TJAM - 0003744-59.2025.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 00:34 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação Para advogados/curador/defensor de ASSUNÇÃO TAVARES SERRÃO com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/09/2025).
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                                            06/09/2025 09:30 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/09/2025 09:30 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            04/09/2025 13:09 Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 
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                                            02/09/2025 00:15 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            02/09/2025 00:15 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            02/09/2025 00:15 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ASSUNÇÃO TAVARES SERRÃO, qualificado(s), em desfavor de BANCO BMG S.A., igualmente qualificado(s), para declarar inválido o contrato de cartão crédito consignado, com sua conversão em contrato de empréstimo consignado, devendo a dívida ser recalculada em liquidação de sentença, com aplicação da taxa de juros média apurada pelo BACEN para empréstimos consignados na época da contratação e compensação dos valores efetivamente utilizados pelo devedor, com a consequente restituição na forma dobrada do montante pago indevidamente, atualizados conforme parâmetros da Portaria n. 1.855/2016-TJAM, bem como condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00, corrigidos monetariamente pelo IPCA, a partir da sentença (Súmula n. 362 STJ) e acrescidos de juros moratórios a partir da citação (REsp n. 1.270.983/SP, Rel.
 
 Min.
 
 Luís Felipe Salomão) calculados pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 389, parágrafo único, c/c art. 406, §1º, ambos do Código Civil), e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
 
 Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o saldo apurado em liquidação de sentença (CPC, art. 85, §2º).
 
 Decorrido o prazo de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
 
 Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
 
 Sentença registrada.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            29/08/2025 18:05 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/08/2025 18:05 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/08/2025 18:05 JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO 
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                                            27/08/2025 09:34 CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO 
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                                            12/08/2025 11:54 Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO 
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                                            10/08/2025 04:37 DECORRIDO PRAZO DE ASSUNÇÃO TAVARES SERRÃO 
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                                            10/08/2025 04:37 DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A 
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                                            23/07/2025 14:37 Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO) 
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                                            21/07/2025 00:56 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação Do exposto, DECLARO saneado o feito, nos termos do art. 357 do CPC, e inverto o ônus da prova, nos termos do art. 373, §1º, CPC, c/c art. 6, VIII, CDC.
 
 Anuncio o julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355, I).
 
 Intimem-se as partes para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes à presente decisão, no prazo de cinco dias, findo o qual se tornará estável (CPC, art. 357, §1º).
 
 Com a manifestação de quaisquer das partes, voltem conclusos para decisão.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença.
 
 Expedientes necessários.
 
 Int.
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                                            20/07/2025 11:16 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/07/2025 11:16 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/07/2025 11:16 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            08/07/2025 08:27 Conclusos para decisão 
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                                            04/07/2025 16:20 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            03/07/2025 00:10 DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A 
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                                            24/06/2025 01:06 DECORRIDO PRAZO DE ASSUNÇÃO TAVARES SERRÃO 
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                                            20/06/2025 00:16 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            09/06/2025 20:03 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/06/2025 20:03 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            09/06/2025 16:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/06/2025 00:02 LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA 
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                                            29/05/2025 10:21 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            26/05/2025 09:26 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE 
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                                            26/05/2025 09:25 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/05/2025 01:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            22/05/2025 14:36 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            21/05/2025 00:00 Lista de distribuição A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0003744-59.2025.8.04.6300 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível - Juiz: Otávio Augusto Ferraro - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: ASSUNÇÃO TAVARES SERRÃO Advogado(a): GABRIELE DE SOUZA FERREIRA - 17043N Apelado: BANCO BMG S/A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N
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                                            20/05/2025 14:18 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            20/05/2025 14:15 Juntada de Certidão 
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                                            20/05/2025 11:29 Recebidos os autos 
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                                            20/05/2025 11:29 Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO 
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                                            20/05/2025 11:11 Recebidos os autos 
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                                            20/05/2025 11:11 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            20/05/2025 11:11 DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 
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                                            20/05/2025 11:11 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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