TJAP - 0001500-43.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000153/2025 de 25/08/2025.
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25/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000153/2025 em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001500-43.2023.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: LELSON DE BARROS RAMOS Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Cessionário: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I Advogado(a): GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS - 329754SP Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Em ordem 56 a cessionária pediu a habilitação de sua representante, GABRIELA MARTINS DE FREITAS, OAB SP 329.754.Observa-se da procuração juntada em anexo que a cessionária outorgou poderes à advogada peticionante, o que autoriza o deferimento da habilitação.Além do mais, solicitou a exclusão do advogado BRUNO NÓBREGA DE SOUSA – OAB MG 104.642, visto que não faz mais parte do escritório advocatício que a representa.DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido.
Habilitar GABRIELA MARTINS DE FREITAS - OAB SP 329.754, como representante da cessionária, realizando todas as atualizações necessárias.Excluir BRUNO NÓBREGA DE SOUSA – OAB MG 104.642, visto que não que não representa mais a cessionária.Intimem-se. -
22/08/2025 18:00
Registrado pelo DJE Nº 000153/2025
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22/08/2025 07:58
Decisão (20/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2025
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20/08/2025 11:24
Em Atos do Desembargador. Em ordem 56 a cessionária pediu a habilitação de sua representante, GABRIELA MARTINS DE FREITAS, OAB SP 329.754.Observa-se da procuração juntada em anexo que a cessionária outorgou poderes à advogada peticionante, o que autoriza
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18/08/2025 10:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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18/08/2025 10:10
Certifico que, em razão do teor da petição de ordem n.56, faço os autos conclusos.
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12/08/2025 10:57
Habilitação
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10/04/2025 12:28
Nesta data 10 de abril de 2025, às 12:28:43 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.
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24/04/2024 10:11
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento em lista de acordo direto, conforme Edital 001/2024 - Acordo Direto.
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18/04/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/04/2024 09:56:34 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de BRUNO NOBREGA DE SOUSA (Advogado Cessionário).
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18/04/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/04/2024 09:56:34 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA (Advogado Advogado Com Acesso Integral).
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18/04/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/04/2024 09:56:34 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA (Advogado com Acesso Integral).
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18/04/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/04/2024 09:56:34 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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08/04/2024 12:04
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/04/2024 09:56:34 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Advogado Advogado Com Acesso Integral: JOAO VICTOR GUIMAR
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08/04/2024 12:03
Nesta data 08 de abril de 2024, às 12:03:58 o precatório foi habilitado para adesão ao Acordo Direto.
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08/04/2024 09:56
Em Atos do Desembargador. A Cessionária, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, formulou pedido de adesão ao Acordo Direto para recebimento do crédito de seu precatório, com deságio de 40% (quarenta por cento) s
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03/04/2024 12:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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03/04/2024 12:19
Certifico que em razão do teor da petição de ordem n. 41, faço conclusos os autos.
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30/03/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/03/2024 15:26:47 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de BRUNO NOBREGA DE SOUSA (Advogado Cessionário).
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30/03/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/03/2024 15:26:47 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA (Advogado Advogado Com Acesso Integral).
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30/03/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/03/2024 15:26:47 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA (Advogado com Acesso Integral).
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28/03/2024 16:59
INSCRIÇÃO EM ACORDO DIRETO
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20/03/2024 11:04
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/03/2024 15:26:47 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Advogado Com Acesso Integral: JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA Advogado Cessionário: BR
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19/03/2024 15:26
Em Atos do Desembargador. A cessionária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, atual beneficiária do crédito do presente precatório, requereu a habilitação dos advogados Bruno Nóbrega de Sousa - OAB/MG 104.642,
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15/03/2024 10:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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15/03/2024 10:47
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 36, faço conclusos os autos.
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12/03/2024 15:49
PETIÇÃO
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14/08/2023 10:26
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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04/08/2023 06:01
Intimação (Deferido o pedido de LELSON DE BARROS RAMOS. na data: 24/07/2023 14:46:23 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA (Advogado Cessionário).
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04/08/2023 06:01
Intimação (Deferido o pedido de LELSON DE BARROS RAMOS. na data: 24/07/2023 14:46:23 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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04/08/2023 06:01
Intimação (Deferido o pedido de LELSON DE BARROS RAMOS. na data: 24/07/2023 14:46:23 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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25/07/2023 12:25
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD20230759366HD5P
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25/07/2023 12:21
Notificação (Deferido o pedido de LELSON DE BARROS RAMOS. na data: 24/07/2023 14:46:23 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADOR
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24/07/2023 14:46
Em Atos do Desembargador. A cessionária, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.***.***/0001-45, administrado pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S
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17/07/2023 13:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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17/07/2023 13:19
Certifico que em razão do decurso do prazo para manifestação do ente devedor quanto à cessão do crédito de ordem 19, faço conclusos os autos para superior deliberação.
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17/07/2023 13:17
Decurso de Prazo-Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 28/06/2023 11:23:13)
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13/07/2023 09:36
Certifico que deixo de fazer conclusão da petição retro, da parte credora, uma vez que se trata de informação de concordância com a cessão de crédito de ordem 19.
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12/07/2023 15:33
MANIFESTAÇÃO
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08/07/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 28/06/2023 11:23:13 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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08/07/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 28/06/2023 11:23:13 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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28/06/2023 11:23
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 28/06/2023 11:23:13 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIP
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28/06/2023 11:23
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 11 da Portaria nº 01/2023-SEC.PRECATÓRIO intimo AS PARTES, por meio de seus procuradores para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se quanto ao pedido de cessão de crédito juntado à ordem 19, nos te
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27/06/2023 13:59
LELSON DE BARROS RAMOS- COMUNICAÇÃO DE CESSÃO DE PRECATÓRIO
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03/04/2023 08:04
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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03/04/2023 08:03
Decurso de Prazo-Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 15/03/2023 12:01:26)
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28/03/2023 10:33
Decurso de Prazo-Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 15/03/2023 12:01:26)
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25/03/2023 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 15/03/2023 12:01:26 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desemba
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22/03/2023 08:13
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 15/03/2023 12:01:26 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Exe
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16/03/2023 09:11
Certifico que procedi a anotação no sistema do destaque de honorários advocatícios autorizado à ordem 11.
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15/03/2023 12:01
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 15/03/2023 12:01:26 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA / Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL
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15/03/2023 12:01
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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08/03/2023 13:50
Conclusão
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08/03/2023 13:50
Certifico e dou fé que em 08 de março de 2023, às 13:56:24, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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08/03/2023 11:10
SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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08/03/2023 10:21
Certifico que atendendo as disposições da Resolução nº 303/2019-CNJ, verificamos o valor bruto do Ofício Requisitório e cotejamos com a Planilha de Cálculos do valor requisitado e, após as análises de praxe e conforme a Portaria nº 004/2022-Sec. Prec, con
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08/03/2023 09:22
Certifico e dou fé que em 08 de março de 2023, às 09:22:50, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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08/03/2023 09:07
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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07/03/2023 21:26
Em Atos do Desembargador. À Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Portaria nº 004/2022-SEC.PRECATÓRIOS.
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03/03/2023 14:55
Conclusão
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03/03/2023 14:55
Tombo em 03-03-2023
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03/03/2023 14:55
SORTEIO CÍVEL/JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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