TJAP - 6044681-52.2024.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 3575 (SETOR PÚBLICO) em 04/09/2025 23:59.
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01/09/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6044681-52.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) AUTOR: ANTONIA DOS SANTOS ALMEIDA EXECUTADO: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Diante da ausência de pagamento das RPVs no prazo legal, houve o sequestro do valor de R$ 5.564,16 referente ao crédito principal e os honorários advocatícios (IDs 18509161 e 19261046).
O art. 513 do CPC, ao tratar das disposições gerais atinentes ao cumprimento de sentença, estabelece que “o cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código”.
O Livro II em questão trata do processo de execução, onde está inserido o art. 924, com a previsão, em seu inc.
II, de extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do CPC estabelece que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Verifico que a obrigação foi satisfeita, fazendo-se mister a extinção do processo.
DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Honorários satisfeitos.
QUANTO AO CRÉDITO PRINCIPAL, proceder, de imediato, da seguinte forma: Para fins de retenção da contribuição previdenciária à MACAPAPREV, oficiar ao Banco do Brasil (agência Setor Público) para que promova a transferência eletrônica do valor de R$ 690,89, correspondente à alíquota previdenciária de 14% sobre o valor do crédito principal (R$ 4.934,96), a partir do montante sequestrado (ID 19261046), para a conta bancária de titularidade da MACAPÁ PREVIDÊNCIA - MACAPAPREV (CNPJ 03.***.***/0001-11): Banco 001 - Banco do Brasil, Agência 3575-0, Conta Corrente 15309-5.
O comprovante de transferência deverá ser enviado no prazo de 15 dias.
Com a juntada do comprovante de pagamento da contribuição previdenciária, dê-se ciência à MACAPAPREV.
Após o recolhimento da contribuição previdenciária, expedir alvará de levantamento do valor líquido de R$ 4.379,78, referente ao crédito principal (descontada a contribuição previdenciária) e as custas processuais, acrescido de juros e consectários legais, em favor da parte credora, ANTONIA DOS SANTOS ALMEIDA, intimando-a para ciência.
Faça-se constar do corpo do alvará o nome do(s) patrono(s) constituído(s), com poderes especiais para receber.
QUANTO AOS HONORÁRIOS, proceder, de imediato, da seguinte forma: Expedir alvará em favor do advogado ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS, inscrito no CPF n° 04.***.***/0003-48, para levantamento dos honorários no valor de R$ 493,49, acrescido de juros e consectários legais, sem retenções, uma vez que o valor devido está abaixo da faixa de isenção do imposto de renda e é inferior a um salário-mínimo para fins de contribuição previdenciária.
Tudo cumprido, arquivar.
Intimem-se.
Macapá/AP, 14 de agosto de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
27/08/2025 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/08/2025 13:45
Expedição de Alvará.
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26/08/2025 13:45
Expedição de Alvará.
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25/08/2025 17:08
Expedição de Ofício.
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14/08/2025 11:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:36
Expedição de Ofício.
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14/08/2025 10:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 09:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/08/2025 10:06
Juntada de Certidão
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01/08/2025 19:04
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 19:04
Juntada de Certidão
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02/07/2025 10:51
Juntada de Certidão
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20/05/2025 09:36
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 03/04/2025 23:59.
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04/02/2025 00:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 02:47
Decorrido prazo de 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/01/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 12:20
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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17/01/2025 12:20
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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17/01/2025 12:20
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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17/01/2025 12:20
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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17/01/2025 12:20
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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17/01/2025 12:20
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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17/01/2025 10:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:04
Juntada de Certidão
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14/01/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 08:03
Conclusos para decisão
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13/01/2025 14:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/12/2024 10:17
Conclusos para decisão
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07/12/2024 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 06/12/2024 23:59.
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23/10/2024 11:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/10/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 11:29
Conclusos para decisão
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23/09/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/09/2024 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/09/2024 13:15
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2024 11:59
Conclusos para decisão
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22/08/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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