TJAP - 6047437-97.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel - Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 00:10
Decorrido prazo de ANDRESSA LOBATO E SILVA DE PAULA em 29/08/2025 23:59.
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01/09/2025 00:10
Decorrido prazo de VICTORIA CARVALHO DO NASCIMENTO em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 04:56
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 04:56
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 04:56
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão anterior e, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO INTEGRALMENTE o pedido de tutela provisória de urgência para: DETERMINAR que a parte ré, BANCO VOLKSWAGEN S.A., promova, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a baixa definitiva do gravame e de qualquer outra restrição de sua responsabilidade incidente sobre o veículo Kombi, Placa NEW-2627, junto ao DETRAN/AP e demais órgãos competentes; Fixar multa diária (astreintes) de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, por ora, ao teto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para hipótese de descumprimento; Manter, no mais, os termos da decisão liminar anteriormente proferida.
Intimem-se, com urgência.
Cumpra-se -
21/08/2025 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/08/2025 14:52
Concedida a tutela provisória
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21/08/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 07:44
Conclusos para decisão
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17/08/2025 08:30
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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17/08/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
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15/08/2025 00:00
Não confirmada a citação eletrônica
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11/08/2025 17:32
Recebidos os autos
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11/08/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
-
11/08/2025 17:31
Recebidos os autos
-
11/08/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Macapá
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11/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 12:02
Expedição de Alvará.
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08/08/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/08/2025 11:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2025 08:00, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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04/08/2025 15:19
Concedida em parte a tutela provisória
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01/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 19:16
Conclusos para decisão
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28/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 09:49
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 07:14
Conclusos para decisão
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23/07/2025 18:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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