TJAP - 0020565-84.2024.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:36
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS CORREA em 01/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 16:39
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Criminal de Macapá Rua Manoel Eudóxio Pereira, S/n, Fórum Criminal de Macapá (Anexo do Fórum), Jesus de Nazaré, Macapá - AP - CEP: 68908-123 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/9684060298 Celular: (96) 98406-0298 - email: [email protected] Processo Nº.: 0020565-84.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Incidência: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: ALEX DOS SANTOS CORREA Advogado(s) do reclamado: PAULO ROBERTO MIRA MARTEL DECISÃO
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Em atenção ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, que determina a reavaliação periódica da prisão preventiva, bem como em atenção ao Provimento nº 492/2025-CGJ, passo à análise da medida atualmente imposta.
Após detida análise dos autos, verifico que permanecem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, conforme fundamentos já expostos na decisão que a decretou.
Ressalte-se que, desde então, não sobreveio fato novo apto a justificar a revogação ou substituição da medida por cautelares diversas.
Ademais, diante da gravidade concreta do delito imputado e da necessidade de garantia da ordem pública, entendo que a substituição da prisão por medidas cautelares diversas se revela inadequada no presente momento.
Desse modo, mantenho a prisão preventiva do réu, nos termos e fundamentos anteriormente fixados.
Proceda-se a atualizado no sistema BNMP.
Prossiga-se com o feito.
Macapá, 31 de julho de 2025.
DIEGO MOURA DE ARAUJO Juiz Titular da 1ª Vara Criminal de Macapá -
25/08/2025 07:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/08/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/07/2025 17:08
Mantida a prisão preventida
-
31/07/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 23:36
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
21/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:22
Conclusos para decisão.
-
09/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:03
Juntada de Petição (outras)
-
08/06/2025 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 16:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/05/2025 10:06
Conclusos para decisão.
-
22/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:32
Juntada de Petição (outras)
-
09/05/2025 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 12:45
Juntada de Petição (outras)
-
29/04/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 13:31
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:33
Remetidos os Autos outros motivos para 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ.
-
14/04/2025 14:33
Juntada de Petição (outras)
-
14/04/2025 14:30
Recebidos os autos
-
14/04/2025 11:06
Remetidos os Autos outros motivos para 10ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá.
-
14/04/2025 11:05
Recebidos os autos
-
14/04/2025 10:49
Remetidos os Autos outros motivos para CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G.
-
14/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:34
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2025 10:34
Juntada de Petição (outras)
-
10/04/2025 10:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 às 10:34:53; 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ.
-
04/04/2025 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:30
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:32
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
-
17/03/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
-
17/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:02
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 12:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 às 08:30:00; 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ.
-
20/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 13:56
Recebida a denúncia contra ALEX DOS SANTOS CORREA
-
13/01/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:14
Conclusos para decisão.
-
13/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:12
Recebidos os autos
-
09/01/2025 21:00
Remetidos os Autos outros motivos para 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ.
-
30/12/2024 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
-
30/12/2024 10:16
Recebidos os autos
-
30/12/2024 10:15
Remetidos os Autos outros motivos para PLANTÃO - MACAPÁ.
-
17/12/2024 09:35
Juntada de Petição (outras)
-
09/12/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 12:52
Decorrido prazo de PARTE RÉ
-
22/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 09:36
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 11:48
Juntada de Petição (outras)
-
14/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:57
Conclusos para decisão.
-
14/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6039188-94.2024.8.03.0001
Aluizio Botelho da Cunha Junior
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Yagho Marshel Sobrinho Bentes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 25/07/2024 08:23
Processo nº 0015525-92.2022.8.03.0001
Dagoberto da Costa Lobato
Banco Bmg S.A
Advogado: Ranieri Marcel Lima dos Reis
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 25/04/2022 00:00
Processo nº 6019395-72.2024.8.03.0001
Neuzilene Rocha de Melo
Estado do Amapa
Advogado: Breno Vinicius Ferreira de Souza
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 29/08/2024 08:53
Processo nº 6004806-72.2024.8.03.0002
Banco Bradesco S/A
Olavo Magalhaes Picanco
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 29/10/2024 07:59
Processo nº 6030341-69.2025.8.03.0001
Domestilar LTDA
Ruhan Feliphe Ramos Amorim
Advogado: Hugo Edgard Rodrigues Leite
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 21/05/2025 01:58