TJAP - 6038902-82.2025.8.03.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6038902-82.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA GAMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada em desfavor do Município de Macapá, alegando, em síntese, que é servidora pública do quadro de pessoal efetivo do reclamado, na categoria funcional de Merendeira e que o reclamado deixou de realizar os depósitos do seu Pis/Pasep dezembro de 2020 até dezembro de 2024.
Requereu, ao final, seja a parte ré seja condenado ao pagamento do benefício do desde dezembro de 2019 até dezembro de 2023, no importe de R$ 6.195,00 (seis mil cento e noventa e cinco reais).
A preliminar arguida de Inépcia da inicial, será análise do mérito.
Rejeito a preliminar arguida.
Da Prescrição Em se tratando de reclamação proposta em face da Fazenda Pública, aplicável o art. 1º do Decreto 20.910/1932, norma que regula a prescrição quinquenal de todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza.
Tem-se que a presente ação fora ajuizada no mês 24/06/2025, não havendo demonstração de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, há de se ter como prescritas as parcelas que retroagem para além dos 05 anos antes do ajuizamento da Reclamação, ou seja, mês 09/2019, a qual reconheço.
Passo a análise de mérito.
O Pasep, instituído pela Lei Complementar n. 008/1990, é o pagamento anual de um salário mínimo ao trabalhador de empresas, entidades privadas e órgãos públicos contribuintes do PIS-PASEP - Programa de Integração Social - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
De acordo com a legislação, tem direito ao PIS-PASEP o trabalhador ou o servidor público que, no ano anterior ao do início do calendário de pagamento: esteja cadastrado há pelo menos 5 (cinco) anos no PIS-PASEP; tenha recebido, em média, até dois salários mínimos mensais; tenha trabalhado, no mínimo 30 dias para empregadores contribuintes do PIS/PASEP com carteira assinada ou nomeado efetivamente em cargo público; ter sido informado corretamente na RAIS.
Sabe-se que a remuneração engloba não somente o vencimento básico como também as vantagens pecuniárias permanentes, excluindo-se aquelas verbas transitórias.
Nesse sentido é o seguinte julgado: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.
LEI 8112/90.
ADICIONAL NOTURNO.
NATUREZA PROPTER LABOREM.
A Lei nº 8112/90 assegura, em seu artigo 202, o direito à licença para tratamento de saúde, nos casos em que o servidor fica impossibilitado para o exercício de suas funções, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.
Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido apenas das vantagens pecuniárias permanentes (art. 41, Lei nº 8112/90).
Logo, não engloba os adicionais, os quais possuem caráter transitório.
O adicional noturno possui natureza funcional, propter laborem, sendo devida apenas ao servidor efetivamente em atividade no período noturno.
Recurso conhecido e não provido. (TJDFT - Apelação Cível 20090110118422APC – Relatora Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO) grifo meu Pois bem.
VALOR do SALÁRIO MÍNIMO nos anos de 2017 a 2024: Salário mínimo em 2017 foi calculado em R$ 937,00.
Salário mínimo em 2018 foi calculado em R$ 954,00 Salário mínimo em 2019 foi calculado em R$ 998,00 Salário mínimo em 2020 foi calculado em R$ 1.045,00 Salário mínimo em 2021 foi calculado em R$ 1.100,00 Salário mínimo em 2022 foi calculado em R$ 1.212,00 Salário mínimo em 2023 foi calculado em R$ 1.320,00 Salário mínimo em 2024 foi calculado em R$ 1.412,00 Analisando a ficha financeira da autora, referente ao período reclamado, isto é de desde dezembro de 2020 até dezembro/2022, a parte autora não comprovou nos autos através de fichas financeiras que recebeu o pis abaixo de dois salários mínimos.
Em relação aos anos de 2023 até dezembro/2024, tem-se que a remuneração da autora mostrou-se superior ao 02 (dois) salários mínimos, conforme se verifica na ficha financeira juntada à exordial.
Sabe-se que o recebimento do abono do Pasep é direito do servidor público, mediante o preenchimento dos requisitos legais, o que no caso ocorre.
O pagamento não foi feito porque certamente o reclamante não se enquadrava nos requisitos, mormente por receber remuneração acima de 02 (dois) salários mínimos.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, resolvendo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e nem honorários na forma do art. 54 e 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito.
Publique-se e intimem-se.
Macapá/AP, 27 de agosto de 2025.
FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
27/08/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/08/2025 10:55
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2025 08:04
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 21:02
Juntada de Petição de contestação (outros)
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08/07/2025 00:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/06/2025 13:35
Determinada a citação de MUNICIPIO DE MACAPA - CNPJ: 05.***.***/0001-77 (REQUERIDO)
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25/06/2025 08:36
Conclusos para despacho
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24/06/2025 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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