TJAM - 0094689-84.2025.8.04.1000
1ª instância - 23ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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13/06/2025 19:23
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 11:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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23/05/2025 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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09/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Preliminarmente, recebo a petição inicial.
No tocante à tutela de urgência, cumpre observar que será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No presente feito, não entendo que tenha restado suficientemente demonstrada a probabilidade do direito da parte.
Portanto, considerando que a medida não pode ser concedida sem o cumprimento de todos os requisitos, indefiro a antecipação da tutela nos moldes do art. 300 do CPC.
Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte Requerente com fulcro no art. 99, § 3º c/c art. 374, IV, ambos do CPC.
Considerando a incidência nas normas consumeristas ao caso e a condição de hipossuficiência no plano técnico e probatório da parte consumidora, determino a inversão do ônus da prova em seu favor, nos moldes do art. 6º, VIII, do CDC.
Valendo-me do princípio da celeridade processual, deixo de pautar audiência de conciliação neste momento processual.
Assim, cite-se e intime-se a parte Requerida para contestar o feito e juntar cópia do contrato de que trata a presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 335, III, e 231, III, do CPC, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Caso seja conveniada, cite-se através do portal eletrônico.
Havendo contestação, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, bem como, caso seja formulada reconvenção, apresentar resposta. À Secretaria para: Citar e intimar a parte Requerida; Após, havendo contestação, certificar sua (in)tempestividade e intimar a parte Autora para apresentar réplica, bem como, sendo formulada reconvenção, apresentar resposta.
Em seguida, voltar os autos conclusos para Decisão Interlocutória.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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06/05/2025 09:38
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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06/05/2025 09:38
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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08/04/2025 13:22
Recebidos os autos
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08/04/2025 13:22
Distribuído por sorteio
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08/04/2025 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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