TJAP - 6002154-30.2025.8.03.0008
1ª instância - 2ª Vara de Laranjal do Jari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 16:20
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI Av.
Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Processo: 6002154-30.2025.8.03.0008 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVILEN DA SILVA SANTOS REU: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA DECISÃO A competência do Juizado Especial Cível é relativa e cabe ao autor escolher entre o procedimento previsto na Lei 9.099 /95 ou promover a ação perante a Justiça comum, pelo rito do Código de Processo Civil.
Considerando que o teto indicado é compatível com o sistema da Lei 9.099/05, aliado ao fato de que esta vara também tem competência de Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Laranjal do Jari, DETERMINO a intimação do autor para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja prosseguir com ação perante a justiça comum ou pelo rito do juizado.
Em caso de manifestação pelo prosseguimento no rito comum, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo acima, comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade, juntando documentos que demonstrem sua hipossuficiência, bem como a guia de recolhimento das custas iniciais para aferir possível concessão do benefício, sob pena de indeferimento da inicial Laranjal do Jari/AP, 12 de agosto de 2025.
ANTONIO JOSE DE MENEZES Juiz(a) de Direito do 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI -
25/08/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/08/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 12:38
Conclusos para decisão
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10/07/2025 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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