TJAP - 6013269-69.2025.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:53
Conclusos para despacho
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03/09/2025 08:26
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 16:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Número do Processo: 6013269-69.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO DO NASCIMENTO LOPES REU: ELVIS PEREIRA PAIXAO DESPACHO Considerando as alegações das partes e os documentos anexados aos autos, verifica-se que há necessidade de produção de prova complementar para o adequado julgamento da demanda.
De acordo com o boletim de ocorrência juntado pelo autor, o requerido teria se comprometido a pagar as diárias do automóvel enquanto o autor estivesse impossibilitado de exercer sua atividade profissional em razão do acidente (Id. 17407950, pág. 3).
No entanto, não há nos autos comprovação do valor que era pago pelas diárias do veículo, tampouco documentos que demonstrem a titularidade do automóvel utilizado pelo autor à época dos fatos.
Além disso, embora tenha sido juntado extrato de rendimento oriundo de aplicativo de transporte (Id. 17407948), não há nos autos comprovação específica da queda de faturamento no período indicado, correspondente aos dias 21 a 24 de novembro de 2024, bem como a demonstração comparativa com período anterior.
Assim, a fim de melhor elucidar os fatos, converto o julgamento em diligência, nos termos do art. 35 da Lei nº 9.099/95, para determinar que a parte autora: Comprove o valor que pagava pela diária do automóvel que utilizava para o trabalho, conforme informação registrada no boletim de ocorrência policial; Apresente documento que comprove a propriedade do veículo ou demonstre, por outro meio idôneo, que exercia a posse legítima do bem; Junte o extrato do aplicativo de transporte referente ao período de 21 a 24 de novembro de 2024, bem como do mesmo período do mês anterior, de forma a permitir eventual apuração da alegada perda de faturamento.
Prazo: 10 (dez) dias, contados da intimação.
Após, dê-se vistas ao requerido para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Macapá/AP, 31 de julho de 2025.
NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz Titular Da 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá -
21/08/2025 08:03
Juntada de Certidão
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04/08/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 09:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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31/07/2025 10:30
Conclusos para despacho
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31/07/2025 10:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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16/06/2025 10:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 08:30, 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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16/06/2025 10:44
Expedição de Termo de Audiência.
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16/06/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 08:29
Juntada de Petição de contestação (outros)
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20/05/2025 16:09
Conclusos para despacho
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20/05/2025 02:02
Decorrido prazo de ELVIS PEREIRA PAIXAO em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição de habilitação
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12/05/2025 13:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2025 09:20, 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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12/05/2025 09:22
Expedição de Termo de Audiência.
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12/05/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 08:30, 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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31/03/2025 11:40
Juntada de Certidão
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31/03/2025 09:17
Juntada de Certidão
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31/03/2025 08:52
Juntada de Certidão
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26/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 09:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2025 09:20, 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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18/03/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 07:42
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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