TJAP - 0001914-46.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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02/09/2025 09:04
Certifico que faço os autos conclusos considerando a juntada do comprovante de ordem n. 42 e a certidão de ordem n. 43.
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02/09/2025 09:03
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a MAX MARLEY DIAS TEIXEIRA no valor de R$ 34.321,58.
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02/09/2025 09:02
Faço juntada a estes autos do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250827091517001807.
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27/08/2025 10:47
Certifico que foi cadastrado o alvará de transferência no portal SISCONDJ para efetivação do pagamento nas contas informadas à ordem n. 40.
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25/08/2025 10:52
MANIFESTAÇÃO.
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25/08/2025 09:17
Certifico que a solicitação de informações bancárias foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/7533-96.
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25/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000153/2025 em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001914-46.2020.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MAX MARLEY DIAS TEIXEIRA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: O advogado da parte credora foi intimado para apresentar dados bancários, para pagamento dos honorários contratuais.
Todavia, manteve-se silente.Importante ressaltar que em recente inspeção, o Conselho Nacional de Justiça-CNJ determinou que havendo recursos vinculados aos precatórios, caso não tenham decisões impeditivas (art. 32 da Res. 303/2019), os beneficiários deverão receber a importância a que têm direito.Assim, considerando a obrigatoriedade das informações bancárias para a efetivação do pagamento, é necessária a realização de medidas adequadas para o cumprimento da determinação.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Realizar pesquisa via Sisbajud, a fim de localizar informações bancárias ativas do advogado da parte credora;1.1) Localizado mais de uma conta bancária, deverá ser considerada a seguinte sequência para escolha: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Itaú, Banco Bradesco, Banco Santander, Banco Digital.1.2) Não havendo informações, intimar o referido advogado por mandado de intimação;1.3) Não sendo encontrado pelo oficial de justiça, realizar o provisionamento do crédito referente aos honorários advocatpicios e suspender o processo por até 1 (um) ano.1.4) Transcorrido o prazo, sem intercorrência, arquivar.Intime-se. -
22/08/2025 18:00
Registrado pelo DJE Nº 000153/2025
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22/08/2025 10:37
Decisão (21/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2025
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21/08/2025 19:24
Em Atos do Desembargador. O advogado da parte credora foi intimado para apresentar dados bancários, para pagamento dos honorários contratuais. Todavia, manteve-se silente.Importante ressaltar que em recente inspeção, o Conselho Nacional de Justiça-CNJ det
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19/08/2025 09:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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19/08/2025 09:53
Certifico que faço os autos conclusos visto que, muito embora o credor principal haja se manifestado nos autos indicando seus dados bancários e dando ciência da planilha, conforme certidão de ordem n. 25, o advogado da parte credora, por outro lado, se ma
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19/08/2025 09:51
Decurso de Prazo
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12/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 07/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000144/2025 em 12/08/2025.
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11/08/2025 08:09
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 07/08/2025 12:56:03 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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08/08/2025 22:03
Registrado pelo DJE Nº 000144/2025
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08/08/2025 20:05
Registrado pelo DJE Nº 000144/2025
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08/08/2025 11:16
Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 07/08/2025 12:56:03 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do
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08/08/2025 11:16
Decisão (07/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 08/08/2025
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08/08/2025 08:25
Certifico que hoje 08/08/2025 às 7:40h o credor Sr. Max Marley Dias Teixeira foi atendido, via balcão virtual, comunicou a ciência e concordância do cálculo e valor a receber e informou seus dados bancários e pede a liberação do seu crédito com urgência.
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07/08/2025 12:56
Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial para pagamento deste precatório.A planilha de cálculo atualizada foi juntada em ordem 20.Não há informações bancárias para transfe
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06/08/2025 13:53
Conclusão
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06/08/2025 13:53
Certifico e dou fé que em 06 de agosto de 2025, às 13:53:41, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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06/08/2025 09:57
Remessa
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06/08/2025 09:55
Juntada Planilha de Cálculo de atualização de Precatório. Certificamos que foi gravado Alvará no SISCONDJ sob nº 20250806095509000458
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21/07/2025 08:38
Certifico e dou fé que em 21 de julho de 2025, às 08:37:48, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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18/07/2025 12:17
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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18/07/2025 07:40
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 4 da Portaria nº 002/2025-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos à contadoria para elaboração de planilha de cálculos.
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06/01/2025 11:39
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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02/07/2020 13:06
Certifico que os autos encontram-se incluídos na lista cronológica para pagamento do crédito.
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28/06/2020 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 17/06/2020 12:01:39 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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22/06/2020 12:00
Certifico envio do ofício ao juízo requisitante comunicando o deferimento de inclusão do crédito requisitado, Código de rastreabilidade 8032020609988.
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19/06/2020 04:50
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 17/06/2020 12:01:39 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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18/06/2020 08:43
Nº: 3626829, INLCUSÃO - PRECATÓRIO para - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ ( A sua Excelência o Senhor Juiz de Direito ) - emitido(a) em 18/06/2020
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18/06/2020 08:41
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 17/06/2020 12:01:39 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GE
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17/06/2020 12:01
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução identificado nos autos eletrônicos contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.E
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16/06/2020 15:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA
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16/06/2020 15:40
Certifico e dou fé que em 16 de junho de 2020, às 15:33:39, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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16/06/2020 13:58
Remessa
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16/06/2020 13:57
Certifico que atendendo as disposições do art. 4º, § 4º da Resolução nº 745/2012-TJAP, procedemos análise dos valores do Ofício Requisitório em cotejamento com os cálculos apresentados na Planilha de liquidação da Sentença e, após as verificações por amos
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16/06/2020 08:29
Certifico e dou fé que em 16 de junho de 2020, às 08:22:04, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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16/06/2020 08:29
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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15/06/2020 11:48
Ato ordinatório
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15/06/2020 11:48
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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