TJAP - 0004204-34.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000158/2025 em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004204-34.2020.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: NAZARENO SILVA DA GAMA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Cessionário: DAVID JOSE LIMA DE PAULA Advogado(a): VICTORIA CARVALHO DO NASCIMENTO - 6394AP Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: Trata-se de pedido de homologação da cessão de crédito juntada no movimento 29, celebrada entre a parte credora e o cessionário DAVID JOSÉ LIMA DE PAULA, CPF nº. *96.***.*64-00.Ressalte-se que o cessionário, por meio de cessão realizada por instrumento público, tem legitimidade para habilitar-se no crédito consignado no precatório, uma vez que o § 13 do art. 100 da Constituição Federal, autoriza a cessão parcial ou total do crédito representado por precatório a terceiros; independentemente da concordância do ente devedor.Entretanto, os efeitos da cessão só serão produzidos após a comunicação ao Tribunal de origem.
A parte credora foi intimada sobre a cessão de crédito anexada aos autos, consoante artigo 45 da Resolução 303/2019-CNJ, tendo o advogado da parte credora requerido o destaque dos honorários contratuais.Consta dos autos a decisão proferida à ordem 21, na qual se registra a existência de litígio entre os advogados da parte credora acerca da divisão dos honorários advocatícios, em trâmite perante a 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá (autos nº 0002220-07.2023.8.03.0001).
Todavia, no movimento 11, foi determinado o destaque contratual, com base no instrumento de ordem 1.Assim, deve ser mantido o referido destaque, pois a controvérsia judicial existente restringe-se à partilha interna do montante dos honorários advocatícios, não afastando a obrigação de resguardar os honorários contratuais.
Ademais, o próprio termo de cessão ressalva expressamente a preservação desses honoráriosImportante frisar que a cessão de crédito alcança somente o valor líquido disponível, deduzidos a contribuição social, FGTS, honorários advocatícios, penhora já registrada, parcela superpreferencial já paga, compensação e cessão anterior, se houver, conforme dispõe o §2º, do artigo 42, da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça.DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido e homologo a cessão de crédito feita por escritura pública, nos termos do art.100, § 13 da Constituição Federal.
Por conseguinte, proceder da seguinte maneira:1) Procedam-se as atualizações cadastrais necessárias. 2) Ciência aos interessados, bem como ao juízo da execução.3) Alcançado o crédito, proceder ao destaque dos honorários contratuais no percentual de 25%, conforme decisão proferida à ordem 11.Intimem-se. -
29/08/2025 18:01
Registrado pelo DJE Nº 000158/2025
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29/08/2025 10:23
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2025073467MIX1S
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29/08/2025 10:20
Notificação (Deferido o pedido de NAZARENO SILVA DA GAMA. na data: 29/08/2025 07:54:11 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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29/08/2025 10:20
Decisão (29/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 29/08/2025
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29/08/2025 07:54
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de homologação da cessão de crédito juntada no movimento 29, celebrada entre a parte credora e o cessionário DAVID JOSÉ LIMA DE PAULA, CPF nº. *96.***.*64-00.Ressalte-se que o cessionário, por meio de cessão re
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28/08/2025 07:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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28/08/2025 07:51
Certifico que faço os autos conclusos para apreciação das petições juntadas às ordens ns. 29 e 34.
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27/08/2025 17:46
Nada a opor e destacamento.
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22/08/2025 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 21/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000152/2025 em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004204-34.2020.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: NAZARENO SILVA DA GAMA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador JOAO LAGES Rotinas processuais: Certifico que, em cumprimento ao disposto no item n. 1 da Portaria nº 002/2025-SEC.PRECATÓRIO, intimo a parte credora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o pedido de cessão de crédito juntado à ordem n. 29. -
21/08/2025 18:44
Registrado pelo DJE Nº 000152/2025
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21/08/2025 09:14
Rotinas processuais (21/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 20/08/2025
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21/08/2025 09:14
Certifico que, em cumprimento ao disposto no item n. 1 da Portaria nº 002/2025-SEC.PRECATÓRIO, intimo a parte credora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o pedido de cessão de crédito juntado à ordem n. 29.
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20/08/2025 15:04
Cessão de Créditos (Escritura e Procuração) - DAVID JOSÉ LIMA DE PAULA
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03/05/2023 13:43
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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03/05/2023 13:42
Decurso de Prazo (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/04/2023 11:53:06 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS)
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27/04/2023 09:35
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/04/2023 11:53:06 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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26/04/2023 16:13
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 5ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2023040411GQ18A
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26/04/2023 16:10
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD20230404094OV12
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26/04/2023 16:07
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2023040408Z9IEJ
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26/04/2023 16:06
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/04/2023 11:53:06 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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26/04/2023 11:53
Em Atos do Desembargador. A parte credora, NAZARENO SILVA DA GAMA, informou a revogação dos poderes conferidos à advogada Patrícia dos Santos Vasconcelos, OAB/AP 4.249, mantendo os poderes outorgados aos demais patronos constantes na procuração constante
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22/04/2023 10:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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22/04/2023 10:15
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 18, faço conclusos os autos.
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14/04/2023 16:00
INFORMAÇÕES AO JUIZO
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17/12/2020 09:50
Certifico o envio do ofício ao juízo requisitante comunicando o deferimento de inclusão do crédito requisitado.
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05/12/2020 06:01
Citação e Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 16/11/2020 10:41:56 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ .
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25/11/2020 16:53
Citação e Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 16/11/2020 10:41:56 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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25/11/2020 11:51
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
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25/11/2020 11:49
Nº: 3746749, INCLUSÃO - PRECATÓRIO para - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ ( A sua Excelência o Senhor Juiz de Direito ) - emitido(a) em 25/11/2020
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25/11/2020 11:47
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 16/11/2020 10:41:56 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - Réu: PROCURADORI
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16/11/2020 10:41
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução identificado nos autos eletrônicos contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e va
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13/11/2020 12:22
Conclusão
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13/11/2020 12:22
Certifico e dou fé que em 13 de novembro de 2020, às 12:22:23, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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13/11/2020 11:53
SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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13/11/2020 11:50
Certifico que atendendo as disposições do art. 4º, § 4º da Resolução nº 745/2012-TJAP, procedemos a análise dos valores do Ofício Requisitório em cotejamento com os cálculos apresentados na Planilha de liquidação da Sentença e, após as verificaçõe
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11/10/2020 08:11
Certifico e dou fé que em 11 de outubro de 2020, às 08:11:40, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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11/10/2020 07:59
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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10/10/2020 12:06
Análise Prévia: À Contadoria de Precatórios para verificação dos Cálculos antes da Inclusão do Precatório - Resolução nº 303 - CNJ.
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08/10/2020 16:59
REQUERER DESTACAMENTO DE HONORÁRIOS
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05/10/2020 21:52
Ato ordinatório
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05/10/2020 21:52
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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