TJAP - 6001386-28.2025.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:26
Decorrido prazo de IONE VILLAS BOAS DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 08:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO ROCHA DA SILVA JUNIOR em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 08:26
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6001386-28.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA REU: RAIMUNDO ROCHA DA SILVA JUNIOR, IONE VILLAS BOAS DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de “ação de execução”, ajuizada por MÚTUA DE ASSISTÊNCIA ENG.
ARG.
AGRONOMIA, em desfavor de RAIMUNDO ROCHA DA SILVA e Outra, na qual as partes entabularam acordo (ID19527802).
Assim, Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, consoante expressa manifestação.
Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas já satisfeitas.
Arquivem-se os autos, eis que renunciam ao prazo recursal, considerando-se a sentença transitada em julgado neste ato.
Em caso de descumprimento do acordo, fica a parte credora isenta do recolhimento das custas, para fins de desarquivamento.
Intimem-se.
Macapá/AP, 28 de agosto de 2025.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz Titular Da 3ª Vara Cível de Macapá -
29/08/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 12:33
Juntada de Certidão
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29/08/2025 12:33
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 17:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/08/2025 18:01
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 01:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO ROCHA DA SILVA JUNIOR em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 16:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 16:27
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2025 13:18
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 13:18
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 13:15
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 00:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 07:31
Conclusos para decisão
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15/01/2025 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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