TJAP - 0002231-72.2019.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01 Número do Processo: 0002231-72.2019.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: I G PEREIRA & CIA LTDA REQUERIDO: RAIMUNDO JURANDIR PELAES MONTEIRO SENTENÇA Indefiro a providência de prosseguimento do feito e pesquisa Sisbajud solicitada pois entendo que não encontra escopo neste juízo por manifesta incompatibilidade com os princípios norteadores elencados no art. 2º da Lei nº9.099/95.
Ademais, o processo já foi extinto por inexistência de bens penhoráveis, o que encerra-se de forma definitiva a marcha processual, não sendo possível “ressuscitar” o feito ou fazê-lo prosseguir em fase já superada.
Ressalte-se, ainda, que a execução tramita desde 21/3/2019 sem qualquer êxito na localização de bens do devedor para a quitação da dívida.
A pesquisa Sisbajud sequer revelou valores a serem bloqueados e neste Juízo a falta de bens leva à extinção da referida execução, ao contrário dos processos que tramitam na Justiça Comum, onde a implicação é a suspensão indefinida do processo.
Persiste, portanto, a ausência de pressuposto para o regular prosseguimento da execução.
Diante do exposto, indefiro o pedido Fica, desde já, autorizada a devolução do título executivo à parte credora.
Ressalto que a presente extinção não impede que a parte credora reajuíze a ação, dentro do respectivo prazo prescricional, caso localize bens passíveis de penhora ou comprove a mudança patrimonial da parte devedora.
Arquive-se.
Cumpra-se Santana/AP, data conforme assinatura.
CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana -
29/08/2025 07:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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28/08/2025 20:21
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 20:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/08/2025 10:37
Processo Desarquivado
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22/08/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 08:17
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 08:17
Juntada de Certidão
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30/10/2023 08:08
Homologada a Transação
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27/10/2023 12:41
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 09:58
Expedição de Termo de Audiência.
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27/10/2023 05:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/10/2023 05:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 05:54
Juntada de Certidão
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03/10/2023 00:14
Decorrido prazo de WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 14:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/09/2023 10:29
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/09/2023 10:22
Juntada de Certidão
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18/09/2023 10:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 10:40, Juizado Especial Cível de Santana.
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04/09/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 10:59
Conclusos para despacho
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28/08/2023 10:59
Processo Desarquivado
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25/08/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 09:14
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 09:13
Juntada de Certidão
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21/08/2023 09:13
Juntada de Certidão
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21/08/2023 08:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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17/08/2023 08:59
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 00:00
Decorrido prazo de WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:00
Decorrido prazo de WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR em 16/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/07/2023 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/07/2023 13:18
Juntada de Certidão
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12/07/2023 13:15
Juntada de Certidão
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23/05/2023 11:21
Juntada de Certidão
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26/04/2023 10:17
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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26/04/2023 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2023 09:54
Processo Desarquivado
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27/03/2023 08:40
Deferido sem Custas Judiciais
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13/03/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2022 10:28
Arquivado Definitivamente - Nº de Volumes: 1
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22/02/2022 15:16
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR em 22/02/2022 às 15:16:19 para Rotinas processuais
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21/02/2022 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 11:05
Expedição de Alvará.
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15/02/2022 09:29
Expedição de Certidão.
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07/02/2022 10:49
Expedição de Certidão.
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28/01/2022 13:02
Expedição de Certidão.
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15/12/2021 12:07
Expedição de Certidão.
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15/12/2021 12:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2021 11:53
Outras Decisões
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25/11/2021 12:09
Conclusos para decisão
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25/11/2021 12:09
Expedição de Certidão.
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19/11/2021 09:59
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR em 19/11/2021 às 09:59:07 para Rotinas processuais
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19/11/2021 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2021 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2021 11:21
Ato ordinatório praticado
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10/11/2021 11:19
Expedição de Certidão.
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09/11/2021 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2021 14:48
Expedição de Mandado.
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28/10/2021 07:59
Expedição de Certidão.
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20/10/2021 16:57
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR em 20/10/2021 às 16:57:48 para DECISÃO
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14/10/2021 11:32
Expedição de Certidão.
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14/10/2021 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2021 15:11
Expedição de Certidão.
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06/10/2021 15:04
Expedição de Certidão.
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31/08/2021 18:22
Expedição de Certidão.
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30/08/2021 09:53
Expedição de Certidão.
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30/08/2021 09:47
Processo Desarquivado
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22/08/2021 06:47
Deferido sem Custas Judiciais
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17/08/2021 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2020 19:21
Arquivado Definitivamente - Nº de Volumes: 1
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29/10/2020 19:20
Audiência conciliação cancelada. 13/11/2020 às 11:00:00
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24/10/2020 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 11:43
Conclusos para julgamento
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07/10/2020 11:43
Expedição de Certidão.
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02/10/2020 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2020 18:21
Expedição de Certidão.
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22/09/2020 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR em 11/09/2020 às 06:01:01 para Audiência
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10/09/2020 08:57
Expedição de Mandado.
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08/09/2020 12:33
Expedição de Certidão.
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01/09/2020 11:17
Expedição de Certidão.
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01/09/2020 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2020 11:16
Audiência conciliação designada. 13/11/2020 às 11:00:00
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19/08/2020 11:06
Expedição de Certidão.
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19/08/2020 11:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/08/2020 13:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/08/2020 09:21
Conclusos para decisão
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06/08/2020 09:21
Expedição de Certidão.
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15/07/2020 17:33
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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15/07/2020 12:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/07/2020 09:57
Conclusos para despacho
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06/07/2020 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR em 23/06/2020 às 06:01:01 para Rotinas processuais
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13/06/2020 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2020 13:56
Ato ordinatório praticado
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30/05/2020 10:44
Expedição de Certidão.
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29/05/2020 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/03/2020 16:06
Conclusos para decisão
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18/03/2020 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2020 16:04
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR em 18/03/2020 às 16:04:34 para Rotinas processuais
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18/03/2020 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2020 08:09
Ato ordinatório praticado
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12/03/2020 09:09
Expedição de Certidão.
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28/02/2020 16:08
Expedição de Certidão.
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28/02/2020 10:44
Expedição de Certidão.
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28/02/2020 10:43
Processo Desarquivado
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18/02/2020 09:34
Deferido sem Custas Judiciais
-
24/01/2020 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2019 09:01
Arquivado Definitivamente - Nº de Volumes: 1
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07/06/2019 09:00
Transitado em Julgado em 06/06/2019
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23/05/2019 08:57
Homologada a Transação
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23/05/2019 08:57
Audiência instrução e julgamento redesignada. 23/05/2019 às 08:57:35
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20/05/2019 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2019 09:38
Expedição de Mandado.
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24/04/2019 08:51
Expedição de Certidão.
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23/04/2019 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2019 10:47
Audiência instrução e julgamento realizada. 23/04/2019 às 10:47:26
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23/04/2019 10:45
Audiência instrução e julgamento redesignada. 23/05/2019 às 08:30:00
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26/03/2019 09:20
Expedição de Carta.
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26/03/2019 09:19
Expedição de Carta.
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26/03/2019 01:00
Publicado Agendamento de audiencia em 26/03/2019.
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25/03/2019 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2019
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25/03/2019 07:22
Expediente Encaminhado ao DJE
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25/03/2019 07:22
Ato ordinatório praticado
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25/03/2019 07:22
Audiência instrução e julgamento designada. 23/04/2019 às 10:30:00
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22/03/2019 09:32
Processo Autuado
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21/03/2019 11:30
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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