TJAP - 0009973-15.2023.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:01
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES em 01/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 00:08
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA.
DÍVIDA DE ENERGIA ELÉTRICA.
IMPOSIÇÃO DE PARCELAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
I.
Caso em exame.
Trata-se de Apelação Cível interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedente pedido de revisão de faturas de energia elétrica e procedente a reconvenção, condenando-a ao pagamento do débito de R$ 14.629,59, referente a faturas em atraso, sob o fundamento de impossibilidade de imposição judicial de parcelamento da dívida.
II.
Questão em discussão.
Verificar (i) se estão presentes os requisitos para concessão da justiça gratuita; e (ii) a possibilidade de intervenção judicial para compelir concessionária de serviço público a efetuar o parcelamento da dívida.
III.
Razões de decidir. 3.1.
A inadimplência da consumidora desde 2018 está documentalmente comprovada, não havendo vício na cobrança realizada. 3.2.
Quanto ao parcelamento deduzido pela Apelante, atesta-se da sua inicial que a Apelada apresentou proposta nesse sentido, tendo sido rejeitada.
No caso, não houve inobservância ao que dispõe o art. 344 da Resolução ANEEL nº 1000/2021, ao contrário disso, a Apelada apresentou condições para a regularidade da dívida, o qual foi rejeitada pela parte autora, que não formulou contraproposta concreta, limitando-se a pedido genérico. 3.3.
Ausente qualquer ilegalidade ou abusividade por parte da concessionária.
IV.
Dispositivo e tese.
Recurso conhecido e improvido.
Sentença mantida.
Dispositivos citados: art. 344 da Resolução ANEEL nº 1000/2021; -
28/08/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/08/2025 15:28
Conhecido o recurso de MARIA ELENA DAS NEVES TEIXEIRA - CPF: *32.***.*17-49 (APELANTE) e não-provido
-
23/08/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/08/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/08/2025 17:28
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
-
18/08/2025 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/08/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 08:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/07/2025 10:06
Pedido de inclusão em pauta
-
04/07/2025 12:51
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 10:10
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#74 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#62 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6071229-80.2025.8.03.0001
Grupo Saraiva LTDA
Josue Alves Abreu
Advogado: Jose Luiz Fernandes de Souza
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 01/09/2025 19:54
Processo nº 6019351-19.2025.8.03.0001
Manoel Valdir Maciel de Jesus
Municipio de Macapa
Advogado: Camila Maheli de Oliveira Ribeiro
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 02/05/2025 11:21
Processo nº 6013936-55.2025.8.03.0001
Edinilson Pastana Maciel
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 17/03/2025 09:43
Processo nº 6002309-57.2025.8.03.0000
Abel Silva de Matos
Banco Bmg S.A
Advogado: Cecilia da Silva Pereira
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 28/07/2025 17:49
Processo nº 0009973-15.2023.8.03.0001
Maria Elena das Neves Teixeira
Companhia de Eletricidade do Amapa - Cea
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 21/03/2023 00:00