TJAP - 0008219-41.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de MARILENE LOBATO FURTADO. na data: 18/08/2025 19:23:08 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
-
27/08/2025 08:09
Decurso de Prazo
-
21/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000151/2025 em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008219-41.2023.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARILENE LOBATO FURTADO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Cessionário: MARCIA MILENA LOBATO SARGES Advogado(a): THAYLAN MONTEIRO DE LIMA - 5274AP Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Trata-se de pedido de homologação da cessão de crédito juntada no movimento 16, celebrada entre a parte credora e a cessionária MARCIA MILENA LOBATO DE SARGES.
Ressalte-se que a cessionário, por meio de cessão realizada por instrumento público, tem legitimidade para habilitar-se no crédito consignado no precatório, uma vez que o §13 do art. 100 da Constituição Federal, autoriza a cessão parcial ou total do crédito representado por precatório a terceiros, independentemente da concordância do ente devedor.
Entretanto, os efeitos da cessão só serão produzidos após a comunicação ao Tribunal de origem.
A parte credora foi intimada sobre a cessão de crédito anexada aos autos, consoante artigo 45 da Resolução 303/2019 - CNJ, tendo seu advogado requerido o destaque de honorários contratuais (ordem 21).Importante frisar que pela Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça em seu §2º, Art. 42, a cessão alcança somente o valor disponível (valor líquido) após a incidência de contribuição social, FGTS, honorários advocatícios, penhora já registrada, parcela superpreferencial já paga, compensação e cessão anterior, se houver.
DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido e homologo a cessão de crédito feita por escritura pública, nos termos do art.100, §13 da Constituição Federal.
Por conseguinte, proceder da seguinte maneira:1) Procedam-se as atualizações cadastrais necessárias. 2) Ciência aos interessados, bem como ao Juízo da execução;3) Alcançado o crédito, proceder ao destaque dos honorários contratuais no percentual de 16,5%, nos termos do art. 8º, §§ 2º e 3º da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;4) Habilite-se o advogado THAYLAN MONTEIRO DE LIMA, como representante da cessionária;5) Havendo registro de prioridade no sistema, proceder a exclusão.Intimem-se. -
20/08/2025 18:01
Registrado pelo DJE Nº 000151/2025
-
20/08/2025 12:20
Notificação (Deferido o pedido de MARILENE LOBATO FURTADO. na data: 18/08/2025 19:23:08 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
-
20/08/2025 12:20
Decisão (18/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 20/08/2025
-
20/08/2025 12:18
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 1ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD20250712692KHG1
-
18/08/2025 19:23
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de homologação da cessão de crédito juntada no movimento 16, celebrada entre a parte credora e a cessionária MARCIA MILENA LOBATO DE SARGES. Ressalte-se que a cessionário, por meio de cessão realizada por instr
-
14/08/2025 13:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
-
14/08/2025 13:21
Em razão da petição Nº 21, faço os autos conclusos.
-
11/08/2025 15:32
Ciência da cessão de crédito + ressalva dos honorários contratuais.
-
05/08/2025 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 04/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000140/2025 em 05/08/2025.
-
04/08/2025 18:20
Registrado pelo DJE Nº 000140/2025
-
04/08/2025 10:45
Rotinas processuais (04/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 04/08/2025
-
04/08/2025 10:44
Intimo a parte credora para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o pedido de cessão de crédito (ordem 16), nos termos da Portaria Nº 2, item 1, 2025, Secretaria de Precatório.
-
02/08/2025 22:26
CESSÃO DE CRÉDITO
-
07/11/2023 08:20
Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico dos movimentos de ordens ns. 13 e 14, visto se tratar de prazo de mera ciência.
-
06/11/2023 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 27/10/2023 11:55:40 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desemba
-
30/10/2023 08:51
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 27/10/2023 11:55:40 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo d
-
27/10/2023 12:05
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
-
27/10/2023 11:55
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 27/10/2023 11:55:40 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA / Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA
-
27/10/2023 11:55
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
-
26/10/2023 09:06
Conclusão
-
26/10/2023 09:06
Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2023, às 09:06:18, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
25/10/2023 10:19
Remessa
-
25/10/2023 10:19
CONFORMIDADE - Certifico que atendendo às disposições contidas na Portaria nº 003/2023-Sec. Prec.; procedemos análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações circunscritas nesse ato, concluímos que o mesmo contém as informações/anexos obrig
-
25/10/2023 08:09
Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2023, às 08:09:46, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
-
25/10/2023 07:22
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
25/10/2023 07:10
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 1 da Portaria nº 003/2023-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos à contadoria para análise formal do Ofício requisitório e documentos.
-
24/10/2023 13:48
Tombo em 24-10-2023
-
24/10/2023 13:48
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 6000672-02.2024.8.03.0002
Fredson Alves da Costa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 15/02/2024 10:07
Processo nº 6065337-30.2024.8.03.0001
Anny Larissa Santana dos Reis
Estado do Amapa
Advogado: Warwick Wemmerson Pontes Costa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 17/12/2024 12:28
Processo nº 0000888-83.2020.8.03.0009
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Sergio Reis do Nascimento Silva
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 14/05/2020 00:00
Processo nº 0004228-86.2025.8.03.0000
Marta Regina Silva dos Santos
Municipio de Vitoria do Jari
Advogado: Lira &Amp; Fonseca Advogados S/S
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 19/08/2025 00:00
Processo nº 6042727-34.2025.8.03.0001
Francisnalva Brone de Oliveira
Estado do Amapa
Advogado: Warwick Wemmerson Pontes Costa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 07/07/2025 11:42