TJAP - 6004342-48.2024.8.03.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GOMES FORTES em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 02:31
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 6004342-48.2024.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO GOMES FORTES REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA DECISÃO .
Trata-se de Cumprimento de Sentença onde a parte exequente requereu o pagamento do valor principal no importe de R$ 3.427,71 (Três mil quatrocentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos), através de Requisição de Pequeno Valor; bem como o pagamento do valor de R$ 342,77 (Trezentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos) a título de honorários sucumbenciais, mediante Requisição de Pequeno Valor, conforme ID 19652758 A Contadoria Judicial confirmou os cálculos do exequente (ID 20295903).
Devidamente intimado, o Município de Santana havia manifestado concordância com a planilha inicial, a qual constava valores incorretos e maiores que os novos cálculos apresentados (ID 18801505).
No entanto, considerando que os valores foram reduzidos, não se vislumbra prejuízos para o ente municipal.
DECIDO 1.
HOMOLOGO os cálculos em favor da parte autora no valor de R$ 3.427,71 (Três mil quatrocentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos) a serem pagos através de Requisição de Pequeno Valor pela Fazenda Estadual. 2.
HOMOLOGO o valor referente aos honorários sucumbenciais, para pagamento via Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 342,77 (Trezentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos) Assim, deverá a Secretaria cumprir a seguinte determinação: 1- Expedir RPV no valor de R$ 3.427,71 (Três mil quatrocentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos), a título de crédito principal. 2- Expeça-se o RPV no valor de R$ 342,77 (Trezentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos) referentes aos honorários de sucumbência.
Fica, desde já, autorizado o sequestro dos valores correspondentes, na hipótese da não comprovação do pagamento no prazo de 2 meses.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santana/AP, 19 de agosto de 2025.
ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
22/08/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/08/2025 22:45
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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19/08/2025 22:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/07/2025 13:01
Conclusos para decisão
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30/07/2025 03:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana.
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30/07/2025 03:58
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/07/2025 11:22
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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17/07/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 10:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana.
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09/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/06/2025 11:47
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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16/06/2025 11:45
Juntada de Certidão
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05/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 10:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 08:28
Conclusos para despacho
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10/04/2025 08:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/03/2025 10:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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16/03/2025 09:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTANA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 14:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/03/2025 09:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/02/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:31
Recebidos os autos
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20/02/2025 08:31
Juntada de decisão monocrática terminativa com resolução de mérito
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04/11/2024 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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31/10/2024 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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31/10/2024 12:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GOMES FORTES em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 16:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/10/2024 00:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 21:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/10/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/10/2024 21:37
Julgado procedente o pedido
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03/09/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação (outros)
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26/07/2024 00:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/07/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/07/2024 08:41
Determinada a citação de MUNICIPIO DE SANTANA - CNPJ: 23.***.***/0001-08 (REQUERIDO)
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02/07/2024 09:56
Conclusos para despacho
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28/06/2024 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Com Resolução de Mérito • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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