TJAP - 0002063-71.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:54
Certifico que os autos se encontram suspensos até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do TEMA 1266 (RE n. 1426271/CE).
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24/06/2025 13:51
Certifico que os autos se encontram suspensos até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do TEMA 1266 (RE n. 1426271/CE).
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20/03/2025 12:17
Certifico que os autos se encontram suspensos até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do TEMA 1266 (RE n. 1426271/CE).
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19/12/2024 12:08
Certifico que os autos se encontram suspensos até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do TEMA 1266 (RE n. 1426271/CE).
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31/10/2024 08:18
Intimação (Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1266 na data: 21/10/2024 15:03:07 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Interessado).
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31/10/2024 08:18
Intimação (Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1266 na data: 21/10/2024 15:03:07 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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31/10/2024 03:25
Intimação (Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1266 na data: 21/10/2024 15:03:07 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Autor).
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31/10/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/10/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000199/2024 em 31/10/2024.
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30/10/2024 19:46
Registrado pelo DJE Nº 000199/2024
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30/10/2024 10:59
Notificação (Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1266 na data: 21/10/2024 15:03:07 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Procuradoria Geral Do Estad
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30/10/2024 10:59
Decisão (21/10/2024) - Enviado para a resenha gerada em 30/10/2024
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24/10/2024 08:24
Certifico e dou fé que em 24 de outubro de 2024, às 08:22:38, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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22/10/2024 10:39
CÂMARA ÚNICA
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21/10/2024 15:03
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de RECURSO EXTRAORDINÁRIO interpostos por DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS IPANEMA LTDA. contra o acórdão da Câmara Única desta Corte Estadual, assim ementado:“CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIFERE
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21/10/2024 06:24
Conclusão
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21/10/2024 06:24
Certifico e dou fé que em 21 de outubro de 2024, às 06:24:54, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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17/10/2024 12:43
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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17/10/2024 12:25
Faço remessa dos autos ao Gabinete da Vice-Presidência.
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16/10/2024 09:54
CONTRARRAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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10/09/2024 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 06/09/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000165/2024 em 10/09/2024.
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09/09/2024 17:12
Registrado pelo DJE Nº 000165/2024
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09/09/2024 10:16
Rotina gerada para finalização de andamentos.
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09/09/2024 06:59
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 06/09/2024 11:42:50 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Interessado).
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09/09/2024 06:59
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 06/09/2024 11:42:50 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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06/09/2024 11:44
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 06/09/2024 11:42:50 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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06/09/2024 11:43
Rotinas processuais (06/09/2024) - Enviado para a resenha gerada em 06/09/2024
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06/09/2024 11:42
Nos termos da Ordem de Serviço 001/2014-GVP, intimo a parte recorrida ESTADO DO AMAPÁ para, querendo, apresentar CONTRARRAZÕES ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS IPANEMA LTDA, no prazo legal.
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06/09/2024 09:26
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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19/08/2024 07:32
Intimação (Conhecido o recurso de DISTRIBUIDORA DE MOVEIS IPANEMA LTDA. e não-provido na data: 14/08/2024 08:55:10 - GABINETE 08) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Interessado).
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19/08/2024 07:32
Intimação (Conhecido o recurso de DISTRIBUIDORA DE MOVEIS IPANEMA LTDA. e não-provido na data: 14/08/2024 08:55:10 - GABINETE 08) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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19/08/2024 07:32
Intimação (Conhecido o recurso de DISTRIBUIDORA DE MOVEIS IPANEMA LTDA. e não-provido na data: 14/08/2024 08:55:10 - GABINETE 08) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Interessado).
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19/08/2024 07:32
Intimação (Conhecido o recurso de DISTRIBUIDORA DE MOVEIS IPANEMA LTDA. e não-provido na data: 14/08/2024 08:55:10 - GABINETE 08) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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16/08/2024 03:24
Intimação (Conhecido o recurso de DISTRIBUIDORA DE MOVEIS IPANEMA LTDA. e não-provido na data: 14/08/2024 08:55:10 - GABINETE 08) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Autor).
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16/08/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 14/08/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2024 em 16/08/2024.
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15/08/2024 17:11
Registrado pelo DJE Nº 000148/2024
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15/08/2024 14:00
Notificação (Conhecido o recurso de DISTRIBUIDORA DE MOVEIS IPANEMA LTDA. e não-provido na data: 14/08/2024 08:55:10 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
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15/08/2024 13:59
Notificação (Conhecido o recurso de DISTRIBUIDORA DE MOVEIS IPANEMA LTDA. e não-provido na data: 14/08/2024 08:55:10 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA PROCUR
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15/08/2024 13:59
Acórdão (14/08/2024) - Enviado para a resenha gerada em 15/08/2024
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15/08/2024 12:40
Certifico e dou fé que em 15 de agosto de 2024, às 12:40:48, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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15/08/2024 10:15
CÂMARA ÚNICA
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14/08/2024 08:55
Em Atos do Desembargador.
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07/08/2024 13:09
Conclusão
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07/08/2024 13:09
Certifico e dou fé que em 07 de agosto de 2024, às 13:09:27, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/08/2024 12:05
GABINETE 08
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07/08/2024 12:05
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator, para redação do acórdão.
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22/07/2024 09:48
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 195ª Sessão Virtual realizada no período entre 12/07/2024 a 18/07/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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05/07/2024 13:23
Rotina gerada para finalização de andamentos.
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04/07/2024 10:43
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 12/07/2024 08:00 até 18/07/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000117/2024 em 04/07/2024.
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03/07/2024 18:51
Registrado pelo DJE Nº 000117/2024
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03/07/2024 13:27
Pauta de Julgamento (12/07/2024) - Enviado para a resenha gerada em 03/07/2024
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03/07/2024 13:24
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 195, realizada no período de 12/07/2024 08:00:00 a 18/07/2024 23:59:00
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02/07/2024 14:40
Certifico e dou fé que em 02 de julho de 2024, às 14:39:00, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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01/07/2024 12:53
CÂMARA ÚNICA
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01/07/2024 12:18
Certifico a remessa dos autos à Câmara Única pra fins de inclusão em pauta de julgamento.
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01/07/2024 08:28
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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26/06/2024 14:03
Conclusão
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26/06/2024 14:03
Certifico e dou fé que em 26 de junho de 2024, às 14:03:37, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/06/2024 12:21
GABINETE 08
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26/06/2024 12:20
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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25/06/2024 08:17
Certifico e dou fé que em 25 de junho de 2024, às 08:16:24, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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21/06/2024 09:17
Remessa
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21/06/2024 09:13
Certifico e dou fé que em 21 de junho de 2024, às 09:13:07, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO
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20/06/2024 15:14
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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20/06/2024 15:13
Em Atos do Procurador.
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12/06/2024 15:16
Certifico e dou fé que em 12 de junho de 2024, às 15:16:56, recebi os presentes autos no(a) 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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12/06/2024 12:05
3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO
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12/06/2024 11:56
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, PARA PARECER.
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12/06/2024 11:55
Certifico que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Alcino Oliveira de Moraes, encontra-se em período de férias, de 03-6 a 02-7-2024, conforme PORTARIA N° 439/2024 - GAB-PGJ/MP-AP.
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12/06/2024 11:27
Certifico e dou fé que em 12 de junho de 2024, às 11:27:39, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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12/06/2024 08:57
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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12/06/2024 08:55
Certifico que nesta data, procedo a remessa dos presentes AUTOS VIRTUAIS à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de PARECER.
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12/06/2024 08:27
Certifico e dou fé que em 12 de junho de 2024, às 08:27:40, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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11/06/2024 12:02
CÂMARA ÚNICA
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10/06/2024 10:47
Certifico e dou fé que em 10 de junho de 2024, às 10:47:33, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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10/06/2024 09:04
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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10/06/2024 09:03
Certifico que encaminho os autos ao TJAP.
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03/06/2024 21:57
Em Atos do Juiz. Retornem os autos à Câmara Única para processamento do recurso de apelação.
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16/05/2024 14:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FERNANDO MANTOVANI LEANDRO
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16/05/2024 14:28
Encaminho os autos conclusos para decisão (#114 e #128).
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10/05/2024 08:03
Certifico e dou fé que em 10 de maio de 2024, às 08:03:23, recebi os presentes autos no(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Cível de Macapá - MCP
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09/05/2024 09:11
Remessa
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09/05/2024 09:10
Em Atos do Promotor.
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09/05/2024 09:04
Certifico e dou fé que em 09 de maio de 2024, às 09:04:53, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Cível de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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09/05/2024 08:41
Remessa
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09/05/2024 08:36
Cancelamento da remessa Interna
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06/05/2024 16:52
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 144.*
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06/05/2024 11:17
Certifico e dou fé que em 06 de maio de 2024, às 11:17:29, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP
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06/05/2024 11:06
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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06/05/2024 11:03
Nos termos da Portaria PROMOVO a remessa dos autos ao MP para ciência dos termos da sentença (#63) e dos embargos de declaração para, querendo, manifestar-se no feito.
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06/05/2024 11:01
Decurso de Prazo
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11/04/2024 08:10
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 10/04/2024 18:03:20 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Interessado).
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11/04/2024 08:10
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 10/04/2024 18:03:20 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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11/04/2024 03:20
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 10/04/2024 18:03:20 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Autor).
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10/04/2024 18:03
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 10/04/2024 18:03:20 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORI
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10/04/2024 18:03
Intimem-se as partes do retorno dos autos do e. TJAP, bem como, para que requeiram o que entenderem pertinente, no prazo de 15 dias.
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04/04/2024 15:26
Certifico e dou fé que em 04 de abril de 2024, às 15:25:57, recebi os presentes autos no(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/04/2024 12:17
6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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04/04/2024 12:16
Certifico que no intuito de dar cumprimento ao despacho de ordem #128, faço remessa dos autos em diligência à vara de origem.
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03/04/2024 14:38
Certifico e dou fé que em 03 de abril de 2024, às 14:37:43, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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03/04/2024 10:57
CÂMARA ÚNICA
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02/04/2024 14:36
Em Atos do Desembargador. Em correção de trâmite, acolho a manifestação da douta Procuradoria-Geral de Justiça [!114], termos em que determino à Secretaria que proceda à cientificação do Ministério Público de primeiro grau quanto aos termos da sentença e
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02/04/2024 12:19
Conclusão
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02/04/2024 12:19
Certifico e dou fé que em 02 de abril de 2024, às 12:19:08, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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01/04/2024 14:05
GABINETE 08
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01/04/2024 14:03
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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26/03/2024 14:29
Certifico e dou fé que em 26 de março de 2024, às 14:29:09, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/03/2024 09:55
Remessa
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22/02/2024 01:41
Certifico e dou fé que em 22 de fevereiro de 2024, às 01:41:45, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Cível de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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20/02/2024 10:48
1ª Promotoria de Justiça Cível de Macapá
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20/02/2024 10:44
Certifico e dou fé que em 20 de fevereiro de 2024, às 10:44:39, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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19/02/2024 12:12
Remessa
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19/02/2024 12:10
Certifico que, nesta data, procederei à remessa dos autos à Central de Distribuição de Processos Judiciais de 1º Grau, considerando a manifestação #114.
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19/02/2024 12:04
Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2024, às 12:04:09, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA
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16/02/2024 20:38
Remessa
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16/02/2024 20:37
Em Atos do Procurador.
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15/02/2024 11:46
Certifico e dou fé que em 15 de fevereiro de 2024, às 11:46:35, recebi os presentes autos no(a) 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. ALCINO MORAES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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15/02/2024 11:41
11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA
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15/02/2024 11:34
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR. ALCINO OLIVEIRA DE MORAES, PARA PARECER.
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15/02/2024 11:16
Certifico e dou fé que em 15 de fevereiro de 2024, às 11:16:21, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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15/02/2024 09:36
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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15/02/2024 09:34
Faço remessa dos presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça para emissão de PARECER.
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09/02/2024 13:28
Certifico e dou fé que em 09 de fevereiro de 2024, às 13:28:12, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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08/02/2024 14:56
CÂMARA ÚNICA
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08/02/2024 13:07
Em Atos do Desembargador. Encaminhe-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.Após, volvam-me os autos conclusos para relatório e voto.Cumpra-se.
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08/01/2024 10:08
Conclusão
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08/01/2024 10:08
Certifico e dou fé que em 08 de janeiro de 2024, às 10:08:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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27/12/2023 12:12
GABINETE 08
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27/11/2023 15:44
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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23/11/2023 08:43
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2023, às 08:43:20, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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21/11/2023 13:33
CÂMARA ÚNICA
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21/11/2023 13:00
Distribuído por sorteiopara ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: DISTRIBUIDORA DE MOVEIS IPANEMA LTDA.. Apelado: ESTADO DO AMAPÁ.
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21/11/2023 12:59
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 08 - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 3282189 - Protocolado(a) em 17-11-2023 às 12:40
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17/11/2023 12:40
Certifico e dou fé que em 17 de novembro de 2023, às 12:40:10, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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14/11/2023 09:00
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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14/11/2023 08:58
Certifico que encaminho os autos ao 2º Grau, em razão da apelação interposta na ordem 88. Contrarrazões na ordem 93.
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07/11/2023 16:19
Contrarrazões ao recurso de apelação
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01/11/2023 08:22
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 31/10/2023 14:35:32 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Interessado).
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01/11/2023 08:22
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 31/10/2023 14:35:32 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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31/10/2023 14:35
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 31/10/2023 14:35:32 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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31/10/2023 14:35
PROMOVO a intimação da parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, contrarrazoar recurso de apelação apresentado pela parte autora, constante no movimento de ordem nº 88.
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26/10/2023 15:44
recurso de apelação e custas
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06/10/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 02/10/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000183/2023 em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002063-71.2022.8.03.0000 Impetrante: DISTRIBUIDORA DE MOVEIS IPANEMA LTDA.
Advogado(a): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - 1551AAP Autoridade Coatora: CHEFE DA COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador(a) de Estado: NARSON DE SÁ GALENO - *58.***.*77-49 Sentença: I.Cuida-se de embargos de declaração em que o embargante alegou a ocorrência de omissão na sentença proferida no evento # 63, requerendo que faça constar na sentença que DIFAL somente poderá ser exigido a partir de 01º DE JANEIRO DE 2023, pois a Lei Complementar que o instituiu foi publicada no curso do ano-calendário de 2022.
Requereu assim a concessão da segurança para que a embargada respeite o princípio da anterioridade, abstendo-se da cobrança do DIFAL, no período de inexigibilidade nonagesimal.
Após a manifestação do embargado, os autos seguiram para sentença.II.Da análise da sentença, bem como dos fundamentos dos embargos, observa-se que a sentença objurgada denegou a segurança ante a inexistência da demonstração de ofensa ao direito líquido e certo do impetrante. É que para que seja concedida a segurança é necessário que reste límpido e claro esta ofensa, não basta a existência do direito em si, é necessário que seja demonstrado pelo menos a ameaça de que a ofensa seja iminente, o que não restou comprovado nos autos.Como sabemos os embargos não se prestam para rediscutir o mérito da sentença, para isso existe o recurso de apelação.
No caso dos autos o embargante alegou a dita "omissão", a fim de que obtenha a mudança do entendimento firmado, e em vez de "denegar" a segurança, que esta seja "concedida".
Diante destes fatos, não só pela absoluta impropriedade do recurso utilizado, mas também pela inexistência de ofensa a direito líquido e certo demonstrado nos autos, nos termos do art. 1.022 do CPC 2015, REJEITO os embargos opostos, mantendo a sentença em todos os seus termos.Publique-se.
Intimem-se. -
05/10/2023 18:38
Registrado pelo DJE Nº 000183/2023
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05/10/2023 09:54
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 02/10/2023 12:12:08 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Interessado).
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05/10/2023 09:54
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 02/10/2023 12:12:08 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/10/2023 03:14
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 02/10/2023 12:12:08 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Autor).
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04/10/2023 14:05
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 02/10/2023 12:12:08 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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04/10/2023 14:05
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 02/10/2023 12:12:08 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
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04/10/2023 14:05
Sentença (02/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 04/10/2023
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02/10/2023 12:12
Em Atos do Juiz.
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07/07/2023 13:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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07/07/2023 13:21
Certifico que faço conclusos para sentença
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05/07/2023 15:25
Contrarrazões aos embargos de declaração
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05/07/2023 07:40
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 04/07/2023 15:29:43 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Interessado).
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05/07/2023 07:40
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 04/07/2023 15:29:43 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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04/07/2023 15:30
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 04/07/2023 15:29:43 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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04/07/2023 15:29
Promovo a intimação da parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os embargos de declaração com efeitos infringentes.
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15/06/2023 16:05
Protocolo Nº 26076311 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. embargos de declaração
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12/06/2023 08:37
Intimação (Denegada a Segurança a DISTRIBUIDORA DE MOVEIS IPANEMA LTDA. na data: 03/06/2023 08:34:57 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Interessado).
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12/06/2023 03:11
Intimação (Denegada a Segurança a DISTRIBUIDORA DE MOVEIS IPANEMA LTDA. na data: 03/06/2023 08:34:57 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Autor).
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12/06/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 03/06/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000103/2023 em 12/06/2023.
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07/06/2023 18:13
Registrado pelo DJE Nº 000103/2023
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07/06/2023 12:25
Notificação (Denegada a Segurança a DISTRIBUIDORA DE MOVEIS IPANEMA LTDA. na data: 03/06/2023 08:34:57 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO E
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07/06/2023 12:24
Notificação (Denegada a Segurança a DISTRIBUIDORA DE MOVEIS IPANEMA LTDA. na data: 03/06/2023 08:34:57 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
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07/06/2023 12:24
Sentença (03/06/2023) - Enviado para a resenha gerada em 07/06/2023
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03/06/2023 08:34
Em Atos do Juiz.
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18/01/2023 20:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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18/01/2023 20:32
Certifico que faço os autos conclusos
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16/01/2023 11:58
Em Atos do Juiz. Nos termos do art. 4°, VI, da Portaria Normativa n° 66406/2022-CGJ, c/c Portaria n° 66263/2022-CGJ, a qual identificou o acumulo extraordinário de processos nesta Unidade Judiciária, comprometendo o cumprimento das metas locais ou naciona
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03/10/2022 13:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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03/10/2022 13:20
Certifico que diante da manifestação ministerial (#53), promovo os autos.
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29/09/2022 14:20
Certifico e dou fé que em 29 de setembro de 2022, às 14:18:59, recebi os presentes autos no(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G - M
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28/09/2022 08:16
Remessa
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28/09/2022 08:15
Certifico e dou fé que em 28 de setembro de 2022, às 08:15:45, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Cível de Macapá
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28/09/2022 08:08
Remessa
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28/09/2022 08:08
Protocolo Nº 24286076 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PARECER
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15/09/2022 23:50
Certifico e dou fé que em 15 de setembro de 2022, às 23:50:38, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Cível de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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15/09/2022 10:05
Remessa
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15/09/2022 10:03
Certifico e dou fé que em 15 de setembro de 2022, às 10:03:25, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP
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15/09/2022 09:22
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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15/09/2022 09:20
Certifico que encaminho ao MP
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08/09/2022 14:11
Em Atos do Juiz. Remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.Após, voltem conclusos para julgamento.
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19/08/2022 09:13
Certifico que para fins de regularização do sistema tucujuris, promovo a finalização de históricos em aberto dos presentes autos.
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14/08/2022 20:55
Mandado
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27/07/2022 08:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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27/07/2022 08:33
Certifico que faço conclusos
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26/07/2022 14:40
Manifestação do Estado - Interesse em ingressar no feito
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26/07/2022 08:56
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 19/07/2022 12:10:32 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Interessado).
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26/07/2022 08:11
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 19/07/2022 12:10:32 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procura
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26/07/2022 08:09
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO GERAL para - CHEFE DA COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ - emitido(a) em 26/07/2022
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26/07/2022 08:06
NOME PARTE: CHEFE DA COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ - Autoridade Coatora
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19/07/2022 12:10
Em Atos do Juiz. Acolho a emenda à inicial do evento #18.Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por DISTRIBUIDORA DE MOVEIS IPANEMA LTDA contra ato praticado pelo CHEFE DA COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ.Em
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14/07/2022 14:38
Certifico finalização de movimento para fins de regularização do sistema tucujuris.
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13/07/2022 09:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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13/07/2022 09:13
Tombo em 13/07/2022.
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14/06/2022 10:51
Redistribuição - Rito: MANDADO DE SEGURANÇA - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - GRATUIDADE DE JUSTIÇA Origem: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SECÇÃO ÚNICA Vara não pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0
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14/06/2022 10:07
DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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14/06/2022 10:05
Certifico que, em cumprimento ao despacho (MOV. #23), faço remessa dos presentes autos ao juízo de 1º Grau, face declínio de competência - redistribuição do processo para uma das Varas Cíveis e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá.
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14/06/2022 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000090/2022 de 23/05/2022.
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23/05/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000090/2022 em 23/05/2022.
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23/05/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002063-71.2022.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Impetrante: DISTRIBUIDORA DE MOVEIS IPANEMA LTDA.
Advogado(a): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - 1551AAP Autoridade Coatora: ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO DECISÃO: DISTRIBUIDORA DE MOVEIS IPANEMA LTDA impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, apontando como autoridade coatora o SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAPÁ.
Na inicial, a impetrante formulou o pedido de suspensão da exigibilidade dos créditos tributários vincendos do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) no ano de 2022 com base no RE 12870/DF e ADI 5.469 – Tema 1.093.Os autos vieram conclusos em substituição regimental após despacho do e.
Desembargador Carmo Antonio – relator, determinando a emenda da petição inicial.A parte impetrante requer a redistribuição do feito para o primeiro grau de jurisdição.
Pelo exposto, defiro o pedido para declinar da competência e determinar a redistribuição do processo para uma das Varas Cíveis e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá.Publique-se.
Cumpra-se. -
20/05/2022 19:03
Registrado pelo DJE Nº 000090/2022
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20/05/2022 14:13
Decisão (20/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 20/05/2022
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20/05/2022 13:37
Certifico e dou fé que em 20 de maio de 2022, às 13:37:38, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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20/05/2022 13:15
SECÇÃO ÚNICA
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20/05/2022 13:13
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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20/05/2022 12:26
Em Atos do Desembargador. DISTRIBUIDORA DE MOVEIS IPANEMA LTDA impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, apontando como autoridade coatora o SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAPÁ. Na inicial, a impetrante formulou o pedido de suspensão da exig
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20/05/2022 10:19
Conclusão
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20/05/2022 10:19
Certifico e dou fé que em 20 de maio de 2022, às 10:19:48, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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20/05/2022 10:02
GABINETE 05
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20/05/2022 10:01
Certifico que, em razão do Relator - Des. Carmo Antônio Gab. 002), encontrar-se em gozo de férias regulamentares no período de 03 a 31/05/22 (PORTARIA Nº 65.416/2022), faço remessa destes autos ao GAB. 005 – DES. CARLOS TORK (Substituto Regimental), em cu
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19/05/2022 15:15
EMENDA À INICIAL
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05/05/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 02/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000078/2022 em 05/05/2022.
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04/05/2022 17:09
Registrado pelo DJE Nº 000078/2022
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04/05/2022 10:43
Decisão (02/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 04/05/2022
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04/05/2022 10:23
Certifico e dou fé que em 04 de maio de 2022, às 10:23:55, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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04/05/2022 10:16
SECÇÃO ÚNICA
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04/05/2022 08:14
Conclusão
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04/05/2022 08:14
Certifico e dou fé que em 04 de maio de 2022, às 08:15:07, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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03/05/2022 10:25
GABINETE 02
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03/05/2022 07:57
Certifico e dou fé que em 03 de maio de 2022, às 07:57:56, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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02/05/2022 17:25
SECÇÃO ÚNICA
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02/05/2022 14:35
Em Atos do Desembargador. DISTRIBUIDORA DE MOVEIS IPANEMA LTDA impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, apontando como autoridade coatora o SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAPÁ. Na inicial, a impetrante formulou o pedido de suspensão da exig
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02/05/2022 08:12
Conclusão
-
02/05/2022 08:12
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2022, às 08:13:17, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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02/05/2022 07:50
GABINETE 02
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02/05/2022 07:49
Certifico que quando do peticionamento eletrônico o processo foi distribuído à SECÇÃO ÚNICA (mov. #01). No entanto, trata-se de Mandado de Segurança impetrado em face de ato supostamente ilegal praticado pelo(a) SECRETÁRIO(A) DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAPÁ
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01/05/2022 11:43
Ato ordinatório
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01/05/2022 11:43
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: MANDADO DE SEGURANÇA para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 02 - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 2813402 - Protocolado(a) em 01-05-2022 às 11:42
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2022
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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