TJAP - 6070737-88.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 11:07 Publicado Decisão em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 11:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            02/09/2025 00:00 Citação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6070737-88.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIO OLIVEIRA NUNES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Compulsando detidamente os autos, observei que há necessidade de apresentação de emenda da inicial nos termos seguintes: 1) Comprovante de residência ou declaração de endereço no nome do autor, atualizado em até, no máximo, três meses do ingresso desta ação.
 
 Intime-se o autor.
 
 Fixo o prazo de quinze dias para que junte a emenda, sob pena de indeferimento da exordial.
 
 Após a emenda, faça os autos conclusos para decisão. 07 Macapá/AP, 1 de setembro de 2025.
 
 NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
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                                            01/09/2025 10:22 Determinada a emenda à inicial 
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                                            01/09/2025 09:09 Conclusos para decisão 
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                                            30/08/2025 17:20 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            30/08/2025 17:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Decisão • Arquivo
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