TJAP - 6018125-76.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel - Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 05:10
Juntada de entregue (ecarta)
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04/09/2025 05:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 09:04
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - PÓLO ATIVO 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, Juiz(a) de direito ANA THERESA MORAES RODRIGUES, nos autos do processo Nº.: 6018125-76.2025.8.03.0001 (Pje), através desta servidora ZENA CRISTINA ALVES LOBATO, promove a INTIMAÇÃO da parte autora por meio de seu/sua advogado(a) da SENTENÇA abaixo descrita: Parte Autora: EMILIA JANAINA BARBOSA DA SILVA ANDRADE CPF: *88.***.*21-87 Advogado do(a) AUTOR: ANNY CAROLINE PAES DAIBES - AP2764-A ATO DO MAGISTRADO: SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para: DECLARAR A NULIDADE das cláusulas contratuais que estabeleceram a cobrança de: a.
Seguro Prestamista (Seguro Chevrolet Plus); b.
Tarifa de Cadastro; c.
Taxa de Registro de Contrato; d.
Serviço de Despachante.
CONDENAR o réu, Banco GM S.A., a RESTITUIR, à autora, Emília Janaina Barbosa da Silva Andrade, a soma de todos os valores efetivamente pagos a título dos encargos declarados nulos no item anterior, acrescido de atualização monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir da contratação, e juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA do período, a contar da citação, nos termos das regras dos artigos 389, parágrafo único, e 406, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, na forma simples.
CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ) e juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54/STJ).
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá, 2 de setembro de 2025.
ZENA CRISTINA ALVES LOBATO Matricula:45203 -
02/09/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/08/2025 13:28
Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 08:16
Conclusos para despacho
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17/07/2025 12:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2025 11:00, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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17/07/2025 12:16
Expedição de Termo de Audiência.
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17/07/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:16
Juntada de Certidão
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16/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 09:34
Juntada de Petição de contestação (outros)
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25/06/2025 12:41
Expedição de Carta.
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25/06/2025 01:12
Não confirmada a citação eletrônica
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24/06/2025 02:46
Decorrido prazo de ANNY CAROLINE PAES DAIBES em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/05/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/05/2025 10:54
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2025 11:00, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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11/04/2025 08:02
Juntada de Certidão
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09/04/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 16:44
Conclusos para despacho
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02/04/2025 00:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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