TJAP - 6028628-59.2025.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 12:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 09:46
Conclusos para decisão
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02/09/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Criminal de Macapá Rua Manoel Eudóxio Pereira, S/n, Fórum Criminal de Macapá (Anexo do Fórum), Jesus de Nazaré, Macapá - AP - CEP: 68908-123 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/9684060298 Celular: (96) 98406-0298 - email: [email protected] Processo Nº.: 6028628-59.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Incidência: [Falsificação de documento particular ] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: NEIZA CABRAL DE MORAES SANTOS EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias CITAÇÃO da(s) parte(s) acusada(s) abaixo qualificada(s) para apresentar(em) RESPOSTA, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, aos termos da denúncia, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem como acompanhar o processo em seus ulteriores, conforme artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal (com a redação da Lei nº 11.719/2008).
Deverá(ão) comparecer acompanhado(a)(s) de advogado(a), e se assim não o fizer(em), será nomeado um defensor público para patrocinar sua(s) defesa(s).
Fica(m) advertido(a)(s) de que o não comparecimento implicará em suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: REU: NEIZA CABRAL DE MORAES SANTOS SEDE DO JUÍZO: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - ANEXO DO FÓRUM - CEP 68.906-450 Celular: (96) 98406-0298 Email: [email protected], Estado do Amapá Macapá, 24 de julho de 2025.
DIEGO MOURA DE ARAUJO Juiz Titular da 1ª Vara Criminal de Macapá -
01/09/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/09/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/09/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2025 10:30, 1ª Vara Criminal de Macapá.
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22/08/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 08:11
Conclusos para decisão
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15/08/2025 00:12
Decorrido prazo de NEIZA CABRAL DE MORAES SANTOS em 12/08/2025 23:59.
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14/08/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 13:34
Juntada de Certidão
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26/07/2025 02:00
Publicado Citação em 25/07/2025.
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26/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 21:46
Expedição de Edital.
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24/07/2025 20:14
Juntada de Certidão
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24/07/2025 20:12
Expedição de Ofício.
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24/07/2025 10:03
Juntada de Certidão
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21/07/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 16:02
Conclusos para decisão
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16/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 11:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/07/2025 09:22
Juntada de Certidão
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29/06/2025 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2025 18:21
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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05/06/2025 13:26
Juntada de Certidão
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05/06/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 12:01
Recebida a denúncia contra NEIZA CABRAL DE MORAES SANTOS registrado(a) civilmente como NEIZA CABRAL DE MORAES SANTOS - CPF: *13.***.*80-37 (REU)
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13/05/2025 13:21
Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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