TJAP - 6067818-29.2025.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DO(A) AUTOR(A)/ AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo N.º: 6067818-29.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Empréstimo consignado] AUTOR: LUCILE MARQUIS LEITE Advogado(s) do reclamante: JOSE EDNILSON PROFETA SAMPAIO VIEIRA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
A S.
Exa. o(a) Juiz(a) de Direito HAUNY RODRIGUES DINIZ, do(a) 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá - Comarca de Macapá, Estado do Amapá, na forma da lei, etc.
Pela presente correspondência oficial, fica Vossa Senhoria INTIMADA a comparecer à audiência de Conciliação designada nos autos.
Dia e hora da audiência: 18/11/2025 10:30 h A audiência designada será realizada de forma híbrida, e as partes e advogado(a)s poderão escolher a forma de participação, se preferir remotamente, bastar ingressar na sala virtual de audiência pelo aplicativo ZOOM, (link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/8784627967, ou pelo ID da reunião: 878 462 7967), e/ou, se preferir, presencialmente, na sala de audiência da 1ª Vara do Juizado Especial Cível Central, no 2º andar, do prédio da FECOMÉRCIO, sito à Avenida Procópio Rola, 261, Centro, Macapá–AP.
Independente da forma de ingresso, orientamos que chegue com 30 minutos de antecedência, devendo estar munido(a) de documento de identificação com foto.
A parte autora fica ciente de que na audiência designada, poderá produzir todas as provas que julgar necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo três (03), cujo rol deverá ser apresentado na Secretaria do Juizado até 05 (cinco) dias da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas levadas pela parte para audiência.
Fica ciente que no caso de ausência injustificada na audiência designada, importará na extinção do processo, (art. 51, I, §1º da Lei 9.099/95), e na condenação nas custas judiciais (art. 51, §2º da Lei 9.099/95).
Destinatário: AUTOR: LUCILE MARQUIS LEITE Advogado do Autor: Advogado(s) do reclamante: JOSE EDNILSON PROFETA SAMPAIO VIEIRA Macapá/AP, 4 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente) LUIZ FERNANDO TITO DA SILVA Chefe de Secretaria -
04/09/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/09/2025 14:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2025 10:30, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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28/08/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 15:21
Conclusos para decisão
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26/08/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 16:53
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6067818-29.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCILE MARQUIS LEITE REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Intimar a parte reclamante para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, objetivando: 1.
Juntar novamente comprovante de endereço, por meio de correspondência oficial atualizada, datada de, no máximo, 3 meses anteriores à distribuição deste processo; 1.1.
Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deve ser apresentada declaração idônea, assinada pelo titular, atestando que a parte autora reside no local; Após, encaminhar o processo para a lista de decisão.
Macapá/AP, 25 de agosto de 2025.
ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá -
25/08/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 10:46
Conclusos para decisão
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21/08/2025 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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