TJAP - 6030341-69.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:40
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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25/08/2025 02:40
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Número do Processo: 6030341-69.2025.8.03.0001 Classe processual: MONITÓRIA (40) AUTOR: DOMESTILAR LTDA REU: RUHAN FELIPHE RAMOS AMORIM SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por Domestilar Ltda. em face de Ruhan Feliphe Ramos Amorim.
Deferida a expedição de mandado de citação e pagamento, o requerido deixou transcorrer o prazo sem efetuar o pagamento, nem apresentar embargos à monitória.
Ante o exposto, converto o mandado inicial em mandado executivo no valor de R$ 2.118,83, com base no art. 701, § 2º CPC.
Arcará o requerido tanto com os honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, conforme art. 85, § 2º do CPC, quanto com as custas processuais.
Após o trânsito em julgado, prossiga-se o feito na forma prevista nos arts. 523 e seguintes do CPC, registrando-se a conversão da monitória para execução.
Apresente o autor planilha de cálculo atualizada, nos termos da conversão (Art. 524 e seus incisos, do CPC).
Apresentados os cálculos, intime-se o devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor apresentado pelo credor, sob pena de acréscimo de multa de 10% ao montante da dívida e também 10% de honorários advocatícios (art. 523, § 1º do CPC), além de penhora de bens.
Intimem-se.
Publique-se.
Macapá/AP, 22 de agosto de 2025.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá -
22/08/2025 09:57
Julgado procedente o pedido
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21/08/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
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22/07/2025 02:14
Decorrido prazo de RUHAN FELIPHE RAMOS AMORIM em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 09:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 09:43
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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12/06/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 08:54
Conclusos para decisão
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21/05/2025 01:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 01:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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