TJAP - 6042325-50.2025.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 21:03
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6042325-50.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO BRANDAO TAVARES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO BRASIL SA, BANCO MASTER S/A, PKL ONE PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO Intimar a parte reclamante, por notificação eletrônica, para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, objetivado: 1.
Atribuir valor específico, em dinheiro, ao pedido de devolução em dobro mencionado no item “4.c” da petição inicial, uma vez que este possui valor certo e tal circunstância pode prejudicar a entrega da jurisdição (ver arts. 3º, I e § 3º, 14, § 2º, 38 e 39 da LJE); 2.
Juntar comprovante de endereço, por meio de correspondência oficial atualizada, datada de, no máximo, 3 meses anteriores à distribuição deste processo; 2.1.
Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deve ser apresentada declaração idônea, assinada pelo titular, atestando que a parte autora reside no local; 3.
Ajustar o valor da causa à regra do art. 292, VI, do CPC, devendo observar ao limite de alçada do procedimento sumaríssimo.
Após, encaminhar o processo para a lista de decisão para análise do pedido de tutela.
Macapá/AP, 20 de agosto de 2025.
ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá -
21/08/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 13:48
Conclusos para decisão
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16/07/2025 11:00
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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14/07/2025 13:51
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/07/2025 07:20
Conclusos para decisão
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04/07/2025 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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