TJAP - 0013950-93.2015.8.03.0001
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica - Mcp
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2022 10:58
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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08/08/2022 10:58
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão.
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08/08/2022 10:57
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PC - CORREGEDORIA GERAL DE POLICIA CIVIL sob o número hash TJD20220865333NGXA
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08/08/2022 10:55
Nº: 4194461, COMUNICA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE para - CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL ( CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 08/08/2022
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08/08/2022 10:55
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: SOLICITAÇÃO DOCUMENTOS (certidão de comportamento, informações prisionais, etc) para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2022086532L74VQ
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08/08/2022 10:53
Nº: 4194454, COMUNICA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE para - DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL/POLITEC ( DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVEL E CRIMINAL ) - emitido(a) em 08/08/2022
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08/08/2022 10:25
Certifico que a sentença de mov. 110 transitou em julgado em 14/06/2022.
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30/05/2022 01:00
Certifico que o Edital expedido em 24/05/2022 11:31 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000095/2022 em 30/05/2022.
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30/05/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA Prazo: 15 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0013950-93.2015.8.03.0001 - AÇÃO PENAL PÚBLICA Incidência Penal: 140, Código Penal - 140, Código Penal Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: JOÃO CLODOALDO LEITE DA SILVA Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH NR Inquérito/Órgão: • 000161/2015 - DELEGACIA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A MULHER (DCCM) NR APF/Órgão: • 000161/2015 - DELEGACIA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A MULHER (DCCM) INTIMAÇÃO da(s) parte(s) abaixo identificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos do despacho/sentença proferido(a) nos autos em epígrafe com o seguinte teor: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: JOÃO CLODOALDO LEITE DA SILVA Endereço: AVENIDA 16,1818,MARABAIXO III,99153-3553,MACAPÁ,AP,68900000.
Telefone: (96)991533556, (91)981140214 CI: 187133 - SSP-AP CPF: *89.***.*18-53 Filiação: MARIA MOURA LEITE DA SILVA E ZACARIAS FARIAS DA SILVA Est.Civil: CASADO Dt.Nascimento: 22/08/1971 Naturalidade: BELÉM - PA Profissão: ELETRICISTA Grau Instrução: FUNDAMENTAL INCOMPLETO Vistos etc.O Ministério Público do Estado do Amapá ofereceu denúncia em desfavor de JOÃO CLODOALDO LEITE DA SILVA, qualificado no SGPE, por ter o mesmo, segundo a inicial criminal, no dia 31/03/2015, praticado vias de fato contra a vítima Eulene de Souza Leite, sua companheira, bem como ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, amoldando-se sua conduta ao tipo penal descrito no art. 21 da Lei de Contravenções Penais e art. 147 do Código Penal, ambos em conformidade com a Lei nº 11.340/2006.A denúncia veio acompanhada do Inquérito Policial nº 161/2015 - DCCM [ordem 1].O recebimento da denúncia deu-se em 15/04/2015 [ordem 4].O réu não foi localizado para citação, razão pela qual este feito e o curso do prazo prescricional foram suspensos em 01/12/2015 [ordem 40], nos termos do art. 366 do CPP.É o breve relato.O art. 109, VI, do CP determina que os crimes em que a pena máxima é inferior 1 (um) ano prescrevem em 3 (três) anos.Assim, tenho que o fato típico atribuído ao réu ocorreu em 15/11/2015 e a denúncia foi recebida em 14/12/2015, data em que se interrompeu o curso do prazo prescricional, e até a presente data não houve o julgamento do processo, portanto entre a data do recebimento da denúncia dos delitos de vias de fato e ameaça e a data de hoje transcorreu prazo superior a 03 (três) anos, razão pela qual prescreveu o direito do Estado de punir o Acusado.Diante de todo o exposto, acolhendo a manifestação do Ministério Público, com fulcro no art. 107, IV, c/c art. 109, VI, do Código Penal Brasileiro JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado JOÃO CLODOALDO LEITE DA SILVA, em relação aos fatos apurados nestes autos, em virtude da ocorrência do instituto da prescrição intercorrente.Sem custas.Transitada em julgado, expeçam-se as comunicações necessárias e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
SEDE DO JUÍZO: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - CEP 68.906-450Celular: (96) 98402-6374 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 24 de maio de 2022 (a) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito -
27/05/2022 19:14
Registrado pelo DJE Nº 000095/2022
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27/05/2022 15:26
Registrado pelo DJE Nº 000095/2022
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27/05/2022 08:26
Edital (24/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 25/05/2022
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25/05/2022 07:55
Certifico que finalizei o mov. de ordem 122, para fins de regularização do sistema e em razão de aguardarem prazo de edital.
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24/05/2022 11:31
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA para - JOÃO CLODOALDO LEITE DA SILVA - emitido(a) em 24/05/2022
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28/04/2022 22:55
Mandado
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28/04/2022 22:32
Mandado
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15/04/2022 06:01
Intimação (Extinta a punibilidade por prescrição na data: 10/03/2022 13:21:50 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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06/04/2022 09:08
Intimação DE SENTENÇA para - EULENE DE SOUZA SALGADO - emitido(a) em 06/04/2022
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06/04/2022 08:56
Intimação DE SENTENÇA para - JOÃO CLODOALDO LEITE DA SILVA - emitido(a) em 06/04/2022
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05/04/2022 13:36
Notificação (Extinta a punibilidade por prescrição na data: 10/03/2022 13:21:50 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defenso
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23/03/2022 11:07
Certifico e dou fé que em 23 de março de 2022, às 11:08:49, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá - MCP
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23/03/2022 10:25
Remessa
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23/03/2022 10:25
Em Atos do Promotor. Douto Magistrado, Tomo ciência da sentença de ordem #110, que julgou extinto a punibilidade do réu em virtude da ocorrência do instituto da prescrição intercorrente.
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21/03/2022 22:19
Certifico e dou fé que em 21 de março de 2022, às 22:19:52, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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21/03/2022 12:22
Remessa
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21/03/2022 12:19
Certifico e dou fé que em 21 de março de 2022, às 12:19:05, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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21/03/2022 12:12
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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21/03/2022 12:12
Certifico remessa ao Ministério Público para ciência da sentença de ordem #110.
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10/03/2022 13:21
Em Atos do Juiz.
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09/03/2022 11:02
Conclusão
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09/03/2022 11:02
Certifico e dou fé que em 09 de março de 2022, às 11:02:02, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá - MCP
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09/03/2022 10:57
Remessa
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09/03/2022 10:53
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, Da análise dos autos, observa-se que o réu foi denunciado, como incurso nas penas do art.21 do Decreto Lei 3.688, cujo à pena máxima cominada em abstrata é de 03 (três) meses. Por não ter sido o réu encontrado para fins
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04/03/2022 13:55
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2022, às 13:55:19, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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04/03/2022 12:49
Remessa
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04/03/2022 12:48
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2022, às 12:48:43, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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04/03/2022 12:46
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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04/03/2022 12:44
Ao RMP para manifestação.
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04/03/2022 11:47
Em Atos do Juiz. Ciente este Juízo da Carta Precatória juntada no evento #98 com diligência negativa.Ao Ministério Público para manifestação.
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03/03/2022 13:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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03/03/2022 13:06
Faço juntada a estes autos do Carta Precatória encaminhada para a Comarca de Ananindeua/PA, com diligência negativa.
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14/01/2022 10:37
Certifico que os autos aguardam resposta da Carta Precatória de ordem 90.
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17/11/2021 12:38
Certifico que os autos aguardam resposta da Carta Precatória de ordem 90.
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22/09/2021 09:39
Certifico que os autos aguardam resposta da Carta Precatória de ordem 90.
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22/08/2021 23:04
Certifico que os autos aguardam resposta da Carta Precatória de ordem 90.
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18/06/2021 13:13
Certifico que os autos aguardam resposta da Carta Precatória de ordem 90.
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05/05/2021 13:59
Faço juntada a estes autos do resposta da Vara de Ananindeua, informando o número do Carta Precatória e a Vara para onde foi distribuída.
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05/05/2021 09:43
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio de Carta Precatória via malote digital.
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04/05/2021 16:14
CARTA PRECATÓRIA - CITAÇÃO/RITO ORDINÁRIO para - JOÃO CLODOALDO LEITE DA SILVA, endereçada à CARTORIO DISTRIBUIDOR DO FÓRUM DES. EDGAR LASSANCE CUNHA - COMARCA DE ANANINDEUA ( JUIZ(A) DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE ANANINDEUA - Fórum Des. Edgar Lassance Cunh
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04/05/2021 16:03
Em Atos do Juiz. Considerando a certidão retro. Expeça-se Carta Precatória para a Comarca de Ananindeua.
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04/05/2021 14:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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04/05/2021 14:01
Certifico que nesta data consegui manter contato telefônico com o réu através do número que foi salvo no cadastro dele. Nesta ocasião o réu atualizou o endereço, informando que atualmente reside em Ananindeua/PA, endereço também já atualizado no cadastro
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04/05/2021 13:41
Certifico que considerando que o documento juntado no movimento de ordem 83, informa endereço que não consta no cadastro do réu, será expedido mandado de citação para o referido endereço.
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22/04/2021 18:11
Certifico que estes autos aguardam resposta de ofício.
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18/04/2021 16:23
Certifico que estes autos aguardam resposta de ofício.
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25/03/2021 10:10
Faço juntada a estes autos da resposta do ofício encaminhado a operadora Oi Celular, #77.
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16/03/2021 09:25
Certifico que o ofício expedido a ordem #77foi encaminhado por email ([email protected]).
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16/03/2021 09:19
Certifico que o ofício expedido a ordem #76, foi encaminhado por email (claro.ofí[email protected]).
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16/03/2021 09:10
Certifico que o ofício expedido a ordem #79, foi encaminhado por email ([email protected]).
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15/03/2021 16:28
Nº: 3815740, SOLICITA ENDEREÇO - ÓRGÃO PÚBLICO para - DIRETORIA DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS - VIVO ( GERENTE DA OPERADORA DE TELEFONIA VIVO NO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 15/03/2021
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15/03/2021 16:28
Nº: 3815743, SOLICITA ENDEREÇO - ÓRGÃO PÚBLICO para - OPERADORA TIM AMAPÁ ( GERENTE DA OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL TIM - AMAPÁ ) - emitido(a) em 15/03/2021
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15/03/2021 16:28
Nº: 3815746, SOLICITA ENDEREÇO - ÓRGÃO PÚBLICO para - OPERADORA OI CELULAR ( GERENTE DA EMPRESA OI CELULAR NO AMAPÁ ) - emitido(a) em 15/03/2021
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15/03/2021 16:27
Nº: 3815748, SOLICITA ENDEREÇO - ÓRGÃO PÚBLICO para - OPERADORA TELEFÔNICA CLARO ( GERENTE DA OPERADORA CLARO NO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 15/03/2021
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11/03/2021 21:13
Em Atos do Juiz. Considerando a certidão do Oficial de Justiça informando que não encontrou o endereço informado, determino que se oficie as operadoras TIM, VIVO, OI e CLARO, solicitando informações sobre o atual endereço do réu.
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11/03/2021 11:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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11/03/2021 11:28
Faço juntada a estes autos da carta percatória, com diligência negativa.
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03/02/2021 14:06
Certifico que em cumprimento à ordem #71, foi solicitado informações acerca da carta precatória à Comarca de Ananindeua/PA através do E-mail: [email protected].
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31/01/2021 20:50
Em Atos do Juiz. Promova a secretaria contato com a comarca de Ananindeua, preferencialmente por telefone ou e-mail, com a finalidade de obter informações sobre o andamento da referida carta precatória, dado o tempo em que o feito está sem tramitação.Se n
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25/01/2021 15:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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25/01/2021 15:46
Certifico que em consulta ao site do TJAPA, a carta precatória expedida nos autos, tombada sob o nº 0003706-11.2020.8.14.0006, encontra-se sem tramitação desde 16/04/2020 (consulta anexa), assim sendo procedo a conclusão dos autos para deliberação
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20/10/2020 09:44
Faço juntada a estes autos do(s) dados da carta precatória enviada para a Comarca de Ananindeua-PA.
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13/08/2020 11:32
Certifico que em razão da pandemia e com isso atraso nas comunicações entre as unidades judiciárias, estes autos aguardam devolução de carta precatória.
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08/06/2020 08:07
Certifico que estes autos aguardam devolução de carta precatória.
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16/04/2020 11:30
Faço juntada a estes autos da informação de distribuição da carta precatória de ordem 63 na Comarca de Ananindeua/PA.
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16/04/2020 09:42
Certifico que encaminhei, via Malote Digital, a Carta Precatória de ordem 63 à CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL DE ANANINDEUA (TJPA). Código de rastreabilidade: 8032020602279 – Data de Envio: 16/04/2020 09:39:14.
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03/04/2020 11:52
CARTA PRECATÓRIA - CITAÇÃO/RITO ORDINÁRIO para - JOÃO CLODOALDO LEITE DA SILVA, endereçada à CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE ANANINDEUA/ PA ( JUIZ(A) DE DIREITO DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE ANANINDEUA ) - emitido(a) em 03/04/2020
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23/03/2020 12:01
Em Atos do Juiz. Expeça-se Carta Precatória no endereço atualizado do réu.
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18/03/2020 12:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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18/03/2020 12:17
Faço juntada a estes autos do resultado da pesquisa SIEL com endereço atualizado do réu.
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07/11/2017 10:52
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na caixa 618/2017.
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24/11/2016 11:31
Em audiência
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24/11/2016 11:31
Instrução e Julgamento realizada em 24/11/2016 às '11:31'h
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21/11/2016 15:09
Certifico e dou fé que: INTIMEI: EULENE DE SOUZA SALGADO, EM: 21/11/2016. Ficando ciente de todo o teor do mandado cuja cópia lher fora entregue e exarando nota de ciente.Certifico ainda a mudança de endereço da mesma onde fora localizada na 16ª Avenida
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25/10/2016 12:27
Ofício Nº: 002729/2016 - APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 25/10/2016
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25/10/2016 12:13
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para - EULENE DE SOUZA SALGADO - emitido(a) em 25/10/2016
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25/10/2016 11:52
Certifico que restou frustrado o chamamento inicial pela via estabelecida no Ato Conjunto nº 366/15 - GP/CGJ, razão pela qual procedo a expedição de mandado de intimação para a vítima, na forma prevista na legislação processual.
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15/02/2016 09:48
Instrução e Julgamento agendada para 24/11/2016 às 11:00h
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18/12/2015 08:06
Certifico que os presentes autos estão aguardando a designação de audiência.
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15/12/2015 10:04
Em Atos do Juiz. Defiro a produção antecipada de provas, conforme manifestação do Órgão Ministerial às fls. 44-45. Quanto ao pedido de prisão preventiva do réu, sob o argumento da necessidade de ser interrogado como meio de prova e da garantia da aplicaç
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09/12/2015 14:34
Conclusão
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09/12/2015 14:34
Certifico e dou fé que em 09 de dezembro de 2015, às 14:34:34, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO - MCP
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09/12/2015 10:15
Remessa
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09/12/2015 09:48
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, Considerando que o decurso do tempo poderá prejudicar sobremaneira a apuração da verdade real, o Órgão do Ministério Público requer a Vossa Excelência a antecipação de provas, em conformidade com o art. 366 do Códi
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04/12/2015 08:17
Certifico e dou fé que em 04 de dezembro de 2015, às 08:16:56, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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03/12/2015 14:24
GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO
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03/12/2015 14:23
Certifico e dou fé que em 03 de dezembro de 2015, às 14:23:23, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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02/12/2015 13:21
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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02/12/2015 13:19
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo (evento nº 40) até 15/04/2021.
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01/12/2015 13:58
Em Atos do Juiz. O réu, após ser regularmente citado por edital, quedou-se inerte. Nos termos do art. 366 do CPP, SUSPENDO o processo e o curso do prazo prescricional, salientando, todavia, que em havendo comparecimento do réu no feito o curso do process
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12/11/2015 12:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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12/11/2015 12:09
Decurso de Prazo para o réu apresentar resposta à acusação, eis que citado por edital .
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13/10/2015 01:00
Certifico que o Edital expedido em 08/10/2015 13:05 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000185/2015 em 13/10/2015.
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09/10/2015 16:13
Registrado pelo DJE Nº 000185/2015
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09/10/2015 08:53
Edital (08/10/2015) - Enviado para a resenha gerada em 09/10/2015
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08/10/2015 13:05
EDITAL DE CITAÇÃO para - JOÃO CLODOALDO LEITE DA SILVA - emitido(a) em 08/10/2015
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30/09/2015 07:45
Em Atos do Juiz. Proceda-se nos termos da Portaria nº 001/2014 - JVD /MCP.
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29/09/2015 13:32
Conclusão
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29/09/2015 13:32
Certifico e dou fé que em 29 de setembro de 2015, às 13:32:13, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G - M
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28/09/2015 17:06
Remessa
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28/09/2015 17:03
Certifico e dou fé que em 28 de setembro de 2015, às 17:03:11, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) GAB DRA. FABIA NILCI SANTANA DE SOUZA - MCP
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28/09/2015 09:38
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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28/09/2015 09:23
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, Considerando o teor da Certidão Eletrônica (Sistema Tucujuris), evento nº 21, o Órgão do Ministério Público vem à presença de Vossa Excelência requerer a citação editalícia do réu João Clodoaldo Leite da Silva, conform
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23/09/2015 08:55
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2015, às 08:55:10, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. FABIA NILCI SANTANA DE SOUZA - MCP, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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22/09/2015 09:01
GAB DRA. FABIA NILCI SANTANA DE SOUZA - MCP
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22/09/2015 08:56
Certifico e dou fé que em 22 de setembro de 2015, às 08:56:47, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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18/09/2015 09:15
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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18/09/2015 09:14
Nos termos da Portaria 001/2014 - JVD/Mcp, em razão da juntada referente ao evento nº 21, promovo vistas dos autos ao MP para manifestação.
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18/09/2015 09:13
Faço juntada a estes autos da consulta do endereço do réu realizada online no SIEL (site do TRE-AP) referente ao evento nº 18, onde consta o mesmo endereço no mandado expedido no evento nº 05 com diligência negativa (evento nº 08).
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03/08/2015 09:02
Certifico que os presentes autos estão aguardando a nova senha de acesso ao SIEL.
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01/07/2015 10:38
Certifico que os presentes autos estão aguardando a nova senha de acesso ao SIEL.
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01/07/2015 10:38
Nos termos da Portaria 001/2014 - JVD/Mcp, em razão da diligência de citação do réu ter sido negativa, procedo verificação de novo endereço que possibilite a renovação do ato, bem como contato telefônico e pesquisa junto ao Sistema Tucujuris e SIEL para a
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22/06/2015 15:05
Certifico que, nesta data, procedi ao desentranhamento da peça acostada à fl. 40, restituindo-a ao signatário.
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16/06/2015 09:45
Em Atos do Juiz. Compulsando os autos verifico que o réu não foi citado pessoalmente (evento nº 8), pelo que CHAMO O FEITO À ORDEM e torno sem efeito todos os atos praticados após a juntada da certidão contendo diligência negativa (eventos nº 9 a 14), det
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16/06/2015 08:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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16/06/2015 08:08
Faço juntada a estes autos da petição apresentada pela DEFENAP referente ao evento nº 11. - Protocolo Nº 089423/2015 - Protocolado(a) em 12/06/2015 às 10:10:36
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12/06/2015 10:24
ENTREGUE POR ARTHUR MARCOS CERQUEIRA SILVERIO - PROCURADOR DA PARTE
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09/06/2015 12:07
DEFENSOR(A): ARTHUR MARCOS CERQUEIRA SILVERIO - MATRÍCULA: 2577AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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08/06/2015 09:39
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público/Réu, para manifestação, no prazo de 05 (cinco), contado a partir da intimação, a qual o faço nesta data.
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08/06/2015 08:30
Nos termos da Portaria 001/2014 - JVD/Mcp, em razão do decurso de prazo, promovo vistas dos autos à Defenap para defesa técnica do réu.
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08/06/2015 08:29
Certifico que em 03/06/15 decorreu o prazo concedido ao réu para apresentar Resposta à Acusação, sem manifestação.
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22/05/2015 12:39
Certifico e dou fé que: NÃO CITEI: JOÃO CLODOALDO LEITE DA SILVA. ,em razão de o Sr. João Clodoaldo Leite da Silva noa residir mais no endereço, conforme mandado. Esta informação foi prestada pelo Sr. Valdeci, atual morador do imóvel. Destarte, devolvo
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30/04/2015 09:46
Certifico que, nesta data, cumprindo determinação judicial, promovi o arquivamento da comunicação de prisão em flagrante autuada sob o nº 12817/15 na cx. 398/15.
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30/04/2015 09:41
Faço juntada a estes autos da Certidão Interna do réu às f. 35; da cópia do Alvará de Soltura nº 842/15-JVD/Mcp e do Termo de Compromisso (Processo nº 12817/15) às f. 36/37 e do Ofício nº 1457/15-CEP/IAPEN às f. 38, o qual comunica a entrada do réu na Pen
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30/04/2015 09:35
MANDADO DE CITAÇÃO para - JOÃO CLODOALDO LEITE DA SILVA - emitido(a) em 30/04/2015
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15/04/2015 10:55
Em Atos do Juiz. Recebo a denúncia, eis que há justa causa para a persecução penal em juízo, bem como estão ausentes quaisquer das hipótese previstas no art. 395 do CPP. Cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias
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14/04/2015 09:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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14/04/2015 09:52
Tombo em 14/04/2015.
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10/04/2015 12:03
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP POR DEPENDÊNCIA À ROTINA 00128171620158030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 053431/2015 - Protocolado(a) em 10/4/2015 às 11:50:17
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2015
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6000376 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000376 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000847 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
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