TJAP - 0007460-43.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de JOÃO COSTA E SILVA. na data: 20/08/2025 17:42:18 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. Tr
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27/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000151/2025 de 21/08/2025.
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21/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000151/2025 em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007460-43.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JOÃO COSTA E SILVA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas nos autos.Depre (...) -
20/08/2025 18:01
Registrado pelo DJE Nº 000151/2025
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20/08/2025 17:42
Notificação (Deferido o pedido de JOÃO COSTA E SILVA. na data: 20/08/2025 17:42:18 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
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20/08/2025 17:42
Decisão (20/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 20/08/2025
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20/08/2025 17:42
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas
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19/08/2025 17:08
Conclusão
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19/08/2025 17:08
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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19/08/2025 11:51
Decurso de Prazo
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08/08/2025 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/07/2025 10:16:48 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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05/08/2025 12:14
Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor remanescente de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017
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30/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000136/2025 em 30/07/2025.
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29/07/2025 18:44
Registrado pelo DJE Nº 000136/2025
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29/07/2025 10:37
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/07/2025 10:16:48 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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29/07/2025 10:37
Decisão (25/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 29/07/2025
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29/07/2025 10:36
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD2025066394SM4PA
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25/07/2025 10:16
Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 45 foi registrado o pagamento parcial do crédito, em razão da superpreferência, nos termos do §2º do art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir da segui
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25/07/2025 08:10
Conclusão
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25/07/2025 08:10
Certifico e dou fé que em 25 de julho de 2025, às 08:10:49, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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24/07/2025 11:23
Remessa
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24/07/2025 11:23
Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a JOÃO COSTA E SILVA no valor de R$ 40.787,05.
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21/07/2025 16:19
Certifico e dou fé que em 21 de julho de 2025, às 16:19:43, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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21/07/2025 14:00
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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21/07/2025 11:36
Certifico que, em cumprimento ao disposto no item n. 6 da Portaria nº 002/2025-SEC. PRECATÓRIO, remeto os autos à Contadoria para que proceda o cotejamento entre os comprovantes e o alvará/planilha de cálculo.
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21/07/2025 07:57
Juntada TucujurisDOC(Resposta:ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA/CREDOR)
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14/07/2025 10:44
Certifico que os autos permanecerão aguardando comprovante de pagamento do crédito.
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10/07/2025 10:45
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: CREDOR para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD20250610759ND7C
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08/07/2025 10:32
Certifico e dou fé que em 08 de julho de 2025, às 10:32:50, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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08/07/2025 10:22
Remessa
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08/07/2025 10:21
Juntada de Guia de Recolhimento de tributos
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05/07/2025 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 24/06/2025 11:59:40 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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04/07/2025 14:02
Certifico e dou fé que em 04 de julho de 2025, às 14:02:16, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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04/07/2025 13:30
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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04/07/2025 08:07
Remeto os autos à Contadoria de Precatórios para emissão de Guia de Tributos.
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03/07/2025 10:05
ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA - MUNICÍPIO DE MACAPÁ para - JOÃO COSTA E SILVA - emitido(a) em 03/07/2025
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03/07/2025 08:23
Certifico que em cumprimento a decisão de ordem n. 23, expedi Alvará(s) de Transferência(s).
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02/07/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000112/2025 de 26/06/2025.
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01/07/2025 12:52
Concordância com a planilha de cálculo - Juntada de dados bancários.
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26/06/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/06/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000112/2025 em 26/06/2025.
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25/06/2025 21:20
Registrado pelo DJE Nº 000112/2025
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25/06/2025 08:29
Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 24/06/2025 11:59:40 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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25/06/2025 08:29
Decisão (24/06/2025) - Enviado para a resenha gerada em 25/06/2025
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24/06/2025 11:59
Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial para pagamento da parcela superpreferencial.A planilha de cálculo atualizada foi juntada em ordem 19.Não há informações bancárias
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24/06/2025 10:18
Conclusão
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24/06/2025 10:18
Certifico e dou fé que em 24 de junho de 2025, às 10:18:04, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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24/06/2025 09:17
Remessa
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24/06/2025 09:15
Juntada Planilha de Cálculo de atualização de Precatório
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12/06/2025 10:40
Certifico e dou fé que em 12 de junho de 2025, às 10:40:07, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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11/06/2025 14:14
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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11/06/2025 14:01
Considerando a previsão de depósito da parcela mensal do plano de pagamento por parte do ente devedor, cujo saldo contemplará o pagamento da parcela superpreferencial deste precatório, remeto os autos à contadoria para elaboração de planilha cálcu
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24/11/2024 09:00
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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20/11/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 10/11/2024 00:17:03 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desemba
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19/11/2024 08:44
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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18/11/2024 12:03
Juntada de instrumento procuratório.
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18/11/2024 08:57
Certifico que o presente feito aguardará a confirmação da intimação eletrônica do ente devedor.
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11/11/2024 10:33
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 10/11/2024 00:17:03 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo d
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10/11/2024 12:14
Certifico que os autos permanecerão aguardando confirmação da notificação eletrônica das PARTES.
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10/11/2024 12:14
Nesta data 10 de novembro de 2024, às 12:16:03 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar/IDADE-60 ANOS em relação ao credor JOÃO COSTA E SILVA
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10/11/2024 00:17
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 10/11/2024 00:17:03 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ / Procurador Do Município De Macapá Réu: THAYANE TEREZA GUEDES
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10/11/2024 00:17
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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08/11/2024 08:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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08/11/2024 08:38
CONFORMIDADE. Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que a presente requisição de pagamento co
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08/11/2024 08:37
Faço juntada a estes autos do TÍTULO EXECUTIVO extraído do processo de origem.
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07/11/2024 09:15
Tombo em 07-11-2024
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07/11/2024 09:15
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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