TJAP - 0000888-83.2020.8.03.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ E SÉRGIO REIS DO NASCIMENTO SILVA e não-provido na data: 20/08/2025 11:08:38 - GABINETE 08) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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21/08/2025 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 20/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000151/2025 em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000888-83.2020.8.03.0009 Origem: 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: SÉRGIO REIS DO NASCIMENTO SILVA Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA Acórdão: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER E CRIANÇA.
ART. 129, § 9º, DO CP.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE POR PERDA DE CHANCE PROBATÓRIA.
DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL.
PENA ADEQUADAMENTE DOSADA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEApelação criminal interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Oiapoque que o condenou o apelante pela prática de dois crimes de lesão corporal leve no contexto de violência doméstica e familiar, previstos no art. 129, § 9º, do Código Penal, em concurso material.
A defesa pleiteia absolvição por insuficiência de provas, reconhecimento de legítima defesa, exclusão de dolo quanto à lesão na criança, desclassificação da infração penal, redução da pena e isenção de custas processuais.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá sete questões em discussão: (i) verificar se há insuficiência de provas para a condenação; (ii) examinar se houve cerceamento de defesa em razão de suposta perda de chance probatória; (iii) reconhecer eventual legítima defesa; (iv) analisar a existência de dolo na lesão causada à criança; (v) avaliar a possibilidade de desclassificação para contravenção penal; (vi) reavaliar a dosimetria da pena; e (vii) decidir sobre a imposição das custas processuais.III.
RAZÕES DE DECIDIRA materialidade das lesões corporais está comprovada por laudos de exame de corpo de delito que atestam ferimentos nas vítimas compatíveis com agressão física.A autoria resta demonstrada por depoimentos firmes e coerentes prestados pela vítima e por testemunha policial, confirmando os fatos sob o crivo do contraditório e com respaldo nos elementos técnicos dos autos.A tese de legítima defesa é afastada pela ausência de qualquer agressão injusta anterior por parte das vítimas, sendo os atos do réu unilaterais e deliberados.O dolo na lesão contra a criança se caracteriza, ao menos, como eventual, diante da previsibilidade do resultado e da assunção do risco pela conduta do agente.Inexiste nulidade por perda de chance probatória, pois a instrução transcorreu regularmente e a ausência de determinadas provas técnicas não compromete a validade da condenação, especialmente diante da inércia defensiva.Não se admite a desclassificação para contravenção penal, uma vez que os laudos periciais comprovam lesões corporais, e não simples vias de fato.A pena foi dosada com observância aos critérios legais, sendo correta a valoração negativa da culpabilidade e dos antecedentes, sem bis in idem.A imposição das custas processuais é regra legal, cabendo eventual suspensão de sua exigibilidade na fase de execução, conforme jurisprudência do STJ.IV.
DISPOSITIVO Recurso desprovido.______Dispositivos relevantes citados: CP, art. 129, § 9º; Lei nº 11.340/2006; CPC, art. 98, § 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 394.701/MG, Rel.
Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 04.09.2014.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão Virtual, por unanimidade, conheceu da Apelação e, no mérito, pelo mesmo quorum, negou-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ROMMEL ARAÚJO (Relator), ADÃO CARVALHO (Revisor) e o Excelentíssimo Senhor Juiz convocado Dr.
MARCONI PIMENTA (Vogal).
Macapá, Sessão Virtual de 08 a 14 de agosto de 2025. -
20/08/2025 18:01
Registrado pelo DJE Nº 000151/2025
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20/08/2025 12:27
Acórdão (20/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 20/08/2025
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20/08/2025 12:26
Notificação (Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ E SÉRGIO REIS DO NASCIMENTO SILVA e não-provido na data: 20/08/2025 11:08:38 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSOR
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20/08/2025 12:25
Certifico e dou fé que em 20 de agosto de 2025, às 12:26:19, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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20/08/2025 11:49
CÂMARA ÚNICA
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20/08/2025 11:08
Em Atos do Desembargador.
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15/08/2025 13:20
Conclusão
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15/08/2025 13:20
Certifico e dou fé que em 15 de agosto de 2025, às 13:20:39, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/08/2025 13:09
GABINETE 08
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15/08/2025 13:09
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria, para redação de acórdão.
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15/08/2025 08:37
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 242ª Sessão Virtual realizada no período entre 08/08/2025 a 14/08/2025, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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01/08/2025 14:55
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Virtual designada para ser realizada no período: 08/08/2025 08:00 até 14/08/2025 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000137/2025 em 31/07/2025.
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30/07/2025 21:05
Registrado pelo DJE Nº 000137/2025
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30/07/2025 19:58
Pauta de Julgamento (08/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 30/07/2025
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30/07/2025 15:59
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Virtual No. 242, realizada no período de 08/08/2025 08:00:00 a 14/08/2025 23:59:00
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23/07/2025 13:12
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual de julgamento.
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23/07/2025 13:11
Certifico e dou fé que em 23 de julho de 2025, às 13:12:18, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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23/07/2025 13:03
CÂMARA ÚNICA
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23/07/2025 12:52
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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18/06/2025 13:46
Conclusão
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18/06/2025 13:46
Certifico e dou fé que em 18 de junho de 2025, às 13:46:18, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/06/2025 12:43
GABINETE 08
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18/06/2025 12:43
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
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18/06/2025 12:42
Certifico e dou fé que em 18 de junho de 2025, às 12:43:43, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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17/06/2025 13:22
Remessa
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17/06/2025 13:21
Certifico e dou fé que em 17 de junho de 2025, às 13:21:37, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA
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17/06/2025 12:09
Remessa
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17/06/2025 12:08
Em Atos do Procurador. Parecer - 7ª PJ - 2025, Colenda Câmara Única, Eminente Des. Relator. Trata-se de Apelação Criminal interposta por Sérgio Reis do Nascimento Silva, assistido pela Defensoria Pública do Estado, inconformado com a sentença profe
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12/06/2025 13:03
Certifico e dou fé que em 12 de June de 2025, às 13:03:51, recebi os presentes autos no(a) 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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12/06/2025 12:51
7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA
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12/06/2025 12:49
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA PARECER.
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12/06/2025 12:44
Certifico e dou fé que em 12 de junho de 2025, às 12:44:49, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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12/06/2025 11:49
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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12/06/2025 11:48
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de PARECER.
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12/06/2025 11:46
Certifico e dou fé que em 12 de junho de 2025, às 11:47:41, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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12/06/2025 10:49
CÂMARA ÚNICA
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12/06/2025 10:28
Distribuído por sorteiopara ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: SÉRGIO REIS DO NASCIMENTO SILVA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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12/06/2025 10:28
SORTEIO CRIMINAL/JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 08 - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 3337478 - Protocolado(a) em 10-06-2025 às 13:54
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10/06/2025 13:54
Certifico e dou fé que em 10 de junho de 2025, às 13:54:46, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
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31/05/2025 22:10
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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31/05/2025 22:08
Certifico que encaminho os autos ao eg. TJAP
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27/05/2025 07:58
Em Atos do Juiz. Encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça.
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20/05/2025 11:23
Conclusão
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20/05/2025 11:23
Certifico e dou fé que em 20 de maio de 2025, às 11:22:20, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça de Oiapoque - OP
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19/05/2025 22:01
Remessa
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19/05/2025 22:01
Em Atos do Promotor.
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19/05/2025 14:12
Certifico e dou fé que em 19 de May de 2025, às 14:12:43, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, enviados pelo(a) 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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19/05/2025 12:04
1ª Promotoria de Justiça de Oiapoque
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19/05/2025 12:04
Autos ao MP para as contrarrazões.
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16/05/2025 22:26
Recurso de Apelação (petição de interposição + razões recursais) - DPE/AP
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05/05/2025 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 22/04/2025 14:50:33 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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25/04/2025 16:19
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 22/04/2025 14:50:33 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: THALITA A
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25/04/2025 16:18
Certifico e dou fé que em 25 de abril de 2025, às 16:18:17, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça de Oiapoque - OP
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25/04/2025 14:39
Remessa
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25/04/2025 14:39
Em Atos do Promotor.
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25/04/2025 13:43
Certifico e dou fé que em 25 de April de 2025, às 13:43:42, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, enviados pelo(a) 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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25/04/2025 13:35
1ª Promotoria de Justiça de Oiapoque
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25/04/2025 13:34
Autos ao MP.
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22/04/2025 14:50
Em Atos do Juiz.
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02/04/2025 12:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA
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02/04/2025 12:02
Faço juntada a estes autos da certidão de antecedentes do acusado. Autos conclusos para julgamento.
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01/04/2025 21:16
Alegações finais - DPE/AP
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24/03/2025 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/07/2024 12:30:37 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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14/03/2025 08:49
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/07/2024 12:30:37 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu:
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14/03/2025 08:48
Certifico e dou fé que em 14 de março de 2025, às 08:48:23, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça de Oiapoque - OP
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13/03/2025 21:55
Remessa
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13/03/2025 21:55
Em Atos do Promotor.
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24/10/2024 14:43
Certifico e dou fé que em 24 de outubro de 2024, às 14:43:05, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, enviados pelo(a) 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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24/10/2024 13:34
1ª Promotoria de Justiça de Oiapoque
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24/10/2024 13:27
Autos ao MP para alegações finais.
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02/10/2024 17:17
Certifico e dou fé que em 02 de outubro de 2024, às 17:16:13, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça de Oiapoque - OP
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02/10/2024 12:39
Remessa
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25/07/2024 16:15
Certifico e dou fé que em 25 de julho de 2024, às 16:15:17, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, enviados pelo(a) 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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25/07/2024 12:23
1ª Promotoria de Justiça de Oiapoque
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25/07/2024 12:22
Autos ao MP para alegações finais.
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24/07/2024 12:30
Em audiência
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24/07/2024 12:30
Instrução e Julgamento realizada em 24/07/2024 às '12:30'h
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24/07/2024 12:13
Instrução e Julgamento agendada para 24/07/2024 às 08:30h
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24/07/2024 12:11
Faço juntada a estes autos da CARTA PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGA para - MARIA JOSÉ DAS NEVES FERNANDES, com diligência positiva.
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24/07/2024 09:07
Diligenciei, todavia, fui informado que a testemunha, NEANE PATRÍCIA PINHEIRO COSTA, encontra-se viajando para Caiena-GF, retornando no dia 01 de setembro de 2024, fato que impossibilitou a condução coercitiva.
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05/07/2024 13:45
Ag. cumprimento de CP
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10/06/2024 07:44
Carta Precatória distribuída para comarca de SANTANA com finalidade: CARTA PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA. CP número 0001936-59.2024.8.03.0002
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05/06/2024 10:27
MANDADO DE CONDUÇÃO COERCITIVA para - NEANE PATRICIA PINHEIRO COSTA - emitido(a) em 04/06/2024
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05/06/2024 10:17
CARTA PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGA para - MARIA JOSÉ DAS NEVES FERNANDES, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE SANTANA - AP ( JUIZ(A) DE DIREITO DIRETOR(A) DO FÓRUM DE SANTANA - TJAP ) - emitido(a) em 04/06/2024
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04/06/2024 10:36
Instrução e Julgamento agendada para 24/07/2024 às 08:30h
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04/06/2024 10:35
ASSINATURA DE DOCUMENTOS
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04/06/2024 10:25
Documento: MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - MARIA JOSÉ DAS NEVES FERNANDES - emitido(a) em 04/06/2024 Motivo do cancelamento: ERRO NO ENDEREÇAMENTO
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04/06/2024 10:24
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: ERRO NO ENDEREÇAMENTO - MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - MARIA JOSÉ DAS NEVES FERNANDES - emitido(a) em 04/06/2024
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04/06/2024 10:22
Instrução e Julgamento agendada para 24/07/2024 às 08:30h
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28/05/2024 08:00
Em Atos do Juiz. Homologo a desistências das testemunhas Ângelo Fulano de tal e Cleber Fulano de tal, indicadas pela Defesa.Aguarde-se a audiência agendada.
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22/05/2024 12:18
Conclusos com manifestação.
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22/05/2024 12:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA
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22/05/2024 12:17
Autos conclusos.
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14/05/2024 17:34
Manifestação
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07/05/2024 14:44
Certifico que, devolvo o presente mandado, sem o devido cumprimento, em razão da perda do objeto.
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07/05/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/04/2024 10:46:16 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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06/05/2024 10:08
Devolvo mandado a pedido da Secretaria.
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06/05/2024 09:20
Secretaria preparar audiência
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06/05/2024 09:20
Instrução e Julgamento agendada para 24/07/2024 às 08:30h
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06/05/2024 09:19
Por determinação deste juízo
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27/04/2024 11:52
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/04/2024 10:46:16 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu:
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17/04/2024 10:46
Em Atos do Juiz. A DPE para que se manifeste conforme requerido pelo MP (#177).
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11/04/2024 15:47
Conclusão
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11/04/2024 15:47
Certifico e dou fé que em 11 de abril de 2024, às 15:46:00, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça de Oiapoque - OP
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10/04/2024 16:25
Remessa
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10/04/2024 16:25
Em Atos do Promotor.
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23/03/2024 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 às 11:00:00; 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE. na data: 23/10/2023 12:52:24 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORI
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13/03/2024 21:13
Certifico e dou fé que em 13 de março de 2024, às 21:13:41, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, enviados pelo(a) 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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13/03/2024 10:28
Carta Precatória distribuída para comarca de SANTANA com finalidade: CARTA PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA. CP número 0000909-41.2024.8.03.0002
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13/03/2024 09:20
1ª Promotoria de Justiça de Oiapoque
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13/03/2024 09:19
Certifico que nesta data, remeto os autos ao MP para manifestação quanto a localização da testemunha ANGELO FULANO DE TAL, que está em local incerto e não sabido
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13/03/2024 08:44
MANDADO DE CONDUÇÃO COERCITIVA para - NEANE PATRICIA PINHEIRO COSTA - emitido(a) em 13/03/2024
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13/03/2024 08:44
MANDADO DE CONDUÇÃO COERCITIVA para - CLEBER FULANO DE TAL - emitido(a) em 13/03/2024
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13/03/2024 08:42
CARTA PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGA para - MARIA JOSÉ DAS NEVES FERNANDES, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE SANTANA - AP ( JUIZ(A) DE DIREITO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE SANTANA ) - emitido(a) em 13/03/2024
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13/03/2024 08:38
CANCELADA - Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 às 11:00:00; 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE. - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTA
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20/02/2024 08:33
Ag. preparação de audiência
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12/12/2023 13:12
Ag. preparação de audiência
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23/10/2023 12:53
Ag. preparação de audiência
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23/10/2023 12:52
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 06/05/2024 às 11:00h
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18/10/2023 12:50
Em audiência
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18/10/2023 12:50
Instrução e Julgamento realizada em 18/10/2023 às '12:50'h
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18/10/2023 00:58
Ficou ciente e recebeu cópia do mandado.
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18/10/2023 00:55
Informou que participará da audiência por videoconferência, uma vez que na data designada estará ausente da comarca.
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17/10/2023 16:08
Realizei contato através do telefone 96 98125-3621, entretanto, a testemunha, ANGELO FULANO DE TAL, é pessoa desconhecida.
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17/10/2023 16:06
Através do WhatsApp, 96 98805-2081.
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04/09/2023 10:21
Aguardando cumprimento das diligências.
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30/08/2023 07:21
Certifico e dou fé que em 30 de agosto de 2023, às 07:23:42, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça de Oiapoque - OP
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29/08/2023 15:09
Remessa
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29/08/2023 15:08
Em Atos do Promotor.
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17/08/2023 16:20
Certifico e dou fé que em 17 de agosto de 2023, às 16:20:47, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, enviados pelo(a) 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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17/08/2023 13:25
1ª Promotoria de Justiça de Oiapoque
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17/08/2023 13:24
Em razão da certidão de ordem #146 remeto os autos ao MP para manifestação.
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17/08/2023 13:18
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - SÉRGIO REIS DO NASCIMENTO SILVA - emitido(a) em 17/08/2023
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17/08/2023 13:18
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - NEANE PATRICIA PINHEIRO COSTA - emitido(a) em 17/08/2023
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17/08/2023 13:18
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - CLEBER FULANO DE TAL - emitido(a) em 17/08/2023
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17/08/2023 13:17
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ANGELO FULADO DE TAL - emitido(a) em 17/08/2023
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17/08/2023 13:17
Faço juntada a estes autos do certidão do cumprimento de carta precatória mov.#115 com diligência negativa.
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28/04/2023 12:55
Aguardando preparação de audiência.
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28/04/2023 12:55
Instrução e Julgamento agendada para 18/10/2023 às 12:00h
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19/04/2023 10:23
Aguardando Redesignação de audiência.
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19/04/2023 10:22
Em razão da transferência do feriado, de acordo com a PORTARIA N.º 68341/2023-GP
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13/04/2023 10:51
Diligenciei ao endereço das Ruas Barão do Rio Branco, Onório Silva e adjacências , CENTRO , OIAPOQUE-AP, no entanto, não localizei a pessoa Ângelo. Ademais, não obtive sucesso através do número designado no mandado.
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13/04/2023 10:48
A testemunha, KLEBER PROGÊNCIO LEÃO, filho de JOSÉ Antônio Gonçalves Leão e Maria de Nazaré Machado Progêncio, Naturalidade de CAMETÁ-PA e data de nascimento 07/07/1982, por todo teor do mandado, após as formalidades legais, recebeu a contrafé que lhe ofe
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23/02/2023 12:53
Link de audiência para acesso às partes https://us02web.zoom.us/j/4319267780
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23/02/2023 12:52
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHA para - CLEBER FULANO DE TAL - emitido(a) em 23/02/2023
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23/02/2023 12:52
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHA para - ANGELO FULADO DE TAL - emitido(a) em 23/02/2023
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23/02/2023 12:35
Faço juntada a estes autos da certidão referente à carta precatória de mov 114.
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20/12/2022 09:43
Certifico que os autos aguardam prepração de audiencia.
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19/11/2022 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2023 às 10:00:00; 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE. na data: 09/11/2022 14:57:25 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORI
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09/11/2022 14:58
Certifico que os autos aguardam prepração de audiencia.
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09/11/2022 14:57
CANCELADA - Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2023 às 10:00:00; 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE. - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTA
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09/11/2022 14:57
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 20/04/2023 às 10:00h
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09/11/2022 14:53
Faço juntada a estes autos da carta precatoria negativa de ordem n 114.
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28/10/2022 09:30
Faço juntada a estes autos das mídias da audiência de mov.#127.
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28/10/2022 08:53
Em audiência
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28/10/2022 08:53
Instrução e Julgamento realizada em 28/10/2022 às '08:53'h
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26/10/2022 09:48
Certifico que faço a juntada da CARTA PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGA. CP número 0001750-92.2022.8.03.0006 com certidão NEGATIVA para MARIVALDO BATISTA DOS SANTOS.
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26/10/2022 09:45
Certifico que consultando os autos CP número 0008344-37.2022.8.03.0002, ainda encontra-se para o oficial de justiça dar cumprimento.
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26/10/2022 09:44
Faço juntada a estes autos da certidão positiva dos autos 0001391-51.2022.8.03.0004 referente a ADRIELE e PAULA.
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03/10/2022 09:23
Aguardando o cumprimento das deprecatas.
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30/09/2022 18:02
Mandado
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26/09/2022 14:05
Finalizo os históricos em aberto.
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16/09/2022 22:25
Mandado
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15/09/2022 08:13
Carta Precatória distribuída para comarca de FERREIRA GOMES com finalidade: CARTA PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGA. CP número 0001750-92.2022.8.03.0006
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15/09/2022 08:13
Carta Precatória distribuída para comarca de SANTANA com finalidade: CARTA PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGA. CP número 0008344-37.2022.8.03.0002
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15/09/2022 08:09
Carta Precatória distribuída para comarca de AMAPÁ com finalidade: CARTA PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA. CP número 0001391-51.2022.8.03.0004
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08/09/2022 16:42
CARTA PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGA para - ADRIELE MELO FERREIRA, PAOLA LETÍCIA FERREIRA DE OLIVEIRA, endereçada à VARA UNICA DA COMARCA DE AMAPÁ/AP ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMAPÁ ) - emitido(a) em 08/09/2022
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08/09/2022 16:42
CARTA PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGA para - MARIA JOSE DAS NEVES FERNANDES, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE SANTANA - AP ( Juiz(a) de Direito Diretor(a) do Cartório Distribuidor do Fórum de Santana ) - emitido(a) em 08/09/2022
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08/09/2022 16:42
CARTA PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGA para - NEANE PATRICIA PINHEIRO COSTA, endereçada à VARA ÚNICA DA COMARCA DE FERREIRA GOMES ( Juiz(a) de Direito da Vara Única de Ferreira Gomes (Posto Avançado de Cutias) ) - emitido(a) em 08/09/2022
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08/09/2022 13:54
Aguardando assinatura de deprecatas.
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08/09/2022 13:33
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - JOSÉ LEANDRO LUCIANO COSTA - emitido(a) em 08/09/2022
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08/09/2022 13:30
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - SÉRGIO REIS DO NASCIMENTO SILVA - emitido(a) em 08/09/2022
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09/08/2022 11:12
Aguarda preparação de audiência.
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07/07/2022 10:48
Aguarda preparação de audiência.
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07/07/2022 10:48
Instrução e Julgamento agendada para 27/10/2022 às 10:30h
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01/07/2022 11:23
Em Atos do Juiz. Acolho a quota ministerial de ordem #103.Agende-se audiência para continuidade da instrução criminal.Após, incialmente, intime-se as pessoas abaixo relacionadas através do contato telefônico cadastrado no Sistema Tucujurs.Em caso de dilig
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30/06/2022 11:38
Conclusão
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30/06/2022 11:38
Certifico e dou fé que em 30 de junho de 2022, às 11:38:41, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça de Oiapoque - OP
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30/06/2022 08:18
Remessa
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30/06/2022 08:18
Em Atos do Promotor.
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29/06/2022 10:23
Certifico e dou fé que em 29 de junho de 2022, às 10:23:48, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, enviados pelo(a) 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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28/06/2022 13:32
1ª Promotoria de Justiça de Oiapoque
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28/06/2022 13:32
Autos ao MP para manifestação.
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27/06/2022 11:07
Em audiência
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27/06/2022 11:07
Em audiência
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27/06/2022 11:07
Instrução e Julgamento realizada em 27/06/2022 às '11:07'h
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27/06/2022 10:14
Diligenciei ao endereço indicado, onde deixei de efetuar condução de MEANE PATRICIA PINHEIRO COSTA, em razão de imóvel localizado apresentar sinais de abandono, em contato com vizinhos fui informada que moradores da referida residência, mudaram do local s
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14/06/2022 13:06
Carta Precatória distribuída para comarca de MACAPÁ com finalidade: CARTA PRECATÓRIA GERAL. CP número 0026561-34.2022.8.03.0001
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14/06/2022 13:00
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - ADRIELE MELO FERREIRA, PAOLA LETÍCIA FERREIRA DE OLIVEIRA, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO - DIRETOR(A) DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 14/06/2022
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14/06/2022 12:45
Certifico que não possível contato com as testemunhas PAOLA LETÍCIA FERREIRA DE OLIVEIRA e ADRIELE MELO FERREIRA, preferencialmente por meio telefônico ((96) 99147-3998), pelo que, de ordem, expedir-se-á Carta Precatória para a comarca de Macapá/AP, com o
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25/05/2022 18:45
Em Atos do Juiz. Acolho a quota ministerial de ordem #88.Intimem-se as testemunhas PAOLA LETÍCIA FERREIRA DE OLIVEIRA e ADRIELE MELO FERREIRA, preferencialmente por meio telefônico ((96) 99147-3998), para comparecer ao ato por videoconferência.Na hipótese
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25/05/2022 07:32
Conclusão
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25/05/2022 07:32
Certifico e dou fé que em 25 de maio de 2022, às 07:32:21, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça de Oiapoque - OP
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24/05/2022 20:49
Remessa
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24/05/2022 20:49
Em Atos do Promotor.
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24/05/2022 11:20
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2022, às 11:20:25, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, enviados pelo(a) 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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17/05/2022 14:02
1ª Promotoria de Justiça de Oiapoque
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17/05/2022 14:00
Decurso de prazo de suspensão. Autos ao MP para manifestação.
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25/04/2022 12:59
MANDADO DE CONDUÇÃO COERCITIVA para - MARIA JOSE DAS NEVES FERNANDES, NEANE PATRICIA PINHEIRO COSTA - emitido(a) em 24/02/2022
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20/04/2022 11:05
Deixei de localizar SERGIO REIS DO NASCIMENTO SILVA, no endereço indicado. Certifico mais, a referida pessoa foi intimada no Fórum do Juízo, ficou ciente da audiência neste juízo, recebeu contrafé, lançou assinatura. Dou fé.
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18/04/2022 14:37
Certifico que estes autos estão suspensos.
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06/04/2022 14:26
Em Atos do Juiz. Acolho a quota ministerial de ordem #76.Suspenda-se o processo pelo prazo de 20 (vinte) dias.Findo o prazo, retornem os autos ao MP.
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06/04/2022 09:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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06/04/2022 09:49
Certifico que diante da manifestação ministerial, promovo os autos.
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24/03/2022 14:16
Certifico e dou fé que em 24 de março de 2022, às 14:17:27, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça de Oiapoque - OP
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23/03/2022 16:45
Remessa
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23/03/2022 16:45
Em Atos do Promotor.
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23/03/2022 13:52
Certifico e dou fé que em 23 de março de 2022, às 13:52:01, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, enviados pelo(a) 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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21/03/2022 08:24
1ª Promotoria de Justiça de Oiapoque
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21/03/2022 08:23
Certifico que em face da certidão no mov. 72 faço vista ao MP par amanifestação.
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09/03/2022 10:40
Certifico que não intimei as testemunhas Paola Letícia Ferreira de Oliveira pelo telefone (96) 98104-1288, vez que discado deu a mensagem de caixa postal. Já o da testemunha Adriele Melo Ferreira (96) 99914-7660, chamou, atenderam porém ficou mudo.
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24/02/2022 17:46
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada em/para 27/06/2022 às 10:00:00. na data: 10/02/2022 12:55:45 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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24/02/2022 11:36
Certifico que finalizo mov. em aberto.
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24/02/2022 11:34
Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada em/para 27/06/2022 às 10:00:00. - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP De
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24/02/2022 11:33
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2022022250KZ9C4
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24/02/2022 11:32
Nº: 4073585, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - COMANDO DA POLÍCIA MILITAR DE OIAPOQUE ( COMANDANTE DA COMPANHIA INDEPENDENTE DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 24/02/2022
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24/02/2022 11:30
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - SÉRGIO REIS DO NASCIMENTO SILVA - emitido(a) em 24/02/2022
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10/02/2022 12:56
Certifico que remeto os autos à S.U. para expedição dos documentos relativos à audiência anteriormente agendada.
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10/02/2022 12:55
Instrução e Julgamento agendada para 27/06/2022 às 10:00h
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31/01/2022 12:40
Certifico que remeto os autos ao gabinete para fins de agendamento de audiencia.
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27/01/2022 11:52
Em audiência
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27/01/2022 11:52
Instrução e Julgamento realizada em 27/01/2022 às '11:52'h
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18/01/2022 09:06
Certifico e dou fé que em 18 de janeiro de 2022, às 09:06:51, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça de Oiapoque - OP
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17/01/2022 17:40
Remessa
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17/01/2022 17:40
Em Atos do Promotor.
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17/01/2022 10:18
Certifico e dou fé que em 17 de janeiro de 2022, às 10:18:11, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, enviados pelo(a) 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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14/01/2022 13:21
1ª Promotoria de Justiça de Oiapoque
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14/01/2022 13:21
Certifico que promovo a remessa dos autos ao Ministério Público para ciência da certidão de ordem # 52 e da data da AUDIÊNCIA de Instrução e Julgamento agendada para o dia 27/01/2022 às 10:00h.
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04/01/2022 18:55
Mandado
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04/01/2022 18:37
Mandado
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29/12/2021 19:19
Deixei de intimar Paola Letícia Ferreira de Oliveira face a mesma se pessoa desconhecida no endereço indicado conforme informou o senhor Fabio
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27/12/2021 16:18
Mandado
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20/10/2021 09:57
Faço juntada a estes autos do ofício Nº: 3980200, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - DELEGACIA DE POLICIA DE OIAPOQUE ( DELEGADO(A) DE POLÍCIA CIVIL DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 05/10/2021
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13/10/2021 13:27
Certifico que o Ofício Nº: 3980200, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - DELEGACIA DE POLICIA DE OIAPOQUE ( DELEGADO(A) DE POLÍCIA CIVIL DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 05/10/2021, foi encaminhado ao destinatário para as providências.
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11/10/2021 17:43
Ciencia.
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11/10/2021 17:42
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 05/10/2021 08:25:16 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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05/10/2021 08:26
Certifico que remeto ao gabinete para protocolar o oficio de ordem 43
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05/10/2021 08:25
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 05/10/2021 08:25:16 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: PED
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05/10/2021 08:25
Instrução e Julgamento agendada para 27/01/2022 às 10:00h
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05/10/2021 08:24
Nº: 3980200, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - DELEGACIA DE POLICIA DE OIAPOQUE ( DELEGADO(A) DE POLÍCIA CIVIL DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 05/10/2021
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05/10/2021 08:23
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - JOSÉ LEANDRO LUCIANO COSTA - emitido(a) em 05/10/2021
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05/10/2021 08:22
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - MARIA JOSE DAS NEVES FERNANDES, NEANE PATRICIA PINHEIRO COSTA - emitido(a) em 05/10/2021
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05/10/2021 08:22
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - ADRIELE MELO FERREIRA, PAOLA LETÍCIA FERREIRA DE OLIVEIRA - emitido(a) em 05/10/2021
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05/10/2021 08:21
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - SÉRGIO REIS DO NASCIMENTO SILVA - emitido(a) em 05/10/2021
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28/09/2021 11:56
Aguardando preparação de audiência.
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28/09/2021 11:55
Instrução e Julgamento agendada para 27/01/2022 às 10:00h
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23/09/2021 11:11
Certifico que repassei os autos ao gabinete para designação de audiência.
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23/09/2021 10:35
Intimação (Outras Decisões na data: 09/09/2021 08:43:23 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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21/09/2021 13:28
Em Atos do Juiz. O acusado SÉRGIO REIS DO NASCIMENTO SILVA juntou resposta escrita à acusação por intermédio da Defensoria Pública. Não alegou questões preliminares. No mais, reservou-se ao direito de discutir o mérito da causa por ocasião
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21/09/2021 13:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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21/09/2021 13:10
Certifico que faço conclusos
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16/09/2021 22:04
Resposta à Acusação.
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15/09/2021 12:25
Notificação (Outras Decisões na data: 09/09/2021 08:43:23 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: PEDRO VINICIUS FERREI
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09/09/2021 08:43
Em Atos do Juiz. Tendo transcorrido in albis o prazo legal para a apresentação de resposta escrita - na forma descrita pelo art. 396 do CPP -, NOMEIO a Defensoria Pública do Estado do Amapá para que o faça no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 396-A
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08/09/2021 14:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
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08/09/2021 14:08
Decurso de Prazo
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28/07/2021 10:02
Certifico que os autos aguardam decurso de prazo para Resposta à Acusação da parte Ré.
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21/07/2021 08:15
Mandado
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19/07/2021 10:14
Certifico que aguarda devolução de mandado.
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14/07/2021 10:46
Certifico que aguarda devolução de mandado.
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23/06/2021 10:27
Notifiquei, nesta data, o Of. Anibal Dias acerca do r. despacho de ordem 20.
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14/06/2021 10:11
Certifico que remeto ao GAB ADM para notificar o Oficial sobre o cumprimento do mandado retro.
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07/06/2021 17:16
Em Atos do Juiz. Requisite-se diretamente do oficial de justiça a devolução do mandado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de ser solicitado auxílio da Corregedoria para devolução do referido mandado.
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07/06/2021 12:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
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07/06/2021 12:52
Certifico que, até a presente data, não houve a devolução doMANDADO DE CITAÇÃO para - SÉRGIO REIS DO NASCIMENTO SILVA - emitido(a) em 13/10/2020, embora a secretaria tenha cobrado eletronicamente a devolução da ordem ao Of. Patrick Ferreira.
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03/05/2021 10:38
Certifico que, nesta data, entrei em contato com a central de mandados, a fim de dar cumprimento ao mandado anteriormente expedido.
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22/04/2021 15:41
Certifico que remeto ao gabinete para notificar o Oficial sobre a devolução de mandado.
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08/04/2021 22:04
Aguardando o cumprimento do mandado pelo Of. Patrick Ferreira.
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02/03/2021 13:08
Aguardando o cumprimento do mandado pelo Of. Patrick Ferreira.
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02/12/2020 10:43
Certifico que, autos guardam cumprimento de mandado de evento 12.
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13/10/2020 12:37
MANDADO DE CITAÇÃO para - SÉRGIO REIS DO NASCIMENTO SILVA - emitido(a) em 13/10/2020
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13/10/2020 12:34
Certifico que será expedido novo MANDADO DE CITAÇÃO ao acusado SÉRGIO REIS DO NASCIMENTO SILVA, ao endereço apontado na pesquisa ao SISTEMA DE INFORMAÇÕES ELEITORAIS-SIEL (#10), acrescido de informações localizadas no sistema TUCUJURIS.
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08/10/2020 13:27
Faço juntada a estes autos do espelho de consulta ao SIEL – TRESERGIO REIS DO NASCIMENTO SILVA
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05/10/2020 12:29
Certifico que o processo será encaminhado para consulta ao Sistema de Informações Eleitorais-SIEL.
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28/09/2020 17:13
Diligenciei ao endereço RUA FELIPE RODRIGUES DO AMARAL, 295, PLANALTO, OIAPOQUE-AP, SEQUÊNCIA NUMÉRICA 295 E 315, CONFORME RESOLUÇÃO 1225/2018-TJAP, onde fui informado que a parte ré SÉRGIO REIS DO NASCIMENTO SILVA, é pessoa desconhecida naquele local, se
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18/09/2020 00:10
Certifico que os autos aguarda cumprimento de mandado, ordem 06.
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01/06/2020 09:58
MANDADO DE CITAÇÃO para - SÉRGIO REIS DO NASCIMENTO SILVA - emitido(a) em 01/06/2020
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01/06/2020 09:12
Certifico que aguarda assinatura de documento.
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18/05/2020 21:09
Em Atos do Juiz. A análise da exordial acusatória, em conjunto com o incluso Inquérito Policial nº 127/2020 – CIOSP/OPE, revela que há indícios de autoria e de materialidade delitiva em relação ao denunciado, que são as condições mínimas para sustentar a
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18/05/2020 11:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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18/05/2020 11:08
Tombo em 18/05/2020.
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14/05/2020 18:05
Distribuição - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0000697-38.2020.8.03.0009 - Protocolo 2074476 - Protocolado(a) em 14-05-2020 às 18:00
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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