 20 de agosto de 2025, às 10:54:15 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar em relação ao credor MARIA CLERI OLIVEIRA CAVALCANTE
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15/08/2025 09:45
Em Atos do Desembargador. O Juízo da Execução solicitou a retificação da natureza do crédito para alimentar.DIANTE DO EXPOSTO, proceder a retificação da natureza do crédito para alimentar, conforme solicitação juntada no movimento 17.Intimem-se.
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12/08/2025 11:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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12/08/2025 11:40
Faço juntada a estes autos da decisão encaminhada pela 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá. Razão pela qual, faço os autos conclusos.
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10/12/2024 10:33
Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 15 .
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02/12/2024 11:27
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 26/11/2024 11:11:00 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execuçã
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02/12/2024 07:47
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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27/11/2024 08:13
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 26/11/2024 11:11:00 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e
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26/11/2024 11:11
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 26/11/2024 11:11:00 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE / Advogado Au
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26/11/2024 11:11
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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26/11/2024 08:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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26/11/2024 08:48
CONFORMIDADE. Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que a presente requisição de pagamento co
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22/11/2024 16:43
Juntada de planilha de cálculo
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18/11/2024 10:54
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/11/2024 12:46:04 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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12/11/2024 11:39
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/11/2024 12:46:04 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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11/11/2024 12:46
Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios, à ordem 03, certificou que ao compulsar os autos a fim de proceder a análise prévia do presente feito, constatou ausência de PLANILHA DE CÁLCULO HOMOLOGADA.Com esses fundamentos, em consonância aos pr
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11/11/2024 11:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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11/11/2024 11:15
AUSÊNCIA DE PLANILHA. Certifico que, ao compulsar os autos a fim de realizar a análise prévia do presente feito, constatei que resta ausente documento essencial à regularidade da tramitação deste precatório, a saber, PLANILHA DE CÁLCULO HOMOLOGADA pelo ju
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08/11/2024 23:56
Tombo em 08-11-2024
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08/11/2024 23:56
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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