TJAP - 6022747-72.2023.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Recursal 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success ALVARÁ DE LEVANTAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6022747-72.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Incidência: [Enquadramento] REQUERENTE: PEDRO DA SILVA MADUREIRA DE SOUZA FILHO, WARWICK PONTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA A S.
Exa. o(a) Juiz(a) de Direito FABIO SANTANA DOS SANTOS, do(a) 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá - Estado do Amapá, na forma da lei.
AUTORIZA a pessoa abaixo identificada a efetuar o levantamento, no estabelecimento a seguir indicado, da importância abaixo mencionada, à disposição deste Juízo, acrescida dos rendimentos devidos até a data do efetivo levantamento, referente ao Processo em epígrafe.
BANCO DO BRASIL S.A.
Conta judicial nº: 4000121973934 Nº da guia: 20.***.***/7298-54 Data do depósito: 20/08/2025 Valor total do alvará: R$ 3.985,50 (Três mil, novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos).
VALOR DEVIDO AO AUTOR: R$ 3.450,28 (Três mil, quatrocentos e cinquenta reais e vinte e oito centavos) + juros e correção até o encerramento da conta.
FAVORECIDO(AUTOR): PEDRO DA SILVA MADUREIRA DE SOUZA FILHO CPF: *80.***.*70-34, podendo ser também representado por seu(a) advogado(a) ou escritório advocatício WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA CPF: *46.***.*47-87, WARWICK PONTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, PESSOA JURÍDICA, inscrita sob o CNPJ nº 35.***.***/0001-07.
VALOR A SER TRANSFERIDO/ DEPOSITADO em favor da AMPREV: R$ 535,22 (Quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos) + juros e correção até o encerramento da conta.
FAVORECIDO: AMAPÁ PREVIDÊNCIA – AMPREV.
CNPJ: 03.***.***/0001-85.
Recolhimento compulsório de contribuição previdenciária.
Banco do Brasil//Ag:3575 //Conta Corrente: 6524-2// AMPREV PARA ARRECADAÇÃO.
Macapá / AP, 1 de setembro de 2025.
FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz Titular da 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
24/01/2025 13:24
Baixa Definitiva
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24/01/2025 13:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) da Distribuição ao instância de origem
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24/01/2025 00:00
Juntada de Certidão
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24/01/2025 00:00
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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24/01/2025 00:00
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVA MADUREIRA DE SOUZA FILHO em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 22/01/2025 23:59.
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03/12/2024 10:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 10:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:17
Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPA - CNPJ: 00.***.***/0001-25 (RECORRENTE) e não-provido
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29/11/2024 09:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2024 09:06
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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12/11/2024 08:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 15:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/11/2024 13:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/10/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 11:32
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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24/10/2024 08:04
Conclusos para decisão
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24/10/2024 08:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
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24/10/2024 08:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/10/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 13:34
Conclusos para decisão
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23/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:00
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVA MADUREIRA DE SOUZA FILHO em 08/05/2024 23:59.
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17/04/2024 12:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Tema 23
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16/04/2024 08:02
Conclusos para decisão
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16/04/2024 08:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
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16/04/2024 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/04/2024 07:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 23
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15/04/2024 13:55
Conclusos para decisão
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15/04/2024 13:55
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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02/04/2024 07:39
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 13:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/03/2024 13:36
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/03/2024 00:13
Recebidos os autos
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22/03/2024 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#74 • Arquivo
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