TJAP - 0043578-49.2023.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar de Macapa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:36
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO SILVA SANTOS em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9691336205 Número do Processo: 0043578-49.2023.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: MARCELO AUGUSTO SILVA SANTOS, AMANDO UMBUZEIRO DE BEZERRA, MARCELO BASTOS DE ARAUJO SENTENÇA O Ministério Público do Estado do Amapá ofertou a suspensão condicional do processo aos acusados AMANDO UBUZEIRO DE BEZERRA, MARCELO AUGUSTO SILVA SANTOS e MARCELO BASTOS DE ARAÚJO por dois anos (evento 104), em razão de preencher os requisitos previstos no artigo 89, da Lei nº 9.099/95 e no artigo 77, do Código Penal.
Amando teve extinta sua punibilidade [#36] Comunicou-se o cumprimento das condições com relação a Marcelo Augusto [#40], com relação a quem o Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade. É o relatório.
Com razão o Ministério Público.
O período de suspensão condicional do processo decorreu sem que houvesse a revogação do benefício.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de MARCELO AUGUSTO SILVA SANTOS, conforme art. 89, § 5º, da Lei nº. 9.099/95.
Sem prejuízo, DETERMINO: 1 - Certifique-se o trânsito em julgado por preclusão lógica; 2 – Aguarde-se o cumprimento das condições por parte de MARCELO BASTOS DE ARAÚJO; 3 – Voltem-me os autos conclusos para decisão com o fim de regularizar a suspensão do feito.
Macapá/AP, 20 de agosto de 2025.
MARINA LORENA NUNES LUSTOSA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá -
22/08/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/08/2025 17:04
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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20/08/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 11:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/08/2025 14:04
Juntada de Certidão
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01/08/2025 21:49
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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01/08/2025 21:49
Juntada de Certidão
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29/07/2025 04:39
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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17/07/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:04
Conclusos para decisão.
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15/07/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 01:00
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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26/06/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 13:21
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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26/05/2025 07:26
Conclusos para julgamento.
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26/05/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:42
Recebidos os autos
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19/05/2025 10:00
Remetidos os Autos outros motivos para 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ.
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19/05/2025 10:00
Juntada de Petição (outras)
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16/05/2025 13:33
Recebidos os autos
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16/05/2025 10:55
Remetidos os Autos outros motivos para 9ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá.
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16/05/2025 10:53
Recebidos os autos
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16/05/2025 10:09
Remetidos os Autos outros motivos para CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G.
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16/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:54
Conclusos para decisão.
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14/05/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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26/03/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 22:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2024 08:33
Conclusos para decisão.
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06/03/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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07/02/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 19:56
Juntada de Petição (outras)
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24/01/2024 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2024 09:18
Conclusos para decisão.
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09/01/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 13:37
Juntada de Petição (outras)
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12/12/2023 12:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/12/2023 11:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/11/2023 13:08
Conclusos para decisão.
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29/11/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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