TJAP - 6042673-68.2025.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:34
Conclusos para decisão
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04/09/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 09:05
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6042673-68.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: JOSE REGINALDO DUARTE RODRIGUES REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Fica dispensado o recolhimento de custas, tendo em vista que a parte poderia executar a sentença nos próprios autos da ação coletiva, mas optou por fazê-la em autos apartados, mediante procedimento autônomo.
No que concerne aos honorários, aplica-se a tese fixada no Tema 1190 do STJ: “na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)”.
DIANTE DO EXPOSTO, determino: 1) Intimar a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução, com a observação do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC. 2) Sendo impugnada, intimar a parte exequente a se manifestar em 15 dias.
Macapá/AP, 8 de julho de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
01/09/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 09:00
Juntada de Certidão
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20/07/2025 00:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/07/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 08:54
Conclusos para decisão
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07/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/07/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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